Justiça

DORMIU NO PONTO: Condomínio deve suspender multa aplicada a morador que alterou fachada

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Condomínio deve tratar moradores com isonomia. Ou seja, não pode permitir que uns executem obras, e outros, não. Com esse entendimento, a 30ª Vara Cível do Rio de Janeiro determinou que um condomínio deve suspender multa aplicada a um morador que alterou a fachada do prédio. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 1 mil por dia.

O homem abriu uma segunda janela na cozinha e, somente após cinco anos da obra, foi multado, tendo como fundamento a alteração de fachada. Adicionalmente, também foi imposto prazo para que ele realizasse o fechamento da janela.

O homem só foi notificado cinco anos após realizar a obra na fachada

O homem só foi notificado cinco anos após realizar a obra na fachada

A defesa do morador foi feita pelo advogado Gabriel de Britto Silva.

Na decisão, a juíza Renata Gomes Casanova de Oliveira e Castro considerou que está caracterizada a probabilidade do direito do morador, “notadamente diante do extenso lapso temporal decorrido desde realização da obra ora vergastada, da comprovação documental da alteração da fachada do edifício por outras unidades autônomas e do aparente tratamento anti-isonômico empregado em desfavor do autor, quando comparado aos demais condôminos”.

Segundo Castro, o perigo de dano também se faz presente, pois a manutenção da cobrança das multas e a imposição da demolição da obra, indiscutivelmente, ensejarão prejuízos de ordem material e moral ao morador.

Assim, a juíza deferiu tutela de emergência para determinar que o condomínio suspenda os efeitos das multas aplicadas, bem como cesse a aplicação de quaisquer novas penalidades, impedindo-o, ainda, de tomar qualquer medida no sentido de compelir ou constranger o morador a desfazer a intervenção realizada na janela de sua cozinha, até a decisão final de mérito.

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Justiça

TSE define regras para Inteligência Artificial nas eleições de outubro

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Medida é para evitar circulação de fake news e montagens

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.

A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.

O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Os ministros também aprovaram na sessão desta noite diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano.

Redes sociais

Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.

Armas

O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.

Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.

Transporte gratuito

Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos.

Artistas

Após limitações da liberdade de expressão nas eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.

Fundo de Campanha

Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos

Edição: Carolina Pimentel

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