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AGR lança edital de processo seletivo temporário para 37 vagas

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A Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) lança, nesta segunda-feira (8/11), o edital de convocação do processo seletivo simplificado para a contratação de 37 servidores temporários e para cadastro de reserva pelo período de três anos, conforme dispõe a Lei 20.918, que trata da contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

O prazo, em caso da falta de pessoal efetivo ou se perdurar a necessidade transitória, poderá ser prorrogado para até cinco anos. O edital está disponível no site da AGR: https://www.agr.go.gov.br/files/docs/Processo-seletivo/2021/2380-edital-do-processo-seletivo.pdf .

De acordo com o edital, as inscrições deverão ser feitas de 12 a 22 deste mês exclusivamente pelo link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScMQnZZ-RZ9q_lFqb_BhCKFVeVMCl_Wp3VWRx5sZ4fCflvy6g/closedform . As entrevistas vão ser no período de 15 a 21 de dezembro. Após todas as etapas do processo, que serão divulgadas nas redes sociais da AGR, o resultado final do concurso será publicado no dia 19 de janeiro de 2022.

O objetivo desse processo é reforçar áreas importantes dentro da AGR, para maior eficácia na regulação, no controle e na fiscalização de serviços públicos, principalmente em função do surgimento de novas demandas geradas a partir de marcos regulatórios recentes, como o do saneamento básico e também do gás e biogás, além da crescente demanda dos demais serviços regulados pela agência. A AGR é o órgão regulador responsável por acompanhar a oferta no estado de Goiás dos serviços de saneamento básico (água e esgotos)), transporte intermunicipal de passageiros (empresas, ônibus e terminais rodoviários), energia elétrica (convênio com a Aneel para fiscalizar), contratos com OS’s na área de Saúde (estrutura), gás canalizado e outros.

Vagas

Conforme o edital, publicado na edição desta segunda-feira (08/11) do Diário Oficial do Estado de Goiás, há vagas para pessoas com diploma de ensino superior em áreas específicas e também para pessoas que tenham concluído o ensino médio. Para os cargos que exigem nível superior na área administrativa, os salários são de R$ 3,8 mil, enquanto para os cargos de engenharia e de especialista em regulação, os salários são de R$ 4.665,82. Para os de ensino médio, os salários variam de R$ 1,3 mil a R$ 2 mil, e para os de cursos técnicos, de R$ 2,5 mil. Há também um cargo para quem tem diploma em Ciência da Computação, com salário de R$ 4,5 mil.

Os contratos a serem celebrados serão para os seguintes cargos: Administrador (1), 40 horas, R$ 3,8 mil, diploma de ensino superior na área; Agente Administrativo (13), 40 horas, R$ 2 mil, ensino médio; Assessor Jurídico (7), 40 horas, R$ 3,8 mil, diploma de Direito; Atendente de Ouvidoria (4), 30 horas, R$ 1,3 mil, ensino médio; Contador (3), 40 horas, R$ 3,8 mil, diploma em Ciências Contábeis; Programador (1), 40 horas, R$ 4,5 mil, diploma em Ciência da Computação; Técnico em Tecnologia da Informação (1), 40 horas, R$ 2,5 mil, diploma de conclusão de ensino técnica na área de TI; e Técnico em Edificações, 40 horas, R$ 2,5 mil, curso de Técnico em Edificações.

O edital prevê, ainda, a contratação de cinco engenheiros e de um especialista em regulação, todos para uma carga horária de 40 horas e salário de R$ 4.665,82. Engenheiro Ambiental (2), com diploma na área; Engenheiro Civil (1), com diploma na área; Engenheiro Eletricista (2), com diploma na área; e Especialista em Regulação (1), com diploma de ensino superior em qualquer área de Engenharia ou Geologia e Química.

Fonte: Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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