Cidades
Estação chuvosa demanda destinação correta das águas pluviais
Após a maior estiagem dos últimos 100 anos, o período chuvoso teve início. Junto com as chuvas, chegou hora de prestar atenção na destinação correta das águas pluviais. Ao direcionar essas águas à rede de esgoto podem ocorrer entupimentos e extravasamentos de esgoto em vias públicas e residências.
A água das chuvas deve ser direcionadas às sarjetas, que estão conectadas à rede de águas pluviais – de responsabilidade da Prefeitura – e que direcionam essa água de chuva para os rios que cortam as cidades. O lançamento de água pluvial nas redes de esgoto é indevido e proibido por lei. A água das chuvas é limpa, não necessita de tratamento e, ao chegar aos rios e córregos, aumenta a vazão dos mananciais.
Além disso, as águas pluviais, quando indevidamente interligadas à rede de esgoto, adicionam às tubulações de esgoto uma vazão bem maior que o planejado, aumentando a quantidade de efluente que passa pelas estações elevatórias e que chega às Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs).
As ETEs são projetadas para o tratamento de um volume dimensionado para ao tamanho da população atendida e sua previsão de crescimento. A interligação de água pluvial às redes de esgoto geram maior consumo de energia ao sistema de esgotamento sanitário, maior quantidade de manutenções em redes e equipamentos, aumentando o custo para o tratamento.
Reúso
Apesar da chegada das chuvas, sempre é importante o consumo consciente da água tratada. Uma das maneiras mais utilizadas para reduzir o consumo de água tratada em casa é a reutilização da água da chuva para regar plantas, limpar quintal, lavar o carro, entre outros usos. Confira dicas em https://www.saneago.com.br/dicas/.
Fonte: Saneago – Governo de Goiás
Cidades
Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino
Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais
Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.
Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.
O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.
O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.
Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).
Para votar
Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.
O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.
Eleições suplementares
As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.
A Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.
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