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STF valida prorrogações de interceptações telefônicas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) validar as prorrogações de interceptações telefônicas em investigações criminais. Pela decisão, os juízes deverão fundamentar as autorizações de grampos telefônicos com base em fatos concretos, que estejam relacionados com as investigações, sendo ilegal a utilização de argumentos genéricos.

O caso foi decidido em um recurso protocolado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou as interceptações realizadas na investigação do Caso Sundown, apuração da Polícia Federal (PF), realizada em 2004, que apurou crimes de corrupção de agentes públicos e lavagem de dinheiro no Paraná.

A discussão estava em torno da constitucionalidade da prorrogação das escutas. De acordo com o artigo 5º da Lei nº 9.296/96, a interceptação telefônica pode ser determinada por meio de decisão fundamentada do magistrado e não poderá exceder prazo de 15 dias, renovável pelo mesmo prazo, comprovada indispensabilidade como meio de prova.

Na prática, o Judiciário admite a prorrogação das interceptações por mais de 30 dias, porém, por meio de decisões fundamentadas.

Contudo, a decisão do STF estabeleceu balizas para as decisões de magistrados que autorizam as prorrogações.

Decisão

O julgamento começou ontem (16) e foi finalizado na tarde de hoje. Além de estabelecer os limites gerais para todos os casos, por 6 votos a 4, a Corte aceitou recurso do MPF e derrubou a decisão do STJ que anulou as escutas do Caso Sundown.

Prevaleceu voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes. Na sessão de ontem, o ministro validou as escutas da investigação paranaense, por entender que as prorrogações foram justificadas.

Para Moraes, as renovações sucessivas de escutas são legais, mas devem estar baseadas em elementos concretos. Além disso, as prorrogações devem ser devidamente motivadas para justificar a continuidade das investigações. Serão consideradas ilegais decisões padronizadas ou reproduções genéricas sem relação com o caso concreto.

Votaram no mesmo sentido os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux e André Mendonça, que reviu manifestação proferida na sessão de ontem e se posicionou contra a anulação das escutas.

Segundo o ministro, em algumas decisões do Caso Sundown, as interceptações foram encerradas após o aparecimento de diálogos que não tinham relação com a apuração.

Defesa

Na sessão de ontem, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, representante de um dos empresários, defendeu a manutenção da decisão do STJ que anulou as escutas.

Segundo Kakay, as interceptações foram ilegais e realizadas em telefone fixo durante dois anos, com monitoramento de familiares, cujas conversas não tinham relação com as investigações, mas foram renovadas.

“É mais do que falta de fundamentação. São os policiais dizendo que não tem nenhum indício, e o doutor procurador insistindo em renovar e o doutor juiz insistindo em determinar que fosse feita a renovação”, disse.

A investigação teve a participação do ex-procurador da República Deltan Dallagnol e o ex-juiz Sérgio Moro, então atuante na 2ª Vara Federal em Curitiba. Ambos também participaram da Operação Lava Jato.

Edição: Valéria Aguiar

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Dia das Mães: pesquisa do Procon Goiás aponta variação superior a 220% nos preços dos presentes

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Oscilação foi encontrada no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Levantamento foi feito com 156 itens em 54 estabelecimentos da capital

O Dia das Mães é comemorado no próximo domingo (12/05) e para ajudar o consumidor a fazer a melhor escolha do presente, o Procon Goiás realizou pesquisa de preços em 54 estabelecimentos de Goiânia entre os dias 25 de abril e 2 de maio. Foram levantados preços de 156 produtos, como cestas de café da manhã, flores, maquiagens, perfumes e eletrônicos. A pesquisa completa feita pelo Procon Goiás, com relatório e planilhas, está disponível no site goias.gov.br/procon.

A principal variação apontada pela pesquisa foi de 221,28% no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Outro produto com variação considerável (206,90%) é o pó compacto da marca Bruna Tavares, vendido de R$ 27,99 a R$ 85,90.

Os pesquisadores do Procon Goiás encontraram ainda uma sessão de massagem relaxante de 50 minutos entre R$ 80 e R$ 184, variação de cerca de 130%. O levantamento também levou em conta produtos eletrônicos, sendo que a maior diferença nesses itens foi superior a 135% e ocorreu no depilador Philips 2 velocidades, comercializado de R$ 199 a R$ 469.

A pesquisa também levou em conta variações dos produtos em relação ao ano passado. Teve produto com aumento superior a 95%. É o exemplo da paleta de sombras da marca Mariana Saad, vendida ano passado por R$ 80,97 e esse ano por R$ 157,95. Em relação a 2023, a cesta de café da manhã com 50 itens teve aumento de 52,80%. O produto era vendido ano passado a R$ 219,90 e esse ano a R$ 336.

Essa data é considerada a principal no calendário do comércio no primeiro semestre. Segundo pesquisa da Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL Goiânia), o Dia das Mães deve levar 94% dos consumidores às compras na capital. Dados da entidade apontam que, este ano, o ticket médio para compra do presente será de R$ 155, com cerca de dois produtos por cada consumidor.

Procon Goiás divulga pesquisa de preços de produtos para presentes do Dia das Mães

Procon Goiás divulga pesquisa de preços de produtos para presentes do Dia das Mães

Orientações
Antes de ir às compras, pesquise os preços, para que não pese no orçamento familiar. O consumidor precisa se atentar ao fato de que os produtos têm de estar expostos com os preços de maneira clara e visível. O produto deve mostrar 2 preços: o total à vista e o valor das parcelas (no caso de parcelamento do pagamento).

Toda loja tem sua política de troca e o estabelecimento só é obrigado a efetuar a troca do produto se ele apresentar algum defeito. O Código de Defesa do Consumidor prevê dois prazos para reclamação: 30 dias para os produtos e serviços não duráveis e 90 dias para produtos e serviços duráveis.

Quanto às compras de aparelhos eletrônicos, o consumidor deve testar o funcionamento do aparelho ainda dentro do estabelecimento, verificar da existência de manual de instruções em nosso idioma e a relação da rede autorizada de assistência técnica do produto.

No caso de compras realizadas fora da loja física, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega. Nesse caso, o prazo de desistência da compra é de 7 dias a partir do recebimento do produto. Exija sempre a nota fiscal na aquisição de qualquer produto, pois ela é importante caso o consumidor precise fazer valer os seus direitos e formalizar uma reclamação.

Fotos: Procon Goiás / Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – Governo de Goiás

 

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