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Governo de Goiás publica edital do Programa de Aquisição de Alimentos exclusivo para Quilombolas

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Agricultores familiares interessados em participar do programa devem cadastrar propostas até 9 de abril

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), publicou, no dia 20 de março, o novo edital do Programa de Aquisição de Alimentos do Estado de Goiás – PAA Federal Quilombola. Nesta edição, o programa irá selecionar exclusivamente agricultores(as) familiares pertencentes à população quilombola, diferentemente dos editais anteriores.

Conforme o edital, o Estado irá adquirir os produtos na modalidade Compra com Doação Simultânea, ou seja, os alimentos deverão ser entregues diretamente a entidades sociais cadastradas pela Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), e estas instituições repassarão os produtos a famílias carentes.

“O PAA é um programa extremamente relevante porque atua em duas frentes: gera renda para o agricultor familiar e coloca alimento na mesa de quem tem fome”, define o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Pedro Leonardo Rezende. Ele enfatiza ainda a importância de realizar um edital exclusivamente reservado para a população Quilombola, garantindo a oportunidade de desenvolvimento social para essas comunidades.

Para a execução do PAA Quilombola, serão utilizados recursos provenientes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). O edital prevê o investimento de R$ 1 milhão no programa, com limite de pagamento de R$ 15 mil por proposta.

Esse edital do PAA é o quarto a ser realizado pela Seapa, e o primeiro destinado exclusivamente à população Quilombola, conforme explica a gerente de Agricultura Familiar e Inclusão Produtiva, Cristhian Lorraine.

“A operacionalização de um PAA exclusivo para agricultores familiares da comunidade quilombola é crucial para promover a inclusão socioeconômica e produtiva dessas comunidades historicamente marginalizadas, fortalecendo sua autonomia e identidade cultural. O intuito é estimular a produção agrícola, garantindo acesso a alimentos de qualidade e contribuindo para o desenvolvimento local sustentável”, ela completa.

Além do PAA Quilombola, o Governo de Goiás tem a previsão de lançar mais dois editais do programa ainda no primeiro semestre deste ano, nos quais o agricultor quilombola também poderá se inscrever, independentemente de ter participado dessa edição.

Inscrições
A partir da publicação do Edital de Chamamento Público nº 001/2024, os agricultores familiares têm até 9 de abril para apresentar propostas de fornecimento de hortifrutigranjeiros e outros itens. O resultado preliminar será divulgado no dia 11/4, com período de recurso entre os dias 12 e 13/4. O resultado definitivo sai no dia 16/4.

O edital traz os formulários que devem ser preenchidos pelos produtores interessados em participar do PAA Quilombola, bem como a relação de documentos necessários à habilitação de fornecedores (agricultores familiares) e recebedores (entidades). Outras informações, como a relação completa dos produtos aceitos e os critérios de pontuação que classificam as propostas, também estão disponíveis no documento.

Sistema PAA
Outra novidade dessa edição é o lançamento do Sistema de Gestão do PAA, ferramenta por meio da qual será possível realizar o cadastramento das propostas de venda de alimentos. O sistema é fruto de um trabalho conjunto da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) da Secretaria-Geral de Governo (SGG) e da Gerência de Tecnologia da Seapa, e apoia desde o envio da proposta até o resultado da seleção e interposição de recursos.

Conforme explica o gerente de Tecnologia da Seapa, Victor Ribeiro, isso irá garantir um maior controle e transparência no processo de seleção do edital do programa, além de dar mais autonomia ao produtor. “Os inscritos poderão saber se a proposta foi aceita, acompanhar quais documentos precisam ser ajustados, de maneira transparente e ágil, possibilitando alcançar um maior número de possíveis beneficiários para o programa”, ele esclarece.

“O sistema garante eficiência no emprego de recursos, transparência e organização. Isso viabiliza a execução do trabalho, possibilitando o aumento do número de editais, uma vez que todas as etapas serão executadas com mais celeridade”, conclui Ribeiro.

O cadastro das propostas poderá ser realizado de duas maneiras: diretamente pelo produtor no Sistema PAA, através do link paaestadual.sistemas.go.gov.br, com login realizado por meio da plataforma gov.br; ou juntamente com um técnico, nos escritórios locais da Emater.

Saiba mais
O Edital do Programa de Aquisição de Alimentos do Estado de Goiás (PAA Goiás) está disponível nos sites oficiais da Seapa e da Emater: goias.gov.br/agricultura e www.emater.go.gov.br. O documento traz todos os detalhes do processo de candidatura e seleção das propostas ao PAA Quilombola, bem como condições de participação no programa, tabela referencial de preço por produto e modelos de formulários.

Além dos agricultores familiares (fornecedores), as entidades sociais também devem se cadastrar para participar do PAA como beneficiárias recebedoras dos alimentos. O cadastro é feito no site da OVG (www.ovg.org.br/voluntariado), e a entidade interessada em receber os alimentos do PAA deve selecionar a opção “Banco de Alimentos” no momento do cadastramento.

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Governo de Goiás

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Governo de Goiás orienta pecuaristas sobre prazos e novas regras para declaração de rebanho

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Período para registrar informações no Sistema de Defesa Agropecuária começa no dia 1º de maio, mesma data de início da vacinação obrigatória contra raiva de herbívoros nos municípios de alto risco para doença

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), alerta os produtores rurais que começa no dia 1º de maio o prazo oficial da primeira etapa de declaração obrigatória de todo o rebanho existente nas propriedades rurais goianas e de vacinação contra a raiva de herbívoros no estado. O calendário, tanto de declaração quanto de imunização, está previsto na Portaria nº 182 da Agrodefesa, do dia de 10 de abril de 2024.

O documento estabelece que, no período de 1º de maio a 15 de junho deste ano, o pecuarista deverá imunizar animais de todas as idades de espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina nos municípios considerados de alto risco para a raiva em Goiás. Já o prazo para a declaração de rebanho nos 246 municípios goianos e de comprovação da vacinação antirrábica será de 60 dias, ou seja, de 1º de maio a 30 de junho.

A declaração deve ser realizada pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), por meio de login e senha exclusivos do titular da propriedade. A orientação da Agrodefesa é que os dados informados na declaração sejam compatíveis com a realidade da propriedade, desde cadastro, quantidade de animais, mortes, nascimentos e evolução do rebanho.

A novidade deste ano é que o produtor terá que informar, de forma detalhada, o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos que, na data da declaração, tenham entre zero e 12 meses de idade. Por causa dessa medida, que pode suscitar dúvidas no momento do preenchimento, os produtores que possuem até 50 cabeças de animais poderão fazer o lançamento das informações no Sidago de forma presencial nas Unidades Operacionais Locais (UOLs) da Agrodefesa. As equipes da Agência estarão disponíveis para receber o pecuarista e auxiliá-lo no lançamento dos dados no sistema. Não serão aceitas informações enviadas à Agência ou unidades via e-mail, fax ou Correios.

Produtor tem 60 dias para inserir dados sobre quantidade de animais e imunização do rebanho no Sidago, contando a partir de 1º de maio

Produtor tem 60 dias para inserir dados sobre quantidade de animais e imunização do rebanho no Sidago, contando a partir de 1º de maio

Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, o produtor goiano já conhece os calendários de declaração de rebanho e de imunização e tem cumprido a legislação. “Porém, é papel da Agência, por meio de orientação e educação sanitária, reforçar as datas e informar como proceder para efetuar os processos. Goiás é, hoje, referência na pecuária e muito se deve ao compromisso de produtores em manter a sanidade animal e ao trabalho desenvolvido pelos profissionais da defesa agropecuária”, destaca.

O diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Augusto Amaral, acrescenta que todos os dados devem ser cadastrados e atualizados no sistema, e estarem compatíveis com a quantidade que o pecuarista possui na propriedade. “Com essas informações, a Agrodefesa tem condições de monitorar os rebanhos, realizar ações pontuais e ainda promover respostas rápidas caso seja notificado algum foco de doença”, argumenta. “Esse trabalho protege o rebanho goiano e os produtores, bem como toda a sociedade, ao evitar a disseminação de doenças diversas”, reforça.

Etapas
A vacinação contra a raiva de herbívoros é realizada em duas etapas em Goiás, sendo a primeira de 1º de maio a 15 de junho; e a segunda de 1º de novembro a 15 de dezembro. O prazo passou a ser de 45 dias, a partir da segunda etapa de 2023, a pedido do setor produtivo rural. A Agrodefesa atendeu a demanda, com o intuito de proporcionar tempo hábil de imunização de todo o rebanho nos municípios de alto risco para a doença. Para mais informações, acesse goias.gov.br/agrodefesa ou procure o escritório local da Agrodefesa.

Fotos: Enio Tavares, Hellian Patrick e Adalberto Ruchelle / Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás

 

 

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