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TJGO: Justiça condena membros de facção criminosa de Caldas Novas

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O grupo estava estruturado para a prática de homicídios e tráfico de drogas

A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados Por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, condenou, nesta sexta-feira (3), quatro membros de uma facção criminosa por organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo que pretendiam vingar a morte de um dos integrante da cidade de Caldas Novas. Os homicídios que o grupo causou foram julgados em processos separados. Três dos réus ainda se encontram presos pelos crimes de homicídio.

Os réus foram condenados, juntos, a mais de 28 anos de prisão. Wanderson de Lima Rodrigues a 8 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado; Maxwell Lemos da Fonseca a oito anos, seis meses de prisão, também em regime fechado; Matheus Severiano Silva a sete anos, 11 meses e 20 dias, em regime semiaberto e Alessandro Bezerra de Sousa a cinco anos de prisão, no regime inicialmente semiaberto.

Consta dos autos do inquérito policial que os denunciados são integrantes de uma facção criminosa, estando, portanto, associados com mais de quatro pessoas de forma estruturalmente ordenada, com a respectiva divisão de tarefas, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais. Segundo apurado, os denunciados são integrantes de organização criminosa e foram, por diversas vezes, designados por membros superiores para matarem integrantes de outra organização criminosa rival, voltadas à prática de crimes diversos, tais como homicídios, tráfico de drogas e etc.

Ainda, conforme a peça, é de conhecimento o grande número de pessoas sendo mortas porque integram facções opostas, além de maioria dos conflitos serem motivados pelo domínio do comércio ilícito de entorpecentes na cidade. Avisadas que haveria a matança, as polícias civil e militar da cidade, além do Batalhão de Choque, Batalhão Ambiental e Comando de Operações de Divisa, se deslocaram para o local, houve confronto e, em seguida, a prisão dos réus na posse das armas de fogo que seriam utilizadas, as quais inclusive foram utilizadas no homicídio de um desafeto dias antes.

A juíza Placidina Pires entendeu que a materialidade dos delitos noticiados na denúncia está satisfatoriamente comprovada do auto de prisão em flagrante dos réus. Argumentou ainda que as provas jurisdicionalizadas, em especial os depoimentos dos policiais civis e militares, que participaram das investigações e as confissões extrajudiciais dos acusados, autorizam seguramente a edição de um decreto condenatório pelo delito de organização criminosa, de maneira que ficam rechaçados os delitos absolutórios formulados pelas defesas técnicas dos referidos acusados, com fundamento nas alegações de atipicidade das condutas e insuficiência de provas.

Ressaltou, ainda, que os acusados compunham uma organização criminosa estruturada para a prática de homicídios e de tráfico de drogas, e que resultou comprovado o revezamento dos réus nas funções, bem como que suas ações se mostraram imprescindíveis para sucesso da jornada criminosa.

(Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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TSE define regras para Inteligência Artificial nas eleições de outubro

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Medida é para evitar circulação de fake news e montagens

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.

A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.

O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Os ministros também aprovaram na sessão desta noite diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano.

Redes sociais

Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.

Armas

O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.

Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.

Transporte gratuito

Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos.

Artistas

Após limitações da liberdade de expressão nas eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.

Fundo de Campanha

Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos

Edição: Carolina Pimentel

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