Justiça

TSE multa Bolsonaro e Braga Netto em R$ 110 mil por descumprir ordem judicial

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Por descumprimento de ordem judicial de exclusão de imagens consideradas propaganda eleitoral, o ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral, multou em R$ 110 mil o ex-presidente Jair Bolsonaro e o general Walter Braga Netto (candidato a vice na chapa eleitoral de 2022) por ações durante eventos do bicentenário da Independência em Brasília e no Rio de Janeiro.

Corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Gonçalves é o relator obrigatório das ações que envolvem candidatos à Presidência da República. O ministro também consignou a possibilidade de compartilhamento de provas, que serão examinadas pontualmente, sem prejuízo à autonomia e particularidade de cada ação. Na prática, a medida visa uma celeridade processual.

Também foi determinada a expedição de ofícios para fornecimento de informações a diversos órgãos envolvidos no caso. O ministro fixou ainda um calendário de audiências de testemunhas, que deverão ser ouvidas ao longo do mês de agosto no TSE.

As três ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) foram propostas pela coligação Brasil da Esperança, pela candidata à Presidência Soraya Thronicke (União) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). A representação especial foi ajuizada por Thronicke.

Embora tenham peculiaridades, todos os casos tratam de atos ocorridos na mesma ocasião. As partes acusam os candidatos de abusos de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada a agente público em campanha eleitoral.

Entre outros pontos, são questionadas as seguintes práticas: emprego de recursos públicos na cerimônia; desvio de finalidade das comemorações do Bicentenário da Independência; reprodução de imagens de atos de chefe de Estado em propaganda eleitoral; e uso de servidores da União em benefício da campanha eleitoral dos candidatos.
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Aije 0600972-43.2022.6.00.0000
Aije 0600986-27.2022.6.00.0000
Aije 0601002-78.2022.6.00.0000
RepEsp 0600984-57.2022.6.00.0000

Com informações da assessoria de imprensa do TSE.

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Justiça

TSE define regras para Inteligência Artificial nas eleições de outubro

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Medida é para evitar circulação de fake news e montagens

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.

A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.

O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Os ministros também aprovaram na sessão desta noite diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano.

Redes sociais

Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.

Armas

O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.

Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.

Transporte gratuito

Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos.

Artistas

Após limitações da liberdade de expressão nas eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.

Fundo de Campanha

Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos

Edição: Carolina Pimentel

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