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CNH Social: Prazo para matrícula online termina nesta terça

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Termina nesta terça-feira, dia 27 de julho, o prazo para que os selecionados do programa CNH Social efetuem a matrícula online e garantam sua vaga. Nesta etapa, o Governo de Goiás, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO), oferece três mil vagas com processo de habilitação gratuito. A lista dos candidatos selecionados está disponível no site www.detran.go.gov.br. Os classificados devem ficar atentos aos prazos para garantir a vaga.

Os contemplados têm até o dia 27 de julho para efetuar a matrícula online e até 12 de agosto para entregar a documentação em um dos postos de atendimento presencial, onde será efetuada a abertura do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach). A perda do prazo ou não entrega dos documentos comprobatórios implicará em desclassificação. As vagas remanescentes vão compor uma segunda chamada, prevista para ser divulgada no dia 18 de agosto.

Os candidatos que tiverem o nome na lista, disponível no site da autarquia, deverão efetuar a matrícula online no portal (www.detran.go.gov.br) e procurar uma unidade de atendimento presencial Vapt Vupt ou Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) para apresentar a documentação. Quem deixar de cumprir o prazo ou não apresentar os documentos necessários será desclassificado.

Os contemplados terão direito à isenção das taxas do Detran-GO (Inclusão no Renach, Licença de Aprendizagem de Direção Veicular, agendamento de prova teórica, agendamento de exame prático). Os beneficiários também estarão isentos de pagar pelos exames médico e psicológico, junta médica, quando se tratar de candidato com deficiência, e toxicológico, exigido para categoria profissional. Por meio de parcerias, serão oferecidos ainda o curso teórico, de legislação de trânsito, as aulas práticas de direção e até três retestes.

Cronograma:

– 27/07 – Prazo final para realização da matrícula online.
– 12/08 – Prazo final para entrega da documentação e abertura do Renach.
– 18/08 – Data prevista para divulgação da segunda chamada.

Fonte: Detran – Governo de Goiás 

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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