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#Patrimônio Histórico: MPGO Recomenda ao estado recuperar ponte histórica em Pires do Rio

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou à Secretaria de Cultura do Estado que adote as providências técnicas necessárias para a recuperação e preservação, em caráter permanente, da Ponte Epitácio Pessoa, instalada no município de Pires do Rio. Entre as medidas possíveis está a realização de vistorias, obras e serviços, bem como a definição dos respectivos cronogramas.

Na recomendação, o promotor de Justiça Marcelo Borges Amaral, titular da 1ª Promotoria da comarca, destacou que a obra é bem tombado pelo Patrimônio Histórico e Cultural do Estado, nos termos da Lei Estadual 11.483/2007, e possui sua história ligada à antiga Estrada de Ferro Goyaz.

A ponte, considerada de importante valor histórico, liga os municípios de Pires do Rio e Urutaí. Conforme pontuado pelo MP, diante dessa relevância histórica, é obrigação do Estado a adoção das providências mínimas para a sua conservação e preservação, isoladamente ou em regime de parceria ou colaboração com outros entes da Federação.

Em 2022, o promotor de Justiça instaurou procedimento administrativo para acompanhar as atividades estaduais, mas foi informado pela Secretaria de Cultura que o órgão vistoriou a ponte em dois momentos: em 2009 e 2013. Nesta última avaliação, o próprio Estado indicou a necessidade de identificação dos proprietários de imóveis próximos à ponte. A elaboração de projeto de restauro e sua execução também foram pontuados pelo órgão estadual, assim como a identificação de possíveis parceiros para a realização dos serviços.

Laudo técnico do MP demonstra más condições da Ponte Epitácio Pessoa

Para instruir o procedimento, Marcelo Borges Amaral requisitou à Coordenação de Apoio Técnico-Pericial (Catep) do MP perícia estrutural de engenharia em relação à ponte, que atestou o seguinte cenário:
– péssimas condições de conservação;
– risco estrutural de ruir, até mesmo com seu próprio peso;
– oxidação de trilhos e estruturas de suporte;
– estado de abandono da superestrutura.

A equipe da promotoria de Justiça também esteve no local, vistoriando desde a base até a entrada da ponte, e verificou que, realmente, as condições de conservação eram deploráveis, inclusive com a abertura da estrutura estando tomada pelo mato, sem cercamento, avisos ou medidas de segurança quanto ao acesso.

Promotor atua extrajudicialmente para resolver o problema

Sobre a recomendação, o promotor de Justiça avalia que “será uma resolução extrajudicial autocompositiva entre o MP e o Estado em benefício do resgate desse bem histórico e não haverá dificuldade para a sua execução”.
Marcelo Borges observa que o Estado de Goiás, pela Secretaria de Cultura, não manifesta resistência à pretensão do MP. O órgão reconheceu, no âmbito do procedimento, que, sendo a ponte histórica e tombada, há a necessidade de recuperação e preservação. O prazo para que a Secult informe sobre acolhimento da recomendação e providências tomadas é de 60 dias.

(Texto: Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MPGO – Foto: acervo da Promotoria de Justiça de Pires do Rio)

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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