Justiça

DECISÃO TSE: Compra de votos pode gerar absolvição cível e condenação criminal

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A independência entre as instâncias cível e criminal é suficiente para permitir que a Justiça Eleitoral, com base nos mesmos fatos e provas, afaste a ocorrência do ilícito eleitoral de compra de votos, mas imponha pena criminal pela mesma conduta

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral negou provimento ao recurso do ex-vereador de Nova Andradina (MS) João Dan (PSDB), que foi processado duas vezes por distribuir combustível a eleitores e apoiadores nas eleições de 2016.

Primeiro, ele foi alvo de ação de investigação judicial eleitoral por captação ilícita de sufrágio, ato descrito na Lei Complementar 64/1990. Porém, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul entendeu que não havia indícios suficientes para configurar a compra de votos.

Depois, o mesmo TRE-MS condenou João Dan a três anos e quatro meses de prisão em regime inicial aberto pelo crime descrito no artigo 299 do Código Eleitoral: dar qualquer vantagem para obter voto. A corte entendeu, portanto, que havia provas para a condenação criminal pela compra de votos.

Divergência do ministro Raul Araújo desafiou a separação entre a instânciacível-eleitoral e a instância criminal

Divergência do ministro Raul Araújo desafiou a separação entre a instância cível-eleitoral e a instância criminal

Ambas as condenações subiram ao TSE em recurso especial eleitoral. E nelas, a corte optou por manter as conclusões do TRE-MS porque rever a absolvição na Aije ou a condenação criminal implicaria revolver fatos e provas, medida vedada pela Súmula 24.

Ficou vencido o ministro Raul Araújo, que desafiou o princípio da independência das instâncias judiciais por entender como incongruente os mesmos fatos gerarem absolvição cível e condenação na seara penal, onde deve imperar o princípio in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu).

Mesmos fatos?
O julgamento do recurso contra a condenação criminal foi encerrado na sessão de terça-feira (28/3). A maioria se formou em torno do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que manteve a punição com base em óbices eleitorais.

A divergência do ministro Raul Araújo se baseou no fato de o ilícito cível-eleitoral de captação ilícita de sufrágio e o ilícito criminal de compra de votos compartilharem a mesma elementar: é preciso o dolo específico de obter o voto do eleitor por meio da oferta de benefício.

“Como pode o tribunal regional, com esteio nos mesmos fatos e provas, entender no feito cível que não houve intenção de comprar votos e, no feito criminal, perfilar conclusão oposta, assentando que houve dolo especifico em corromper voto do eleitor?”, indagou Araújo.

Em voto-vista, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que as decisões do TRE-MS não se basearam exatamente nos mesmos fatos, pois a Aije se ateve à distribuição de combustível em uma data específica de junho de 2016, enquanto a condenação criminal se baseou em mais de três meses da conduta.

A diferença na base de provas é o que justifica as conclusões diferentes, segundo ele. Formaram a maioria também os ministros Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

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TSE define regras para Inteligência Artificial nas eleições de outubro

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Medida é para evitar circulação de fake news e montagens

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.

A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.

O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Os ministros também aprovaram na sessão desta noite diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano.

Redes sociais

Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.

Armas

O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.

Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.

Transporte gratuito

Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos.

Artistas

Após limitações da liberdade de expressão nas eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.

Fundo de Campanha

Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos

Edição: Carolina Pimentel

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