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MPGO RECOMENDOU DE FORMA CONTRÁRIA A PERMUTA DE ÁREAS PÚBLICAS EM CALDAS NOVAS

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O Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio das 1ª e 5ª Promotorias de Justiça de Caldas Novas, recomendou ao prefeito de Caldas Novas, Kleber Luiz Marra, que retire de pauta na Câmara de Vereadores, em 24 horas, eventual projeto de lei que trata da desafetação e permuta de 28 áreas públicas por 3 áreas particulares.

No mesmo documento, os promotores de Justiça Vinícius de Castro Borges e Pedro Eugenio Beltrame Benatti recomendaram ao presidente da Câmara, Marinho Câmara Clemente de Oliveira, que suspenda audiência pública e a tramitação de qualquer projeto de lei que vise à desafetação e permuta de áreas públicas. Foi dado prazo de 24 horas para que os dois chefes de poderes informem sobre o atendimento da recomendação.

Ao expedir a recomendação, o MPGO explicou que o município comunicou a realização de audiência pública na sexta-feira (26/11), para exposição de projeto de permuta de 28 áreas institucionais, localizadas em 16 bairros da cidade, com 3 particulares, de “maneira aparentemente indiscriminada”. Os promotores de Justiça entenderam que esta iniciativa prejudicará ou impossibilitará a instalação de relevantes equipamentos públicos, como creches, escolas, postos de saúde, praças, centros recreativos, dentre outros.

Segundo Vinícius de Castro Borges e Pedro Eugenio Beltrame Benatti a comunicação feita pela prefeitura não estava acompanhada de cópia do eventual projeto de lei e de sua justificativa, a demonstrar interesse público relevante para a iniciativa e a vantagem financeira atestada por laudos, o que inviabiliza conhecimento prévio minimamente aprofundado sobre o assunto pelo MPGO e, portanto, a própria discussão pública a respeito.

Conforme alerta o MPGO, entre os terrenos que o município pretende permutar estão áreas institucionais que, por sua natureza são inalienáveis e imprescritíveis, conforme descrevem os artigos 99, I, e 100, do Código Civil, e artigo 183, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988. Além disso, a alteração de destinação de áreas incorporadas ao patrimônio público é vedada pela Lei Federal 6.766/1979, em razão de aprovação de loteamento.
(Texto: João Carlos de Faria/Foto: João Sérgio – Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

A prefeitura emitiu nota sobre a recomendação com Ministério Público Estadual. Confira:

NOTA OFICIAL

A Prefeitura de Caldas Novas, através do prefeito Kleber Marra, informa que já prestou todas as informações ao Ministério Público local, solicitadas no Ofício nº 2021007175694 e na Recomendação nº. 2021007179518, e por isso manterá normalmente as convocações para a Audiência Pública, designada para esta sexta-feira, 26, às 08h30, na Câmara Municipal.

​Houve por parte do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) uma legítima ação de defesa do patrimônio público, todavia, com base em poucas informações, que não eram suficientes para a formação de um acurado juízo de valor dos nobres Promotores de Justiça.

​Portanto, foi encaminhado ao MP-GO a cópia integral dos autos 2021075929, onde foi demonstrado por escrito a efetiva necessidade de permutar as áreas públicas.

Para evidenciar a vantajosidade para a Administração Pública, foram apresentados os laudos de avaliação de todas as áreas descritas no convite anexo e os motivos de escolha das áreas particulares para permuta.

​A gestão do prefeito Kleber Marra reitera que quer fazer diferente, e, ao contrário do que ocorreu no passado, primeiro está consultando a população e a sociedade civil organizada, para, somente, depois, se verificado o relevante interesse público e vantagem ao erário público, formular o Projeto de Lei que autorize a permuta.

​Desta forma, a Administração Municipal pede que o Ministério Público mantenha em trâmite os Autos Extrajudiciais n. 202100435831 para que a 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas acompanhe “pari passu” todas as fases desta eventual permuta formalizada no processo administrativo 2021075929.

​Por fim, reforça o convite para toda população que acompanhe presencialmente ou virtualmente pelas redes sociais da Prefeitura Municipal a Audiência Pública convocada pelo Poder Executivo para o dia 26/11/2021 às 08h30min.

 

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS

 

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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