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Agrodefesa prorroga até 10 de junho prazo de vacinação contra raiva

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Medida tem caráter excepcional e objetiva dar mais tempo aos pecuaristas para imunizar os animais; já o prazo final para declaração de vacina e do rebanho termina dia 16 de junho

Os pecuaristas goianos terão mais prazo para vacinar bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos contra a raiva dos herbívoros em 119 municípios considerados de alto risco para a doença. A nova data fixada para o término da campanha é 10 de junho, conforme Portaria publicada pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). O prazo inicial terminava nesta quarta-feira (31/05).

O presidente da Agrodefesa, José Caixeta, explicou que a decisão, em caráter excepcional, leva em consideração algumas dificuldades técnico-operacionais relacionadas à aquisição de vacinas relatadas por produtores e também pelos coordenadores das Unidades Regionais da Agrodefesa. “Nossa meta é que todos os animais existentes nos municípios de alto risco sejam imunizados, para garantirmos a segurança sanitária”, afirma o dirigente, reforçando que a dilatação do prazo vai contribuir para o alcance dessa meta.

A mesma portaria mantém a data de 16 de junho deste ano como prazo final para comprovação de vacinação contra a raiva, bem como para declaração de todos os rebanhos existentes nas propriedades. A previsão é que sejam vacinados 15 milhões de animais contra a raiva. A relação dos 119 municípios classificados pela Agrodefesa como de alto risco pode ser consultada em https://sidago.agrodefesa.go.gov.br/site/adicionaisproprios/protocolo/arquivos/2224884.pdf

Punições legais
Os produtores que deixarem de vacinar bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos contra a raiva no prazo estabelecido para a campanha, serão penalizados com multa de R$ 7,00 por animal não vacinado (qualquer espécie). Aqueles que não declararem o rebanho e a vacinação incorrerão em multa de R$ 300,00 por propriedade. As declarações devem ser feitas sempre em meio eletrônico via Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).

Os criadores que ainda não declararam vacinação e rebanho permanecem bloqueados no Sidago para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), exceto para a finalidade abate até 31 de maio. Após essa data, a propriedade inadimplente ficará bloqueada até a regularização da situação. Portanto, para garantir a movimentação dos animais, a recomendação é fazer o quanto antes a vacinação contra a raiva e declarar, tanto a vacinação quanto os rebanhos.

Foto: Agrodefesa / Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Governo de Goiás

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Governo de Goiás orienta pecuaristas sobre prazos e novas regras para declaração de rebanho

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Período para registrar informações no Sistema de Defesa Agropecuária começa no dia 1º de maio, mesma data de início da vacinação obrigatória contra raiva de herbívoros nos municípios de alto risco para doença

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), alerta os produtores rurais que começa no dia 1º de maio o prazo oficial da primeira etapa de declaração obrigatória de todo o rebanho existente nas propriedades rurais goianas e de vacinação contra a raiva de herbívoros no estado. O calendário, tanto de declaração quanto de imunização, está previsto na Portaria nº 182 da Agrodefesa, do dia de 10 de abril de 2024.

O documento estabelece que, no período de 1º de maio a 15 de junho deste ano, o pecuarista deverá imunizar animais de todas as idades de espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina nos municípios considerados de alto risco para a raiva em Goiás. Já o prazo para a declaração de rebanho nos 246 municípios goianos e de comprovação da vacinação antirrábica será de 60 dias, ou seja, de 1º de maio a 30 de junho.

A declaração deve ser realizada pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), por meio de login e senha exclusivos do titular da propriedade. A orientação da Agrodefesa é que os dados informados na declaração sejam compatíveis com a realidade da propriedade, desde cadastro, quantidade de animais, mortes, nascimentos e evolução do rebanho.

A novidade deste ano é que o produtor terá que informar, de forma detalhada, o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos que, na data da declaração, tenham entre zero e 12 meses de idade. Por causa dessa medida, que pode suscitar dúvidas no momento do preenchimento, os produtores que possuem até 50 cabeças de animais poderão fazer o lançamento das informações no Sidago de forma presencial nas Unidades Operacionais Locais (UOLs) da Agrodefesa. As equipes da Agência estarão disponíveis para receber o pecuarista e auxiliá-lo no lançamento dos dados no sistema. Não serão aceitas informações enviadas à Agência ou unidades via e-mail, fax ou Correios.

Produtor tem 60 dias para inserir dados sobre quantidade de animais e imunização do rebanho no Sidago, contando a partir de 1º de maio

Produtor tem 60 dias para inserir dados sobre quantidade de animais e imunização do rebanho no Sidago, contando a partir de 1º de maio

Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, o produtor goiano já conhece os calendários de declaração de rebanho e de imunização e tem cumprido a legislação. “Porém, é papel da Agência, por meio de orientação e educação sanitária, reforçar as datas e informar como proceder para efetuar os processos. Goiás é, hoje, referência na pecuária e muito se deve ao compromisso de produtores em manter a sanidade animal e ao trabalho desenvolvido pelos profissionais da defesa agropecuária”, destaca.

O diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Augusto Amaral, acrescenta que todos os dados devem ser cadastrados e atualizados no sistema, e estarem compatíveis com a quantidade que o pecuarista possui na propriedade. “Com essas informações, a Agrodefesa tem condições de monitorar os rebanhos, realizar ações pontuais e ainda promover respostas rápidas caso seja notificado algum foco de doença”, argumenta. “Esse trabalho protege o rebanho goiano e os produtores, bem como toda a sociedade, ao evitar a disseminação de doenças diversas”, reforça.

Etapas
A vacinação contra a raiva de herbívoros é realizada em duas etapas em Goiás, sendo a primeira de 1º de maio a 15 de junho; e a segunda de 1º de novembro a 15 de dezembro. O prazo passou a ser de 45 dias, a partir da segunda etapa de 2023, a pedido do setor produtivo rural. A Agrodefesa atendeu a demanda, com o intuito de proporcionar tempo hábil de imunização de todo o rebanho nos municípios de alto risco para a doença. Para mais informações, acesse goias.gov.br/agrodefesa ou procure o escritório local da Agrodefesa.

Fotos: Enio Tavares, Hellian Patrick e Adalberto Ruchelle / Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás

 

 

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