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Roubos de veículos e de cargas caem mais de 80% em Goiás

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Crimes historicamente com grande número de ocorrências em Goiás, os roubos de veículos e roubos de cargas apresentaram redução drástica entre 2018 e 2022, segundo indicadores divulgados na manhã desta quarta-feira (25/01) pelo Governo de Goiás.

Os indicadores do Observatório de Segurança Pública do Estado de Goiás e provenientes do Sistema de Registro de Atendimento Integrado (RAI), utilizado por todas as forças de segurança, mostram que, nesse período, os roubos de veículos caíram 85,5%, e os roubos de cargas, 80,7%.

Roubos de veículos e de cargas

No comparativo, enquanto em 2018 houve 10.105 mil carros roubados em Goiás, no ano passado o registro foi de 1.464. Ou seja, a diferença é de 8.641 carros que deixaram de ser subtraídos de seus proprietários. Já o roubo de carga caiu para 84 ocorrências em 2022, ao passo que em 2018 o quantitativo registrado foi de 435.

“Essas estatísticas podem ser comprovadas por qualquer um”, afirmou o governador Ronaldo Caiado, em referência ao aumento da sensação de segurança pela população. “Hoje o cidadão em Goiás tem a segurança pública na essência. Tem a garantia de viver em paz e de não deixar que a criminalidade vá incomodá-lo ou destruir sua família”, acrescentou.

“Estatísticas podem ser comprovadas por qualquer um”, afirmou o governador Ronaldo Caiado

Outros crimes

O estudo revela ainda que 63 municípios goianos não tiveram nenhum registro de crimes contra o patrimônio, como roubo a residência e comércio. Para o secretário de Segurança Pública, coronel Renato Brum, os números atestam a eficiência das polícias.

“Temos uma polícia inteligente, ágil e que tem dado resposta dura ao crime em Goiás”, afirmou.

A redução também foi verificada em casos de roubo a comércio (-75,1%), roubo a transeunte (-74,5%) e roubo à residência (-63,1%).

Outro destaque do balanço é o fim do crime de assalto a bancos. No território goiano, o roubo a instituições financeiras caiu 100%. Em 2018, foram 30 casos. Já em 2022, o número foi zerado. Além disso, desde 2019 o estado não registra crimes da modalidade conhecida como “novo cangaço”.

Batalhão Rural

Dados mostram uma queda de 73,4% nos crimes na zona rural, entre 2018 e 2022. O declínio é creditado à criação de um batalhão especializado para atuar exclusivamente na zona rural dos municípios. Os registros apontam 411 crimes em 2018; 352 em 2019; 209 em 2020; 156 em 2021; e 109 em 2022.

Saiba mais

Goiás alcança redução histórica de crimes violentos

Secretaria de Comunicação – Governo de Goiás

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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