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Goiânia aplica terceira dose na população com 18 anos ou mais a partir desta quinta-feira, 25

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Dando continuidade ao calendário de vacinação contra a Covid-19, a Prefeitura de Goiânia começa a aplicar a terceira dose na população com 18 anos ou mais a partir desta quinta-feira (25/11). Todos aqueles que tomaram a segunda dose há cinco meses poderão receber o imunizante em um dos  postos fixos disponíveis, além do drive-thru no shopping Passeio das Águas. Lembrando que, são 67 pontos, mas o atendimento no Centro Municipal de Vacinação (CMV) se destina às grávidas, puérperas e excepcionalidades.

Após a definição do Ministério da Saúde de que todas as pessoas acima de 18 anos teriam que tomar a terceira dose contra a Covid-19, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) consolidou o calendário e agora contempla o público. Por isso, as pessoas a partir desta idade, independente de grupos, podem comparecer aos postos e receber a vacina. 

“Desde o anúncio do Ministério da Saúde, na semana passada, conseguimos traçar uma estratégia para atender à população e começar a aplicar a terceira com segurança, sem aglomeração. Agora chegamos às pessoas acima de 18 anos. É importante que todos entendam que a vacina tem um período de proteção no organismo e, por isso, todos devem receber a terceira dose quando completados esses 5 meses para que continuem seguros contra a doença”, explica o secretário de Saúde, Durval Pedroso. 

Aqueles que se enquadram nos requisitos podem procurar qualquer um dos locais, sem agendamento prévio, e receber o imunizante. Maiores informações sobre a vacinação contra Covid-19 em Goiânia estão no site Imuniza Gyn.

Thiago Melo, da editoria de Saúde 

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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