Justiça

CERCO DIGITAL: Instagram deve enviar ao Supremo publicações de deputado Federal Bolsonarista

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Instagram, plataforma da empresa Meta Inc., envie à corte publicações feitas pelo deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO), sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil. Os autos também deverão ser enviados à Polícia Federal para que, no prazo de 15 dias, produza laudo pericial sobre as postagens e ouça o depoimento do parlamentar.

A decisão foi tomada nos autos da petição em que o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) pediu a abertura de inquérito para a apuração de crimes supostamente praticados pelo deputado. Segundo ele, Gayer cometeu crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) contra ele e os também senadores Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e Jorge Kajuru (PSB-GO), entre outros, além de ministros do STF.

Vanderlan argumentou que o caso não se enquadra na imunidade parlamentar e que as condutas do deputado federal configuram, ainda, crimes contra o Estado democrático de Direito.
Além da proibição da veiculação, em ambiente físico ou virtual, de material criminoso ofensivo, o senador pediu a suspensão do exercício da função pública do deputado, com a alegação de que os delitos têm ocorrido com a proteção concedida pela imunidade parlamentar.

Segundo o ministro Alexandre, a análise preliminar das declarações do deputado revela a divulgação de notícias fraudulentas com intenção de caluniar, difamar ou injuriar e atingir a honorabilidade e a segurança do STF e de seus ministros, atribuindo-lhes a prática de atos ilícitos.

Na avaliação do magistrado, é imprescindível a realização de diligências, inclusive com o afastamento excepcional de garantias individuais — que não podem ser utilizadas como proteção para a prática de atividades ilícitas, nem como argumento para afastar ou diminuir a responsabilidade civil ou penal por atos criminosos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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Justiça

TSE define regras para Inteligência Artificial nas eleições de outubro

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Medida é para evitar circulação de fake news e montagens

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.

A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.

O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Os ministros também aprovaram na sessão desta noite diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano.

Redes sociais

Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.

Armas

O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.

Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.

Transporte gratuito

Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos.

Artistas

Após limitações da liberdade de expressão nas eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.

Fundo de Campanha

Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos

Edição: Carolina Pimentel

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