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Ministério Público estadual firma TAC com Legislativo e Executivo de Corumbaíba

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o município de Corumbaíba e a Câmara de Vereadores local, visando reavaliar os beneficiários do Programa de Habitação Meu Sonho Minha Casa, no Loteamento Orlando Cardoso. 

apresentação e aprovação de lei autorizadora da doação ou concessão de direito real de uso dos imóveis, a regularização do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis, a adequação da lei que instituiu o programa e, com base nesta nova norma, as providências para construção e entrega de mais dez unidades estão entre os compromissos assumidos.

O promotor de Justiça Pedro Guimarães Costa esclarece que o acordo busca solucionar questões levantadas pelo MP quanto à distribuição dos benefícios. Ele relata ter identificado 16 entregas de casas populares que teriam sido feitas com uma série de irregularidades, principalmente de natureza legal e urbanística.

O promotor chegou a expedir uma recomendação e realizar uma audiência pública sobre o tema, o que culminou com a concordância dos Poderes Executivo e Legislativo para reanálise dos casos identificados e a implementação de avanços na legislação assistencial do município, finalizando com a entrega de unidades ainda nesta gestão administrativa, já em obediência à nova norma a ser baixada.

Benefícios serão reanalisados

A prefeitura, ao assinar o acordo, assumiu o compromisso de iniciar, em 30 dias, o processo de reanálise dos 16 beneficiários das casas populares no Loteamento Orlando Cardoso, no Setor Sul II, de acordo com os requisitos previstos na Lei Municipal nº 726/13, que instituiu o programa habitacional naquele território, conforme as seguintes orientações:
– cada beneficiário deverá ser notificado formalmente para entrega da documentação comprobatória exigida na lei municipal;
– cada beneficiário deverá assinar documento atestando o preenchimento integral dos requisitos previstos na norma.

O acordo prevê ainda que, os processos administrativos de reanálise estarão sujeitos a parecer social, a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sem prejuízo de que município os sujeite à avaliação jurídica, respeitando-se as cotas legais.

Para acompanhar a lisura desses procedimentos, a Câmara Municipal deverá indicar vereador ou constituir comissão. Assim, finalizada a reavaliação, 30 dias após seu início, o município terá de remeter seu relatório conclusivo ao MP. Após essa remessa, a prefeitura terá 15 dias para ajuizar as respectivas ações de reintegração de posse contra os beneficiários que não estiverem aptos.

Acordo busca segurança jurídica aos beneficiários

O TAC estabelece ainda o compromisso de o Executivo encaminhar à Câmara Municipal, em 30 dias, projeto de lei autorizador da doação ou concessão de direito real de uso dos imóveis de titularidade pública relativo às 16 casas populares já entregues e regulares. O Legislativo vai avaliar o projeto de lei, sujeitando-o à apreciação dos vereadores no prazo máximo de 60 dias após seu recebimento.

Em relação à regularidade do loteamento, o município terá 30 dias para remeter para registro no Cartório de Registro de Imóveis da comarca o projeto do empreendimento, incluindo documentos e comprovantes sobre:
– projeto urbanístico, memorial descritivo e cronograma de obras, se for o caso;
– Atestado de Viabilidade Técnico Operacional (AVTO) junto à Companhia Saneamento de Goiás e à Equatorial Energia Goiás;
– existência de vias de circulação e drenagem pluvial, mediante projetos próprios;
– licenciamento ambiental.

Compromisso de avanços na legislação é assumido

O município assumiu ainda o compromisso de remeter novo projeto de lei para substituir a Lei Municipal nº 726/13. Para isso, foi sugerido como modelo a Lei Estadual nº 21.219/2021. A Câmara, então, terá 60 dias para tramitação.

Por fim, o prefeito Sebastião Rodrigues Gomes Filho comprometeu-se a construir e dispor para entrega, até o final do seu mandato, dez casas populares, devidamente regularizadas e com autorização para doação ou concessão de direito real de uso, seguindo os critérios da nova lei. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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