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Procon Goiás multa 11 postos de combustíveis por aumento abusivo

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Em alguns casos, postos aumentaram a margem de lucro de 13% para 37% sem apresentar justificativa. Multas aplicadas somam mais de R$ 100 mil

Fiscais do Procon em atuação nos postos de combustíveis: trabalho contínuo para verificação de notas fiscais e planilhas de custo

Fiscais do Procon em atuação nos postos de combustíveis: trabalho contínuo para verificação de notas fiscais e planilhas de custo

O Governo de Goiás, por meio da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Goiás), expediu, nesta quinta-feira (23/02), notificações de multa a 11 postos de combustíveis por aumento abusivo de preços. As penalidades chegam ao valor individual de até R$ 20 mil reais e, juntas, somam R$ 101,9 mil. Após fiscalização do órgão, ficou comprovado aumento sem justificativa, incluindo casos em que o lucro saltou de 13% para 37%.

Essas multas resultam da fiscalização ocorrida em setembro do ano passado, quando houve reajuste nos valores cobrados nas bombas e os postos tiveram que apresentar as notas fiscais de compra e venda dos combustíveis. “Nesses casos não houve qualquer justificativa para os aumentos”, explicou o superintendente do Procon, Levy Rafael Alves Cornélio, ao pontuar que os processos passaram por cuidadosa análise de documentos e conferência de dados. Os postos ainda podem apresentar recurso.

Trabalho Contínuo
Atento aos preços nas bombas de combustíveis em Goiás, em mais uma ação para fiscalizar reajuste nos valores dos combustíveis, na última sexta-feira (17/02) o Procon Goiás notificou sete postos de combustíveis em vários bairros de Goiânia, como Centro, Setor Oeste e Setor Pedro Ludovico. Os estabelecimentos terão de apresentar notas fiscais que justifiquem recente aumento. Caso seja novamente constatado abuso, os postos poderão ser autuados por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.

Em 2022, foram autuados 77 postos pelos mais diversos motivos, incluindo venda irregular de óleos automotivos e lubrificantes. Os processos finalizados somam multas no valor de R$ 426,8 mil. “O Procon tem uma atuação contínua e contundente no que diz respeito a inibir esses aumentos abusivos e demais práticas lesivas ao consumidor”, frisou o superintendente. O trabalho gerou redução nos preços após determinação de revisão de valores.

Fotos: Procon / Secretaria de Comunicação – Governo de Goiás

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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