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MPGO questiona constitucionalidade de gratificações e atribuições de cargos comissionados em Corumbaíba

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra um trecho da Lei Municipal nº 376/2000, de Corumbaíba, alterada pela Lei Complementar nº 53/2020, no que se refere à contratação e remuneração de comissionados de natureza especial, comum e do magistério.

A ADI, proposta pelo procurador-geral de Justiça Cyro Terra Peres na última semana, pede que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 1º, caput, artigo 4º e Anexos I e III, itens I e II, todos da Lei Municipal nº 376, de Corumbaíba, em sua redação original e na redação dada pela Lei Complementar nº 53, diante da violação à Constituição do Estado de Goiás em relação aos seguintes dispositivos:

– Artigo 92, caput e incisos II (a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos), VI (as funções de confiança destinam-se apenas às funções de direção, chefia e assessoramento) e XI (a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica),

– Artigo 94, parágrafo 1° – a fixação dos padrões de vencimentos e dos demais componentes do sistema remuneratório observará os requisitos para a investidura (inciso II).

Nos termos da representação pela inconstitucionalidade da norma elaborada pelo promotor de Justiça Pedro Henrique Guimarães Costa, titular da Promotoria de Justiça de Corumbaíba, a Lei Municipal nº 376 não delimitou as atribuições dos cargos comissionados nela tratados. Além disso, a Lei Complementar Municipal nº 53, além de não corrigir tal vício, aprofundou-o, mediante criação de novos cargos comissionados, identicamente sem a expressa delimitação de atribuições.

Ele acrescenta que o Anexo III Lei Municipal nº 376 ainda autoriza que sejam concedidos aos ocupantes de cargos comissionados de natureza especial, comum e de magistério, isto é, para todas as espécies de cargos de livre nomeação e exoneração do município, além dos vencimentos, gratificações de função e representação em “até 50% do vencimento”.

Ação detalha inconstitucionalidades da norma

Na ADI, sustenta-se que as leis que criam cargos em comissão devem descrever, de forma clara e objetiva, os requisitos para a sua investidura, bem como as atribuições que lhes são inerentes, as quais necessariamente devem ser adequadas aos atributos especiais de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.

Quanto à questão remuneratória, aponta-se que “não é dado a órgãos administrativos – senão a título secundário, e nunca para estabelecer critérios próprios ou autônomos de decisão – definir contornos essenciais das gratificações que compõem a remuneração do servidor público”. Desse modo, conclui-se que a fixação de qualquer vantagem pecuniária tem de se dar por meio de lei em sentido formal, a qual deve estabelecer valores com base em critérios objetivos predeterminados (artigo 94, parágrafo 1°, incisos I a III, da Constituição do Estado de Goiás), sendo vedado outorgar à autoridade administrativa, em cada caso, a correlata concessão e a definição do valor a ser pago, segundo o seu exclusivo juízo pessoal.

O MP observa que essa situação possibilita, por exemplo, que servidores exercendo funções idênticas sejam remunerados com gratificações de valores distintos, a depender da subjetiva concessão e fixação por parte do chefe do Poder Executivo de Corumbaíba. “Assim, cria-se brecha legal que permite que o prefeito se utilize da prerrogativa de exercer a direção superior da administração municipal para finalidades outras que não a do interesse público, visando privilegiar determinados servidores em detrimento de outros, por razões diversas”, sustenta a ADI. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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Ação Social

Agehab começa construção de casas a custo zero em 43 novos municípios

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Ordens de serviço para início das primeiras obras já estão assinadas. São mais 1,7 mil moradias nos próximos meses com investimento de R$ 310 milhões

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Habitação (Agehab) e da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra), dá início ainda este mês às obras de mais 1,7 mil casas a custo zero, em 43 novos municípios (confira lista abaixo). As moradias devem ser entregues nos próximos meses. As ordens de serviço (OS’s) para os primeiros 15 canteiros de obras já estão assinadas, o que significa liberação imediata para as construtoras iniciarem os trabalhos.

Em maio, vão ser assinadas outras 18 ordens de serviço e mais 10, em junho. De acordo com o presidente da Agehab, Alexandre Baldy, o volume do trabalho realizado hoje pela Agência é histórico, já que nunca antes na trajetória das políticas públicas estaduais de habitação foram construídas tantas unidades habitacionais. “O mais significativo é que a gestão Ronaldo Caiado chegou a um número inédito de unidades a custo zero e com qualidade. Qualquer cidadão que visitar um dos nossos canteiros poderá observar o alto padrão em que estão sendo empregados os recursos do contribuinte goiano”, destaca o gestor.

Baldy ressalta também que estes resultados se alinham com a determinação do governador de ampliar e facilitar o acesso às políticas de habitação de interesse social de Goiás especialmente para a famílias que mais precisam. “Tanto o governador como a primeira-dama Gracinha Caiado, que é a coordenadora do Goiás Social, fizeram do atendimento social no Estado uma prioridade”, sublinha.

Para o secretário da Infraestrutura, Pedro Sales, todos os esforços estão focados nesses objetivos com uma preocupação adicional: atender todos os municípios goianos, contribuindo assim para o desenvolvimento de todas as regiões. “É uma diretriz da gestão Caiado estar presente em todos os cantos de Goiás com atendimentos sociais, entre os quais está inserida a habitação”, frisa. Com essas novas moradias a custo zero, iniciadas agora, lembra o secretário, estão sendo injetados na economia goiana mais de R$ 310 milhões de investimentos, provenientes do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege).

Com estes novos municípios, o programa Pra Ter Onde Morar – Construção/Casas a Custo Zero teve um crescimento de mais de 10%, expandindo sua presença de 130 para 144 cidades atendidas pelo programa, que passa a alcançar 58% dos 246 municípios que integram o Estado. Além disso, houve um aumento de aproximadamente 22% na quantidade de unidades habitacionais contratadas.

Para ser atendido, o município precisa propor ao Estado a cessão de terreno regularizados para a construção das unidades. “O Governo de Goiás quer atender todos, sem exceção. Basta que os prefeitos entrem na parceria com a Agehab, oferecendo os espaços urbanos regularizados para a construção das unidades”, salienta Alexandre Baldy.

Novos canteiros de obras:
Água Limpa, Bela Vista de Goiás, Bonópolis, Bom Jardim, Buriti Alegre, Caiapônia, Carmo do Rio Verde, Cezarina, Cristianópolis, Cromínia, Cumari, Diorama, Estrela do Norte, Faina, Formoso, Goiandira, Hidrolândia, Itauçu, Itapaci, Jataí, Jaupaci, Jesúpolis, Matrinchã, Mutunópolis, Nova Crixás, Novo Brasil, Novo Gama, Novo Planalto, Padre Bernardo, Quirinópolis (Módulo III), Quirinópolis (Módulo IV), Rubiataba, Santa Fé de Goiás, Santa Rita do Novo Destino, São Domingos, São Luís dos Montes Belos, Silvânia, Taquaral de Goiás, Turvelândia, Uruana, Vianópolis, Vila Boa, Vila Propício.

Fotos: Octacílio Queiroz / Agência Goiana de Habitação – Governo de Goiás

 

 

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