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Promulgada lei que simplifica regras trabalhistas em novas calamidades

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A flexibilização das leis trabalhistas que vigorou na pandemia de covid-19 poderá ser acionada em caso de novos períodos de calamidade pública, nacionais ou locais. O Congresso Nacional promulgou hoje (16) a Lei 14.437, derivada da Medida Provisória (MP) 1.109/2022.

Enviada ao Congresso Nacional em março, a MP foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no início deste mês, na volta do recesso parlamentar. Com a lei, as normas trabalhistas poderão ser simplificadas automaticamente em caso de futuras calamidades, sem que o governo tenha de editar uma nova MP a ser votada pelo Congresso.

Entre as regras da nova lei estão a possibilidade de instituição do teletrabalho, da antecipação de férias individuais, além da suspensão temporária dos salários e da jornada dos trabalhadores. A lei também permite, em contexto de calamidade pública, a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; e a suspensão dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O texto também retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, adotado durante a crise causada pela pandemia de covid-19. O programa passa a ser permanente, podendo ser instituído para combater consequências de estados de calamidade pública.

Em caso de novas situações de calamidade, o empregador poderá suspender o contrato de trabalho ou reduzir a jornada com redução de salário em troca do Benefício Emergencial (BEm). A ajuda equivale a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego a que a pessoa teria direito se fosse demitida, nos casos de redução do salário em montantes equivalentes. No caso de suspensão de contrato, corresponde a 100% do seguro-desemprego.

A proposta inclui trabalhadores rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários. Segundo o texto, o Ministério do Trabalho e Previdência estabelecerá o prazo de adoção das medidas alternativas, que poderá ser de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública decretado.

Teletrabalho

Em relação ao teletrabalho, o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto. Também cabe a ele determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. O empregador deverá fornecer equipamentos para funcionários, além de permitir o reembolso aos trabalhadores por eventuais gastos com internet e equipamentos.

Quanto aos recolhimentos do FGTS, a medida provisória dá poderes ao Ministério do Trabalho para suspender a exigibilidade por até quatro meses nos estabelecimentos situados em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

A medida alcança todas as empresas, independentemente do setor em que atuam, do regime tributário ou de adesão. Os depósitos ao fundo serão retomados após o fim da medida alternativa, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos.

Edição: Nádia Franco

Fonte: EBC Economia

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Sorteio da Nota Fiscal Goiana premia moradores de 34 municípios

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Ao todo foram 158 ganhadores em abril. Prêmio máximo de R$ 50 mil foi sorteado para uma moradora de Goiânia

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, realizou na manhã desta quinta-feira (25/04), o sorteio mensal da Nota Fiscal Goiana (NFG) com premiações que somam R$ 200 mil. O maior prêmio, de R$ 50 mil, saiu para a moradora da capital, Catarina Amato Ferreira. A relação de todos os ganhadores já está disponível para consulta no site do programa.

O coordenador da Nota Fiscal Goiana, Leonardo Vieira de Paula, revela que a ganhadora do prêmio máximo concorreu com 16 bilhetes, em um universo de quase 3,7 milhões gerados para essa edição, de número 88. Foram consideradas as notas fiscais com CPF das compras do mês de março no varejo goiano.

Outros 157 inscritos tiveram seus bilhetes sorteados e vão ganhar os demais prêmios: três de R$ 10 mil; quatro de R$ 5 mil; 50 de R$ 1 mil e 100 de R$ 500,00 cada. Os nomes dos ganhadores já estão divulgados no site do programa https://goias.gov.br/nfgoiana, que também deve ser acessado para solicitar o pagamento do dinheiro.

Do total, 80 residem em Goiânia, 15 em Aparecida de Goiânia, nove em Anápolis, cinco em Trindade e cinco em Rio Verde. Moradores de outras 28 cidades goianas e dois do Distrito Federal também foram sorteados. A premiação foi acompanhada por vários servidores da Economia e pelo superintendente de Informações Fiscais, Luciano Pessoa.

Dia das Mães
Quem não foi sorteado neste sorteio pode continuar pedindo o CPF na nota para concorrer à edição de maio, prevista para o final do mês. “O Dia das Mães é uma das datas em que o comércio está mais aquecido. Então, é uma excelente oportunidade para os participantes no programa aumentarem suas chances de ganhar. A compra pode ser de qualquer valor, não existe valor mínimo, basta ter o CPF na nota para concorrer. Ao somar R$ 100 em compras, o inscrito ganha um bilhete”, detalha Leonardo.

Quem ainda não é inscrito, terá a oportunidade de participar do sorteio de maio desde que se inscreva, pelo site, e peça o CPF na nota em todos os estabelecimentos do varejo goiano. A NFG também concede desconto de até 10% no valor do IPVA do participante, além de beneficiar os times de futebol da primeira divisão do campeonato goiano.

Fotos: Secretaria da Economia / Secretaria da Economia – Governo de Goiás

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