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Agrodefesa reforça medidas para evitar foco de gripe aviária no estado

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Estabelecimentos comerciais avícolas têm até 31 de janeiro para se registrarem ou renovarem cadastro junto à Agência. Medida prevê adoção de ações sanitárias para manutenção de Goiás como zona livre de Influenza Aviária e da Doença Newcastle

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) publicou a Instrução Normativa 10/2023 que estabelece o prazo de 31 de janeiro de 2024 para o registro ou o recadastramento de estabelecimento comercial avícola junto à Agência. O cadastro deve ser feito por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Todos os registros concedidos terão validade até 31 de dezembro deste ano.

A medida sanitária faz parte de uma série de ações adotadas pelo Governo de Goiás, por meio da Agrodefesa, com o objetivo de garantir a prevenção e o controle de doenças, como Influenza Aviária e NewCastle. É importante reforçar que todo o Brasil está em situação de emergência sanitária para a gripe aviária. Em Goiás, em agosto de 2023, já havia sido publicado decreto estadual estabelecendo situação de emergência zoossanitária, de forma preventiva, para mitigação do risco da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP). O decreto segue recomendações da Portaria 624 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Estabelecimentos comerciais avícolas têm até 31 de janeiro para se registrarem ou renovarem cadastro junto à Agrodefesa: objetivo é evitar foco de gripe aviária no estado

Estabelecimentos comerciais avícolas têm até 31 de janeiro para se registrarem ou renovarem cadastro junto à Agrodefesa: objetivo é evitar foco de gripe aviária no estado

Estados litorâneos que vão da Bahia ao Rio Grande do Sul já notificaram a presença do vírus da gripe aviária em aves e mamíferos silvestres, e em aves de subsistência. Em Goiás, até o momento, não foi registrado nenhum caso de Influenza Aviária. O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, enfatiza que o estado é referência na defesa sanitária e que o produtor goiano, assim como outros entes da cadeia produtiva, tem trabalhado para evitar que doenças cheguem e se disseminem. “Temos fortalecido nossas ações de prevenção, mas sempre existe a possibilidade de ocorrência de foco. Nós estamos preparados para realizar as ações necessárias seguindo os protocolos preconizados no plano de contingência estadual para Influenza, que está em consonância com o Mapa”, destaca.

Conforme explica o gerente de sanidade animal, Rafael Costa Vieira, diante desse cenário preventivo, é fundamental dedicar esforços para manter o estado como zona livre da doença. “Portanto, nessa Instrução Normativa, publicada no fim de 2023, além das regras para registro dos estabelecimentos, também foram reforçadas as medidas sanitárias que devem ser aplicadas em estabelecimentos avícolas comerciais, como granjas, para evitar a possível disseminação do vírus”, alega Vieira.

Ele acrescenta que como estamos em situação de alerta, é preciso ter o máximo de controle sobre esses estabelecimentos. “Quem não é registrado, deve se cadastrar dentro das normas estabelecidas na instrução normativa, até para seguir as medidas sanitárias contidas nele. Isso é imprescindível para que não tenhamos interferência negativa na produção nacional e na aceitação de nossa carne de frango no mercado internacional”, analisa.

A instrução normativa orienta, por exemplo, a utilização de telas na parte superior de locais onde são criadas aves em sistema ao ar livre, fornecimento de alimentos e bebidas em instalações providas com proteção ao ambiente externo, por meio de tela com malha ou outro meio que impeça a entrada de pássaros, animais domésticos e silvestres, entre outros. “Todas as medidas adotadas visam garantir a sanidade do plantel goiano. Em caso de detecção do vírus, mesmo que seja em uma única ave, será preciso adotar o que prevê o plano de contingência, que é o extermínio de todo o plantel. Isso significa morte de animais e uma perda financeira significativa para o criador”, reforça Rafael.

Fotos: Wenderson Araujo/CNA e Larissa Melo / Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Governo de Goiás

 

 

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Governo de Goiás orienta pecuaristas sobre prazos e novas regras para declaração de rebanho

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Período para registrar informações no Sistema de Defesa Agropecuária começa no dia 1º de maio, mesma data de início da vacinação obrigatória contra raiva de herbívoros nos municípios de alto risco para doença

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), alerta os produtores rurais que começa no dia 1º de maio o prazo oficial da primeira etapa de declaração obrigatória de todo o rebanho existente nas propriedades rurais goianas e de vacinação contra a raiva de herbívoros no estado. O calendário, tanto de declaração quanto de imunização, está previsto na Portaria nº 182 da Agrodefesa, do dia de 10 de abril de 2024.

O documento estabelece que, no período de 1º de maio a 15 de junho deste ano, o pecuarista deverá imunizar animais de todas as idades de espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina nos municípios considerados de alto risco para a raiva em Goiás. Já o prazo para a declaração de rebanho nos 246 municípios goianos e de comprovação da vacinação antirrábica será de 60 dias, ou seja, de 1º de maio a 30 de junho.

A declaração deve ser realizada pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), por meio de login e senha exclusivos do titular da propriedade. A orientação da Agrodefesa é que os dados informados na declaração sejam compatíveis com a realidade da propriedade, desde cadastro, quantidade de animais, mortes, nascimentos e evolução do rebanho.

A novidade deste ano é que o produtor terá que informar, de forma detalhada, o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos que, na data da declaração, tenham entre zero e 12 meses de idade. Por causa dessa medida, que pode suscitar dúvidas no momento do preenchimento, os produtores que possuem até 50 cabeças de animais poderão fazer o lançamento das informações no Sidago de forma presencial nas Unidades Operacionais Locais (UOLs) da Agrodefesa. As equipes da Agência estarão disponíveis para receber o pecuarista e auxiliá-lo no lançamento dos dados no sistema. Não serão aceitas informações enviadas à Agência ou unidades via e-mail, fax ou Correios.

Produtor tem 60 dias para inserir dados sobre quantidade de animais e imunização do rebanho no Sidago, contando a partir de 1º de maio

Produtor tem 60 dias para inserir dados sobre quantidade de animais e imunização do rebanho no Sidago, contando a partir de 1º de maio

Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, o produtor goiano já conhece os calendários de declaração de rebanho e de imunização e tem cumprido a legislação. “Porém, é papel da Agência, por meio de orientação e educação sanitária, reforçar as datas e informar como proceder para efetuar os processos. Goiás é, hoje, referência na pecuária e muito se deve ao compromisso de produtores em manter a sanidade animal e ao trabalho desenvolvido pelos profissionais da defesa agropecuária”, destaca.

O diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Augusto Amaral, acrescenta que todos os dados devem ser cadastrados e atualizados no sistema, e estarem compatíveis com a quantidade que o pecuarista possui na propriedade. “Com essas informações, a Agrodefesa tem condições de monitorar os rebanhos, realizar ações pontuais e ainda promover respostas rápidas caso seja notificado algum foco de doença”, argumenta. “Esse trabalho protege o rebanho goiano e os produtores, bem como toda a sociedade, ao evitar a disseminação de doenças diversas”, reforça.

Etapas
A vacinação contra a raiva de herbívoros é realizada em duas etapas em Goiás, sendo a primeira de 1º de maio a 15 de junho; e a segunda de 1º de novembro a 15 de dezembro. O prazo passou a ser de 45 dias, a partir da segunda etapa de 2023, a pedido do setor produtivo rural. A Agrodefesa atendeu a demanda, com o intuito de proporcionar tempo hábil de imunização de todo o rebanho nos municípios de alto risco para a doença. Para mais informações, acesse goias.gov.br/agrodefesa ou procure o escritório local da Agrodefesa.

Fotos: Enio Tavares, Hellian Patrick e Adalberto Ruchelle / Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás

 

 

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