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STF extingue três ações que questionavam constitucionalidade do Fundeinfra

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Relator das ações judiciais, ministro Dias Toffoli reconheceu a perda de objeto diante dos reflexos da Reforma Tributária

O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu as três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que contestavam o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). O ministro relator Dias Toffoli reconheceu, nesta sexta-feira (16/02), a perda de objeto das ações, diante dos reflexos da Reforma Tributária. Com isso, as leis do Estado de Goiás (21.670 e 21.671/2022) que criaram e regulamentaram o Fundo seguem em vigor e aplicáveis.

Em sua decisão, o relator considerou que o artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal prevê que os Estados que possuíam fundos de tal natureza poderão instituir contribuições semelhantes. Segundo Toffoli, “o novo dispositivo constitucional abarca o Fundeinfra, destacando-se que esse fundo, instituído em 2022, está relacionado com obras de infraestrutura e que o pagamento da contribuição já referida, a ele destinada, é condição para aplicação de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado relativo ao ICMS.”

O relator complementou que “a jurisprudência da Corte é firme quanto ao reconhecimento da prejudicialidade da ação direta quando se verifica inovação substancial no parâmetro constitucional de controle, orientação que também se aplica no presente caso”. Assim, foi reconhecida a perda de objeto das ADIs 7363, 7366 e 7387.

Para o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, as decisões de extinção das três ADIs dão segurança jurídica ao Estado. “Somando-se às teses defensivas apresentadas pelo Estado, a superveniente mudança no parâmetro constitucional de controle corrobora a legitimidade da atuação estatal, conferindo à administração pública goiana previsibilidade e calculabilidade para o agir administrativo, tendo a jurisdição constitucional bem cumprido o seu papel.”

Foto: Silvano Vital/ Goinfra / Procuradoria-Geral do Estado – Governo de Goiás

 

 

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Brasil vai importar arroz para evitar especulação de preços

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Para evitar uma possível escalada no preço arroz, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) vai comprar o produto já industrializado e empacotado no mercado internacional. A informação foi dada nesta terça-feira (7) pelo ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro. Trata-se de um dos efeitos das enchentes no Rio Grande do Sul, estado responsável por 70% da produção nacional de arroz.

De acordo com o ministro, perdas na lavoura, em armazéns alagados e, principalmente, a dificuldade logística para escoar o produto, com rodovias interditadas, poderia criar uma situação de desabastecimento, elevando os preços no comércio.

“O problema é que teremos perdas do que ainda está na lavoura, e algumas coisas que já estão nos armazéns, nos silos, que estão alagados. Além disso, a grande dificuldade é a infraestrutura logística de tirar do Rio Grande do Sul, neste momento, e levar para os centros consumidores”, explicou. Os recursos para a compra pública de estoques de arroz empacotado serão viabilizados por meio da abertura de crédito extraordinário.

“Uma das medidas já está sendo preparada, uma medida provisória autorizando a Conab a fazer compras, na ordem de 1 milhão de toneladas, mas não é concorrer. A Conab não vai importar arroz e vender aos atacadistas, que são compradores dos produtos do agricultor. O primeiro momento é evitar desabastecimento, evitar especulação”, acrescentou o ministro. A MP depende da aprovação, pelo Congresso Nacional, de um decreto legislativo que reconhece a calamidade pública no Rio Grande do Sul e, com isso, suspende os limites fiscais impostos pela legislação para a ampliação do orçamento. O decreto, já foi aprovado na Câmara dos Deputados, deve ser votado ainda nesta terça pelo Senado.

Na primeira etapa, o leilão de compra da Conab, uma empresa pública federal, será para 200 mil toneladas de arroz, que devem ser importados dos países vizinhos do Mercosul, como Argentina, Uruguai e Paraguai, e eventualmente da Bolívia. “Se a gente for rápido na importação, a gente mantém [o preço] estável”, garantiu. O restante, até totalizar 1 milhão de toneladas, será importando conforme a avaliação de mercado. Essa cota ainda poderá ser elevada, se for necessário, assegurou o ministro.

Fávaro explicou que a Conab só deverá revender o produto no mercado interno diretamente para pequenos mercados, nas periferias das cidades, especialmente nas regiões Norte e Nordeste, para não afetar a relação dos produtores de arroz brasileiros com os atacadistas, que são seus principais clientes. Mais cedo, em entrevista à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia antecipado a informação de que o país poderia ter que importar arroz e feijão. No entanto, segundo o ministro Fávaro, apenas a importação de arroz será necessária.

O Brasil produz cerca de 10,5 milhões de toneladas de arroz, sendo que entre 7 e 8 milhões vêm de produtores gaúchos. O consumo interno anual, de 12 milhões de toneladas, supera a produção nacional, e o país já costuma importar o grão todos os anos.

Prorrogação de dívidas

O ministro Carlos Fávaro também informou ter se reunido, mais cedo, com representantes da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul e 123 sindicatos rurais para avaliar as demandas do setor frente ao desastre causado pelas chuvas no estado. O titular da pasta da Agricultura adiantou que, a pedido dos produtores, o governo deverá analisar o pedido de  prorrogação imediata, por 90 dias, de todos os débitos do setor.

A prorrogação é do pagamento de parcelas de empréstimos e operações financeiras de custeio e investimentos, contratadas pelos produtores. A medida precisa de aprovação do Conselho Monetário Nacional (CMN), formado pelos ministérios da Fazenda, do Planejamento e pelo Banco Central. O órgão deverá realizar uma reunião extraordinária nos próximos dias para encaminhar o pleito dos produtores gaúchos.

Edição: Aline Leal / Agencia Brasil

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