Cidades
Prefeitura de Goiânia realiza 20º Encontro de Folia de Reis e 4º Encontro de Catira, neste domingo (29/01)
A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (Secult), realiza, neste domingo (29/01), na Igreja Matriz de Campinas, o 20º Encontro de Folia de Reis e o 4º Encontro de Catira. O tema deste ano, que marca o retorno do evento pós-pandemia, é “O Rosário – A mãe acolhe seus filhos. As bem-aventuranças: Uma nova maneira de viver”. As atrações são gratuitas.
A programação tem início às 6h com a Alvorada Festiva. Em seguida, às 7h, ocorre a Missa dos Foliões, no Santuário Basílica Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, também conhecida como a Igreja Matriz de Campinas. Na sequência será realizada a abertura oficial e logo depois os grupos iniciam as apresentações, que estão previstas para todo o dia.
Neste ano, o evento reúne grupos de catira e folia de diversas cidades de Goiás. “Ficamos dois anos sem realizar evento por conta da pandemia. Estamos muito felizes em poder retomar com os foliões e catireiros. Eles aguardaram muito por este encontro, para celebrar essa manifestação popular muito tradicional”, afirma o secretário de Cultura de Goiânia, Zander Fábio.
Divina Delfina, umas das foliãs, garante que domingo é um dia muito aguardado por quem cresceu participando da tradição. “Para nós, poder participar do encontro é uma alegria sem tamanho. Quem é folião, quem foi criado na folia, sabe do que eu estou falando. Nos emocionamos em estar juntos, em cantar as músicas, em ver tantos amigos, comer uma comida gostosa. Agradecemos à Secult e à prefeitura pelo empenho na realização do evento”, diz Divina.
Foto: Secult
Serviço
Assunto: 20º Encontro de Folia de Reis e 4º Encontro de Catira
Data: 29/01 (domingo)
Horário: a partir das 6h
Local: Santuário Basílica Nossa Senhora do Perpétuo Socorro – Igreja Matriz de Campinas – Avenida Rio Grande do Sul, número 770, Setor Campinas, Goiânia-GO
Secretaria Municipal de Cultura (Secult) – Prefeitura de Goiânia
Fonte: Prefeitura de Goiânia – GO
Cidades
Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino
Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais
Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.
Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.
O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.
O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.
Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).
Para votar
Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.
O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.
Eleições suplementares
As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.
A Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.
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