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Prefeitura abre consultoria para projetos de Direitos Humanos da Lei Aldir Blanc

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A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas (SMDHPA) criou uma consultoria para auxiliar os proponentes a elaborar projetos para participar do edital de Arte e Cultura em Direitos Humanos da lei Aldir Blanc estadual. O suporte também será acessível em libras, com apoio da Central de Libras da Prefeitura de Goiânia.

Para garantir o acesso ao pleito, a SMDHPA vai tirar dúvidas e orientar os interessados neste edital, com uma equipe técnica e jurídica para auxiliar ONGs, coletivos, grupos e pessoas que já trabalhem na área dos Direitos Humanos, desde a elaboração até a inscrição de seus projetos.

O edital contemplará 74 projetos, totalizando R$ 1.155 milhão para cultura
negra, LGBTQIA+, povos originários, pessoa com deficiência, migrantes, refugiados e apátridas, cultura cigana, população em situação de rua, ações transversais e apoio a espaços físicos ou digitais voltados ao público do edital.

Segundo a secretária de Direitos Humanos, dra. Cristina Lopes, o edital vai
auxiliar aqueles que mais precisam. “Tanto os fazedores de cultura, que foram os primeiros a parar de trabalhar na pandemia, quanto as populações vulneráveis
serão beneficiados. Esse é o primeiro passo na inclusão e reconhecimento destas pessoas como trabalhadores da cultura”.

O superintendente de Políticas LGBTQIA+ e responsável por minutar o edital, Vítor
Cadillac, acredita que este auxílio é importante para a renda das pessoas. “Sem renda não há dignidade. Neste momento, DragQueens, casas de cultura e festividades LGBTQIA+, trancistas negras, músicos de terreiro, ciganos, pessoas com deficiência, entre outros todos trabalhadores da cultura, estão passando necessidade. Essa verba é um apoio importante para o equilíbrio econômico dessas pessoas”.

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas participou diretamente da elaboração do edital de Direitos Humanos da Lei Aldir Blanc da Secretaria Estadual de Cultura.

Serviço
Tira Dúvidas para Inscrição da Lei Aldir Blanc
Segunda à Sexta
Horário: Conforme agendamento
Mais informações: (62) 3524-2802
Conheça o Edital:
https://drive.google.com/file/d/1gvKWqKRUKRHcst8

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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