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Golpe no tráfico: forças de segurança apreendem 36 toneladas de drogas

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Ao longo de 2022, as forças de segurança de Goiás apreenderam 36 toneladas de drogas em todo o estado. O trabalho foi executado pelas diversas unidades operacionais das Polícias Civil e Militar, que também apreenderam mais de 5 mil armas e efetuaram 26 mil prisões em flagrante no período.

“Hoje nossa polícia dá resultado e não podemos em momento algum diminuir a intensidade. A pulverização dos crimes tem uma origem só: o narcotráfico”, afirma o governador Ronaldo Caiado.

Uma das maiores apreensões foi realizada durante patrulhamento na BR-364, entre os municípios de Jataí e Mineiros, no sudoeste goiano, no mês de abril. Em dois veículos abordados, policiais militares encontraram aproximadamente uma tonelada de maconha oriunda do Mato Grosso. Três suspeitos foram presos em flagrante e encaminhados à delegacia.

“Esse é o resultado da comunicação eficiente entre as forças policiais estaduais e federais, com um trabalho de inteligência. Estamos de olho no narcotraficante, o que tem resultado em apreensões grandes, são toneladas e toneladas”, complementa o secretário de Segurança Pública, coronel Renato Brum.

Governador Ronaldo Caiado ao lado do secretário de Segurança Pública, Renato Brum (Foto: Wesley Costa)

Além de impactar diretamente no consumo e no tráfico de drogas, a ação da polícia tem reflexo também em outros crimes, já que o comércio ilegal de entorpecente está na raiz de modalidades criminosas como homicídio, principalmente o tipo “acerto de contas”.

Em 2022, os registros trazem 1.174 homicídios dolosos em Goiás, número inferior ao de 2021, quando houve 1.242 casos. Na comparação com 2018, a queda foi de 44%.

COMBATE À CRIMINALIDADE

Conforme balanço divulgado nesta quarta-feira (25/01) pela Secretaria de Segurança Pública, o combate à criminalidade resultou, em 2022, no cumprimento de 5.475 mandados de prisão, 1,2 milhão de pessoas abordadas, 902 mil veículos abordados, 4 mil veículos recuperados e 250 quadrilhas desarticuladas.

Secretaria de Comunicação – Governo de Goiás

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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