Cidades
#Patrimônio Histórico: MPGO Recomenda ao estado recuperar ponte histórica em Pires do Rio
O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou à Secretaria de Cultura do Estado que adote as providências técnicas necessárias para a recuperação e preservação, em caráter permanente, da Ponte Epitácio Pessoa, instalada no município de Pires do Rio. Entre as medidas possíveis está a realização de vistorias, obras e serviços, bem como a definição dos respectivos cronogramas.
Na recomendação, o promotor de Justiça Marcelo Borges Amaral, titular da 1ª Promotoria da comarca, destacou que a obra é bem tombado pelo Patrimônio Histórico e Cultural do Estado, nos termos da Lei Estadual 11.483/2007, e possui sua história ligada à antiga Estrada de Ferro Goyaz.
A ponte, considerada de importante valor histórico, liga os municípios de Pires do Rio e Urutaí. Conforme pontuado pelo MP, diante dessa relevância histórica, é obrigação do Estado a adoção das providências mínimas para a sua conservação e preservação, isoladamente ou em regime de parceria ou colaboração com outros entes da Federação.
Em 2022, o promotor de Justiça instaurou procedimento administrativo para acompanhar as atividades estaduais, mas foi informado pela Secretaria de Cultura que o órgão vistoriou a ponte em dois momentos: em 2009 e 2013. Nesta última avaliação, o próprio Estado indicou a necessidade de identificação dos proprietários de imóveis próximos à ponte. A elaboração de projeto de restauro e sua execução também foram pontuados pelo órgão estadual, assim como a identificação de possíveis parceiros para a realização dos serviços.
Laudo técnico do MP demonstra más condições da Ponte Epitácio Pessoa
Para instruir o procedimento, Marcelo Borges Amaral requisitou à Coordenação de Apoio Técnico-Pericial (Catep) do MP perícia estrutural de engenharia em relação à ponte, que atestou o seguinte cenário:
– péssimas condições de conservação;
– risco estrutural de ruir, até mesmo com seu próprio peso;
– oxidação de trilhos e estruturas de suporte;
– estado de abandono da superestrutura.
A equipe da promotoria de Justiça também esteve no local, vistoriando desde a base até a entrada da ponte, e verificou que, realmente, as condições de conservação eram deploráveis, inclusive com a abertura da estrutura estando tomada pelo mato, sem cercamento, avisos ou medidas de segurança quanto ao acesso.
Promotor atua extrajudicialmente para resolver o problema
Sobre a recomendação, o promotor de Justiça avalia que “será uma resolução extrajudicial autocompositiva entre o MP e o Estado em benefício do resgate desse bem histórico e não haverá dificuldade para a sua execução”.
Marcelo Borges observa que o Estado de Goiás, pela Secretaria de Cultura, não manifesta resistência à pretensão do MP. O órgão reconheceu, no âmbito do procedimento, que, sendo a ponte histórica e tombada, há a necessidade de recuperação e preservação. O prazo para que a Secult informe sobre acolhimento da recomendação e providências tomadas é de 60 dias.
(Texto: Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MPGO – Foto: acervo da Promotoria de Justiça de Pires do Rio)
Cidades
Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino
Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais
Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.
Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.
O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.
O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.
Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).
Para votar
Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.
O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.
Eleições suplementares
As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.
A Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.
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