Justiça

VENDA CASADA: MP-MG multa Apple em R$ 11 milhões por venda de iPhone sem carregador

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O Ministério Público de Minas Gerais multou a Apple em R$ 11 milhões por vender seus celulares sem os respectivos carregadores, obrigando o consumidor a comprá-los separadamente. Segundo o MP-MG, essa conduta fere os direitos do consumidor. O valor da sanção será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais

A decisão se deu em processo administrativo a partir de representação formulada por um consumidor informando que a Apple passou a vender os modelos mais recentes do iPhone sem os carregadores.

Em sua defesa, a Apple alegou que já havia uma atuação prévia da  Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor e existência de bis in idem (termo empregado para significar que não se devem aplicar duas penas sobre a mesma falta). A Senacon multou a empresa em R$ 12 milhões pela venda de aparelhos sem carregador e chegou a proibir a venda de iPhones sem carregadores no Brasil, mas a Justiça do Distrito Federal derrubou a restrição.

O promotor Fernando Rodrigues Martins afastou a alegação por entender que a punição da Senacon vai além da “venda casada” objeto do processo administrativo do MP-MG e que os danos ao consumidor são localizados regionalmente no Triângulo Mineiro, que é a área de atuação da coordenadoria Procon-MG.

Segundo ele, a portaria do MP-MG trata de venda casada, impropriedade do produto, abuso de fraqueza e quebra da confiança e, por isso, as autuações contra a empresa devem permanecer.

“Quanto à ‘venda casada’, muito embora dos esforços apresentados pela douta defesa, ela está verificada, não apenas no plano jurídico, mas essencialmente no plano fático e as razões lançadas exclusivamente na peça de defesa configuram risível retórica, desprovidas de contraprovas. Parece óbvio que o adaptador para conexão em tomada é item essencial, já que fornece energia e conectividade na funcionalidade do smartphone”, registrou o promotor.

Por fim, o promotor registrou que a empresa não apresentou uma única prova de que o preço final do produto foi reduzido ao consumidor. “Alega, mas não prova. E no mais faz uma confissão: se hoje está, através desse novo estratagema, cuidando do meio ambiente, é porque antes assim não agia, o que deve ser objeto de apuração”, criticou.

Diante disso, ele determinou a notificação da empresa sobre a multa e deu prazo de dez dias para manifestação.

Clique aqui para ler a decisão

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TSE define regras para Inteligência Artificial nas eleições de outubro

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Medida é para evitar circulação de fake news e montagens

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.

A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.

O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Os ministros também aprovaram na sessão desta noite diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano.

Redes sociais

Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.

Armas

O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.

Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.

Transporte gratuito

Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos.

Artistas

Após limitações da liberdade de expressão nas eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.

Fundo de Campanha

Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos

Edição: Carolina Pimentel

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