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Você conhece a LAI – Lei de Acesso à Informação?

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O acesso às informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito fundamental do cidadão, garantido pela Constituição Federal de 1988. Ele pode solicitar qualquer informação produzida ou custodiada pelo Estado, de acordo com os procedimentos e prazos previstos, desde que não tenha caráter sigiloso. É importante conhecer a LAI  – Lei de Acesso à Informação – para saber os casos que não se aplicam a esse pedido. No Distrito Federal, esse direito é regulamentado pela Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, elaborada nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 2011..

Arte: CGDF

Em 2020, no DF, os pedidos bateram recorde chegando a 9.247 demandas, 14,6% a mais que em 2019, quando foram registradas 8.067 solicitações. Somente no primeiro trimestre de 2021, o e-SIC já recebeu 2.645 pedidos de acesso à informação, dos quais 2.634 (99,58%) foram respondidos até o momento.

9.247Pedidos de acesso à informação em 2020

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão – e-SIC permite a formulação de pedidos de informação para os órgãos e entidades distritais de maneira fácil e rápida, por meio da internet. Além de fazer o pedido, é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado; receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos e consultar as respostas recebidas.

O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas. Trata-se de um sistema desenvolvido pela Controladoria-Geral da União e cedido à Controladoria-Geral do Distrito Federal, sem qualquer ônus.

A Lei 4.990/12 também atribui a todos os órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal a responsabilidade de disponibilizar, na internet, um conjunto mínimo de informações

Porém, informações sigilosas devem ser protegidas pelos órgãos e não podem ser disponibilizadas. São elas: informações pessoais; informações classificadas como reservada, secreta ou ultrassecreta, nos termos da LAI e informações protegidas por legislação específica, como sigilo bancário, fiscal, empresarial, segredo de justiça e etc.

Participe mais:

No DF, os pedidos de acesso à informação podem ser feitos pelo e-SIC ou presencialmente nas ouvidorias do DF (Verifique os horários de atendimento, por conta da pandemia, em ouvidoria.df.gov.br ).

Todos os órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal devem disponibilizar o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, que são unidades físicas para registro dos pedidos de acesso. No Distrito Federal, os SICs funcionam nas ouvidorias dos órgãos e entidades.

A Lei 4.990/12 também atribui a todos os órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal a responsabilidade de disponibilizar, na internet, um conjunto mínimo de informações. Para tanto, foi criada uma seção específica para divulgação dessas informações, cuja atualização está a cargo de cada órgão e entidade.

Além disso, o Portal da Transparência está disponível para consulta sobre receitas e despesas do Governo do Distrito Federal. Caso não busque uma informação, mas queira fazer uma sugestão, elogio, crítica ou reclamação, acesse a ouvidoria​.

*Com informações da CGDF

Fonte: Governo DF

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Webinário Junho Verde debate instrução normativa ambiental

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No âmbito das comemorações relacionadas ao mês do meio ambiente, o Instituto Brasília Ambiental, juntamente com a Secretaria do Meio Ambiente (Sema), transmitiu, nesta segunda-feira (21), pelo canal do YouTube da autarquia, o terceiro dia do webinário Junho Verde, com foco na Instrução Normativa (IN) nº 33, que estabelece procedimentos de recuperação ambiental no Distrito Federal.

No início da live, o titular da Superintendência de Licenciamento Ambiental (Sulam) do instituto, Alisson Neves, falou sobre a importância dos mecanismos de recuperação saudável do meio ambiente. Destacou três pontos fundamentais para o processo: a recuperação ambiental não é atividade potencialmente poluidora; o dano ambiental não deve ser terceirizado ao órgão ambiental e os processos de recuperação devem ser apresentados pelos interessados.

Em seguida, a jornalista Bárbara Xavier, da Assessoria de Comunicação do Brasília Ambiental, abriu os trabalhos, apresentando as participantes do órgão – a diretora de Licenciamento Ambiental, Juliana de Castro, e a engenheira Heloísa Carvalho. As palestrantes falaram sobre o ato administrativo, recordando seu histórico e destacando atualizações e inovações do processo.

Em relação à inovação trazida pela IN 33/2020, Juliana de Castro citou a emissão de autorização por adesão e compromisso: “Consiste num documento em que o interessado se compromete a cumprir todas as exigências preestabelecidas pelo órgão ambiental. Ainda está em fase de teste, mas nós estamos confiantes no sucesso desta medida, de maneira a aproximar o interessado do órgão ambiental”.

“A publicação dessa Instrução Normativa foi só o início de um grande trabalho que ainda perdura. À medida que vamos executando, nós vamos amadurecendo as ideias”Heloísa Carvalho, analista do Brasília Ambiental

A respeito da organização e efetividade dos processos de recuperação ambiental, Heloísa Carvalho falou sobre os objetivos, tanto para recomposição de vegetação nativa quanto para reabilitação ecológica. Também abordou os atos motivadores, relatórios de monitoramento, indicadores e quitação da obrigação, entre outros itens. “A publicação dessa Instrução Normativa foi só o início de um grande trabalho que ainda perdura. À medida que vamos executando, nós vamos amadurecendo as ideias”, explicou a engenheira.

O encerramento do webinário Junho Verde, iniciado no dia 7, será na próxima segunda-feira (28), com o tema “A tecnologia a serviço do meio ambiente do DF”, também com transmissão ao vivo pelo YouTube do Brasília Ambiental, a partir das 10h. Confira aqui a programação completa do evento.

*Com informações do Brasília Ambiental

Fonte: Governo DF

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