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Solicitação de medicamento de alto custo passa a ser feita pelo Portal Expresso

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O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES), vai tornar o processo de solicitação de medicamentos de alto custo pelo SUS totalmente digital. A partir desta segunda-feira (05), pacientes que precisam dos itens disponíveis na Central Estadual de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa (Cemac) poderão fazer suas solicitações por meio do Portal Expresso, o portal de serviços digitais da administração estadual.

A novidade já estava em fase de testes para usuários de municípios do interior e, após o sucesso nessa etapa, ficará disponível para a população em geral. Para efetuar o procedimento, basta acessar o Expresso no endereço www.go.gov.br e procurar pelo serviço “Solicitar Medicamentos de Alto Custo – CEMAC JB”. A identificação deve ser feita por meio do login e senha utilizados na plataforma gov.br.

O diretor-geral da Cemac, Roney Pereira Pinto, assinala que a digitalização promove o bem-estar do paciente, que pode fazer o pedido da própria casa. “Antes, a pessoa entregava os documentos na central, esperava a resposta, depois tinha de levar a documentação novamente, caso faltasse algum documento. Após isso, tinha de ir buscar o medicamento. O novo sistema diminui o vai e vem do usuário”, explica. A autorização para retirada leva cinco dias.

O Juarez Barbosa disponibiliza 147 medicamentos utilizados no tratamento de 102 doenças, entre elas síndromes graves e problemas de saúde crônicos. Conforme levantamento da SES, a unidade presta atendimento a mais de 1,3 mil pessoas por dia e possui 60 mil pacientes ativos cadastrados. Todos os dias, são registrados entre 80 e 150 novos cadastros de usuários, que agora não precisão de atendimento presencial.

Pioneirismo

O sistema Farmácia Digital, hospedado no Portal Expresso, é uma iniciativa pioneira do Governo de Goiás, por meio da equipe de tecnologia da Secretaria de Saúde e motivou convite do governo federal para apresentação da plataforma a outros estados. Goiás está buscando a certificação do sistema, que também permite fazer consulta, renovação e acompanhamento de processos.

Fonte: Secretaria de Estado da Saúde de Goiás

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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