Cidades
CGE condena empresa a devolver R$ 24 milhões ao Estado
A Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE) condenou a empresa Case Soluções e Impressões de Segurança Ltda, que prestava serviços ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) no governo anterior, a ressarcir aos cofres públicos valores inicialmente orçados em R$ 24.067.247,74, relativos aos prejuízos por ela causados. Este valor poderá aumentar, pois ainda passará por atualização monetária analisada pelo Detran.
A empresa também fica proibida de licitar e contratar com o Estado de Goiás pelo prazo de três anos, com fundamento na lei estadual 17.928/2012 e na lei federal 10.520/2002, em razão do comportamento inidôneo caracterizado por praticar preços exacerbados, saber que seu preço incluía custos com os quais não arcou, manter-se em silêncio quanto ao referido fato e se enriquecer com recursos públicos.
A decisão, assinada pelo controlador-geral, Henrique Ziller, foi publicada no Diário Oficial do Estado e trata de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores (PAF) instaurado contra a empresa, que desde 2014 até o final de 2019 era responsável pela prestação de serviços de emissão dos documentos Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ao Detran.
Superfaturamento
O processo teve origem em 2019, em inspeção realizada pela CGE que identificou, dentre outros problemas, sobrepreço e superfaturamento nos valores do contrato firmado pelo Detran para a emissão do CRV e CRLV.
Enquanto no termo aditivo do contrato, firmado em 2018, o valor pago pelo Detran Goiás para a emissão de cada documento era de R$ 3,56, a inspeção realizada pela CGE encontrou o valor médio de R$ 1,29, a partir da análise comparada entre serviços de mesma natureza e características prestados por empresas similares para outros órgãos de trânsito. No governo de Ronaldo Caiado, em licitação realizada pelo Detran em outubro de 2019, que contou inclusive com a participação da Case, o valor unitário para o mesmo serviço foi de R$ 0,60.
Na apuração da CGE, além da comparação de preços, foi identificada a existência de itens na composição do valor dos serviços para os quais não houve demonstração da efetiva realização ou pagamento, e sequer sua necessidade, tais como despesas com água/esgoto/energia elétrica e telefone; custo de veículos, licenciamento e seguro; superdimensionamento da quantidade de funcionários, com repercussão nas verbas trabalhistas e encargos sociais, e superdimensionamento no quantitativo de equipamentos de proteção individual, que embora cobrados, não foram efetivamente arcados pela empresa. A Case terá prazo para apresentar recurso, contado da data de sua intimação.
Cidades
Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino
Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais
Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.
Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.
O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.
O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.
Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).
Para votar
Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.
O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.
Eleições suplementares
As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.
A Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.
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