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CGE condena empresa a devolver R$ 24 milhões ao Estado

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A Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE) condenou a empresa Case Soluções e Impressões de Segurança Ltda, que prestava serviços ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) no governo anterior, a ressarcir aos cofres públicos valores inicialmente orçados em R$ 24.067.247,74, relativos aos prejuízos por ela causados. Este valor poderá aumentar, pois ainda passará por atualização monetária analisada pelo Detran.

A empresa também fica proibida de licitar e contratar com o Estado de Goiás pelo prazo de três anos, com fundamento na lei estadual 17.928/2012 e na lei federal 10.520/2002, em razão do comportamento inidôneo caracterizado por praticar preços exacerbados, saber que seu preço incluía custos com os quais não arcou, manter-se em silêncio quanto ao referido fato e se enriquecer com recursos públicos.

A decisão, assinada pelo controlador-geral, Henrique Ziller, foi publicada no Diário Oficial do Estado e trata de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores (PAF) instaurado contra a empresa, que desde 2014 até o final de 2019 era responsável pela prestação de serviços de emissão dos documentos Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ao Detran.​

Superfaturamento

O processo teve origem em 2019, em inspeção realizada pela CGE que identificou, dentre outros problemas, sobrepreço e superfaturamento nos valores do contrato firmado pelo Detran para a emissão do CRV e CRLV. 

Enquanto no termo aditivo do contrato, firmado em 2018, o valor pago pelo Detran Goiás para a emissão de cada documento era de R$ 3,56, a inspeção realizada pela CGE encontrou o valor médio de R$ 1,29, a partir da análise comparada entre serviços de mesma natureza e características prestados por empresas similares para outros órgãos de trânsito. No governo de Ronaldo Caiado, em licitação realizada pelo Detran em outubro de 2019, que contou inclusive com a participação da Case, o valor unitário para o mesmo serviço foi de R$ 0,60.

Na apuração da CGE, além da comparação de preços, foi identificada a existência de itens na composição do valor dos serviços para os quais não houve demonstração da efetiva realização ou pagamento, e sequer sua necessidade, tais como despesas com água/esgoto/energia elétrica e telefone; custo de veículos, licenciamento e seguro; superdimensionamento da quantidade de funcionários, com repercussão nas verbas trabalhistas e encargos sociais, e superdimensionamento no quantitativo de equipamentos de proteção individual, que embora cobrados, não foram efetivamente arcados pela empresa. A Case terá prazo para apresentar recurso, contado da data de sua intimação.

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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