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Fundeinfra: regras para pagamento do fundo são publicadas no DOE

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A Secretaria da Economia publicou as três instruções normativas que regulamentam o recolhimento da contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) no Suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE), no último dia 6 de janeiro.

Como prevê o Código Tributário Estadual, o novo fundo será recolhido pela Secretaria da Economia e aplicado pela Secretaria de Infraestrutura, a ser criada pelo Governo de Goiás.

As regras estão nas Instruções Normativas nº 1542 e 1543, assinadas pela secretária estadual da Economia, Cristiane Schmidt, e na Normativa nº 201, assinada pela Subsecretária da Receita Estadual em exercício, Renata Lacerda Noleto.

O pagamento da contribuição ao Fundeinfra deve ser efetuado nos seguintes prazos:

  • I – no caso de contribuinte que não possua escrituração fiscal, no momento da saída da mercadoria;
  • nos demais casos, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração.

Deve ser emitido documento de arrecadação para cada período de apuração, exceto quando o valor apurado for inferior a R$ 10, caso em que o pagamento deve ser postergado para o período de apuração subsequente.

Contribuição ao Fundeinfra

A contribuição ao Fundeinfra é devida no regime especial de controle da exportação dos seguintes produtos: milho; soja; carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmourada e miúdo comestível resultante do abate de gado bovino ou bufalino; amianto; ferroliga; minério de cobre e seus concentrados; e ouro, incluído o ouro platinado.

Também é devida a contribuição quando do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pela operação anterior ocorrer no momento da saída posterior ou de forma englobada e, ainda, quando da fruição da isenção nas saídas de cana-de-açúcar, milho e soja, bovino ou bufalino, conforme art. 6º, LXXVIII e CXVI do Anexo IX do RCTE.

O credenciamento será disponibilizado ao exportador que optar pelo regime especial de controle de exportação e ao substituto tributário que desejar efetuar o recolhimento do ICMS da substituição tributária no momento da saída posterior ou de forma englobada.

Relativamente à fruição do benefício fiscal da isenção, não será exigido credenciamento, ficando o recolhimento da contribuição sob a responsabilidade do destinatário, de forma periódica, até o dia 20 do período seguinte ao da saída da mercadoria.

Fundeinfra

O fundo terá destinação exclusiva a obras de (1) infraestrutura agropecuária; (2) modais de transporte; recuperação, manutenção, conservação, pavimentação e implantação de rodovias; (3) sinalização, artes especiais, pontes e bueiros; e também (4) edificação e operacionalização de aeródromos.

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Fonte: Secretaria da Economia – Governo de Goiás

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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