Economia
Beneficiários de programas sociais poderão fazer empréstimo consignado
Pessoas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Auxílio Brasil poderão fazer empréstimo consignado, uma modalidade de acesso a crédito até então limitada a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e a servidores públicos. A novidade consta em Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (17), em cerimônia no Palácio do Planalto. O evento marcou o lançamento do Programa Renda e Oportunidade, que também inclui a liberação de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e antecipação do décimo terceiro para aposentados do INSS.
O crédito consignado é aquele concedido com desconto automático em folha de pagamento. Por ter como garantia o desconto direto no salário ou benefício, esse tipo de operação de crédito pessoal é uma das que oferecem os menores juros do mercado. Além de possibilitar o empréstimo consignado para outros segmentos sociais, o governo também ampliou a margem consignável de 35% para 40% da renda, reinstituindo o percentual que vigorou ao longo de quase todo o ano passado. Essa margem consignável é justamente o percentual máximo da renda que pode ser usado para o pagamento desses empréstimos.
A MP também define que 5% da nova margem consignável poderão ser destinados para saque ou amortização de despesas do cartão de crédito, um percentual já previsto e que seguirá o mesmo. O restante (35%) é para o empréstimo pessoal com crédito em conta.
Segundo o governo, a medida pode alcançar mais de 52 milhões de pessoas, incluindo os cerca de 30,5 milhões de aposentados e pensionistas do INSS, os 4,8 milhões de beneficiários do BPC e os 17,5 milhões beneficiários do programa Auxílio Brasil. A estimativa é oferecer R$ 77 bilhões em empréstimos consignados a esse público.
Edição: Claudia Felczak
Economia
Dia das Mães: pesquisa do Procon Goiás aponta variação superior a 220% nos preços dos presentes
Oscilação foi encontrada no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Levantamento foi feito com 156 itens em 54 estabelecimentos da capital
O Dia das Mães é comemorado no próximo domingo (12/05) e para ajudar o consumidor a fazer a melhor escolha do presente, o Procon Goiás realizou pesquisa de preços em 54 estabelecimentos de Goiânia entre os dias 25 de abril e 2 de maio. Foram levantados preços de 156 produtos, como cestas de café da manhã, flores, maquiagens, perfumes e eletrônicos. A pesquisa completa feita pelo Procon Goiás, com relatório e planilhas, está disponível no site goias.gov.br/procon.
A principal variação apontada pela pesquisa foi de 221,28% no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Outro produto com variação considerável (206,90%) é o pó compacto da marca Bruna Tavares, vendido de R$ 27,99 a R$ 85,90.
Os pesquisadores do Procon Goiás encontraram ainda uma sessão de massagem relaxante de 50 minutos entre R$ 80 e R$ 184, variação de cerca de 130%. O levantamento também levou em conta produtos eletrônicos, sendo que a maior diferença nesses itens foi superior a 135% e ocorreu no depilador Philips 2 velocidades, comercializado de R$ 199 a R$ 469.
A pesquisa também levou em conta variações dos produtos em relação ao ano passado. Teve produto com aumento superior a 95%. É o exemplo da paleta de sombras da marca Mariana Saad, vendida ano passado por R$ 80,97 e esse ano por R$ 157,95. Em relação a 2023, a cesta de café da manhã com 50 itens teve aumento de 52,80%. O produto era vendido ano passado a R$ 219,90 e esse ano a R$ 336.
Essa data é considerada a principal no calendário do comércio no primeiro semestre. Segundo pesquisa da Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL Goiânia), o Dia das Mães deve levar 94% dos consumidores às compras na capital. Dados da entidade apontam que, este ano, o ticket médio para compra do presente será de R$ 155, com cerca de dois produtos por cada consumidor.
Orientações
Antes de ir às compras, pesquise os preços, para que não pese no orçamento familiar. O consumidor precisa se atentar ao fato de que os produtos têm de estar expostos com os preços de maneira clara e visível. O produto deve mostrar 2 preços: o total à vista e o valor das parcelas (no caso de parcelamento do pagamento).
Toda loja tem sua política de troca e o estabelecimento só é obrigado a efetuar a troca do produto se ele apresentar algum defeito. O Código de Defesa do Consumidor prevê dois prazos para reclamação: 30 dias para os produtos e serviços não duráveis e 90 dias para produtos e serviços duráveis.
Quanto às compras de aparelhos eletrônicos, o consumidor deve testar o funcionamento do aparelho ainda dentro do estabelecimento, verificar da existência de manual de instruções em nosso idioma e a relação da rede autorizada de assistência técnica do produto.
No caso de compras realizadas fora da loja física, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega. Nesse caso, o prazo de desistência da compra é de 7 dias a partir do recebimento do produto. Exija sempre a nota fiscal na aquisição de qualquer produto, pois ela é importante caso o consumidor precise fazer valer os seus direitos e formalizar uma reclamação.
Fotos: Procon Goiás / Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – Governo de Goiás
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