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Rogério Cruz sanciona lei que institui datas comemorativas relacionadas à proteção e defesa da mulher

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O prefeito Rogério Cruz sancionou a Lei Municipal nº 10.887/23, que consolida a legislação goianiense relativa à proteção e defesa da mulher, com a instituição de datas comemorativas que celebrem e chamem atenção para o tema.

O Calendário Municipal Oficial de Eventos passa a ter Dia Marielle Franco de Enfrentamento à Violência Política de Gênero, a ser comemorado anualmente em 14 de março. Cria, também, a Campanha Dia Laranja, de combate à violência contra mulheres e meninas, no dia 25 de cada mês. O projeto prevê caminhada pelo fim da violência contra a mulher, circuito de corrida de rua e dia do futebol feminino.

O Dia Laranja terá integração com a campanha “Una-se Pelo Fim da Violência Contra as Mulheres até 2030”, da Organização das Nações Unidas (ONU).
Em março de 2022, ao sancionar a lei que institui Política Municipal de Empoderamento da Mulher, com reforço ao apoio ao empreendedorismo e políticas de saúde da mulher, Rogério Cruz destacou que há, em curso, aporte ainda maior na formulação de políticas públicas em prol da mulher, muitas já realizadas na gestão municipal.

O prefeito afirma que “a sanção da lei assegura mais efetividade às políticas públicas municipais em favor da mulher, e as aprimora, com novas ações”. “Ainda há muito a avançar, em especial, na transformação da própria mentalidade masculina. Mulher merece respeito, apoio e incentivo. Nossas ações só tendem a evoluir nesse sentido”, diz.

Cruz salienta que, na capital, as secretarias municipais de Políticas para as Mulheres (SMPM) e Direitos Humanos e Políticas Afirmativas (SMDHPA) prestam apoio às mulheres no que toca à assistência psicológica, jurídica e de empreendedorismo. “São pastas que, com a lei agora sancionada, terão aporte ainda maior na formulação de políticas públicas em prol da mulher”, ressalta.

Prefeito Rogério Cruz e primeira-dama Thelma Cruz, em evento que fortalece políticas públicas municipais em defesa da mulher

Datas comemorativas
A proposta, de iniciativa do vereador Welton Lemos, contém 149 artigos, e cria datas comemorativas, como o Circuito da Mulher, o Congresso de Mulheres da Assembleia de Deus Ministério de Campinas, Caminhada pelo Fim da Violência contra a Mulher, Semana da Mulher e Dia do Futebol Feminino. E, ainda, inclui no Calendário Municipal Oficial de Eventos a Caminhada Pelo Fim da Violência Contra a Mulher, a ser comemorado anualmente na primeira quinzena do mês de março.

Pela lei, serão estabelecidas medidas preventivas a serem adotadas por bares, restaurantes e similares, para prevenir e auxiliar a mulher em situação de assédio ou violência. No caso, bares, restaurantes, casas noturnas e similares deverão adotar medidas preventivas e/ou de auxílio às mulheres, clientes e funcionárias em situação de assédio ou violência dentro dos seus estabelecimentos.

Diretrizes
Em relação às diretrizes para a política pública municipal de enfrentamento à violência contra a mulher, a lei cria mecanismos e estabelece normas gerais para que o poder público municipal possa definir e desenvolver sua política municipal de enfrentamento à violência contra mulher, voltada à prevenção, ao combate, à assistência e à garantia de direitos no atendimento à mulher vítima de violência.

As diretrizes gerais para o enfrentamento à violência contra a mulher devem ser estabelecidas pela multiplicidade de serviços já existentes e convergidos para a construção de uma política pública efetiva, de forma articulada e integrada a buscar soluções.

Ficam estabelecidos os seguintes eixos de ações e articulações de políticas públicas que devem orientar a ação do poder público municipal no enfrentamento à violência contra a mulher no município de Goiânia:

I – Prevenção primária: trata-se de instrumentos preventivos de médio a longo prazo, consistentes em programas de prevenção destinados a criar os pressupostos aptos a neutralizar as causas da violência doméstica e familiar contra a mulher, como ações educativas e culturais que interfiram nos padrões sexistas, com desenvolvimento de atividades que promovam a divulgação e a difusão do conhecimento relativo aos direitos e garantias da mulher vítima de violência previstos na Lei federal nº 11.340, de 2006, inclusive no âmbito escolar, além do fortalecimento da rede de atendimento público e de assistência à mulher por meio de capacitação de seus agentes e da disponibilização às vítimas e seus familiares de material informativo com os principais direitos e garantias disciplinados na referida norma e o fomento de iniciativas para a autonomia da mulher;

II – Prevenção secundária: trata-se de instrumentos preventivos de curto a médio prazo, com atuação em momento posterior ao crime ou na sua iminência, consistentes no monitoramento das ações preventivas e punitivas relativas ao cumprimento das disposições normativas da Lei federal nº 11.340, de 2006, além de medidas que propiciem o reaparelhamento dos órgãos de controle social;

III – Prevenção terciária: trata-se de instrumentos preventivos de curto, médio e longo prazo destinados a prevenir a reiteração de violência doméstica e familiar contra a mulher, consistentes em medidas alternativas, como a implementação dos grupos reflexivos, entre outros.

Prefeito Rogério Cruz cumprimenta dona de casa comtemplada com benefício durante evento da Prefeitura de Goiânia

Medidas protetivas
Pelo artigo 26 da lei municipal, a política municipal de enfrentamento à violência contra a mulher deverá ser pautada a partir de uma perspectiva de gênero e de uma visão integral deste fenômeno, em que se possa, minimamente:

I – Acolher a mulher em situação de violência, orientando-a de forma individualizada sobre os diferentes serviços disponíveis para prevenção, apoio e assistência;

II – Promover o atendimento especializado e contínuo à mulher em situação de violência;

III – Articular os meios que favoreçam a inserção da mulher no mercado de trabalho e em programas de capacitação para a atividade laborativa e geração de renda;

IV – Garantir à mulher assistida as condições de acesso aos programas de educação formal e não formal, quando couber;

V – Propiciar à mulher a assistência jurídica, quando necessário;

VI – Organizar e manter rede de informações básicas, tais como os endereços e nomes dos responsáveis pelos serviços especializados, assim como de entidades de apoio e assessoramento do estado/município;

VII – Desenvolver ações de atendimento prioritário, especialmente de natureza médica, psicológica, jurídica e de assistência social, de modo interdisciplinar e intersetorial, à mulher em situação de violência;

VIII – Conscientizar toda a comunidade goianiense, especialmente os que fazem o atendimento à mulher em situação de violência em órgãos públicos ou em instituições privadas, sobre a importância de denunciar o agressor como forma de inibição da violência contra a mulher;

IX – Disponibilizar cursos de treinamentos especializados no atendimento à mulher em situação de violência;

X – Manter e ampliar abrigos para a mulher em situação de violência de acordo com a necessidade;

XI – Realizar campanhas contra a violência no âmbito conjugal, afetivo e doméstico;

XII – Divulgar permanentemente os endereços e os telefones de órgãos e entidades de atendimento à mulher em situação de violência;

XIII – Disponibilizar central de atendimento destinada à prestação de informações por meio de contato pessoal, telefônico ou eletrônico e ao recebimento de denúncias sobre atos de violência contra a mulher;

XIV – Prevenir e combater as violências física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres, conforme a legislação vigente;

XV – Divulgar e promover os serviços que garantam a proteção e a responsabilização dos agressores/autores de violência contra as mulheres.

Grupos reflexivos
A lei municipal também institui, no âmbito da comarca de Goiânia, o Projeto Grupos Reflexivos para Homens Autores de Violência Doméstica, que objetiva a reflexão, a conscientização e a responsabilização dos autores de violência doméstica e familiar. Os objetivos principais são: atender a determinação da Lei nº 11.340, de 2006; romper o ciclo da violência; evitar a reiteração ou reincidência da violência; e diminuir os índices de violência contra a mulher.

Disque denúncia
Em relação à obrigatoriedade de afixação de avisos com o número do Disque Denúncia da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180), a lei estabelece, em seu artigo de nº 37, a divulgação do serviço Disque Denúncia da Central de Atendimento à Mulher, nos seguintes estabelecimentos:

  • Hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem
  • Bares, restaurantes, lanchonetes e similares; casas noturnas de qualquer natureza
  • Clubes sociais e associações recreativas ou desportivas que promovam eventos com entrada paga
  • locais de transportes de massa
  • Salões de beleza, academias de dança, ginástica e atividades correlatas
  • Postos de serviços de autoatendimento, abastecimento de veículos e demais locais de acesso público
  • Prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos
  • Veículos do sistema de transporte coletivo

Os estabelecimentos que descumprirem essas obrigações, estarão sujeitos às seguintes penalidades: advertência, multa no valor de R$ 1.000,00 por infração, dobrada a cada reincidência. Os valores arrecadados por meio das multas impostas em decorrência do descumprimento desta Lei serão aplicados em programas de prevenção à violência contra a mulher.

Profissionalização
Políticas públicas para a profissionalização da mulher também estão previstas na lei municipal. As políticas serão voltadas para implementar Centros de Profissionalização da Mulher, para o desenvolvimento de ações educacionais e organizacionais que fomentem a qualificação e a formação contínua de trabalhadoras nas mais diversas áreas de atuação profissional, ampliando assim a capacidade de acesso da mulher ao mercado de trabalho.

As empresas da construção civil que operem ou venham a operar nas obras públicas do município de Goiânia deverão destinar 5% das vagas às trabalhadoras do sexo feminino. Fica instituído o Selo Empresa Amiga da Mulher às empresas que cumprirem metas de valorização à plena vivência da mulher no ambiente de trabalho, com o objetivo de premiar práticas relacionadas a políticas para mulheres, desenvolvidas por empresas privadas, no âmbito do município de Goiânia.

O Selo Empresa Amiga da Mulher será concedido em três categorias distintas – bronze, prata ou ouro – com observância aos critérios previstos nesta Lei, às empresas privadas que cumpram um, dois ou os três)eixos que assegurem a plena vivência das mulheres no ambiente de trabalho:

Empoderamento
Em seu artigo de nº 141, a lei municipal institui a Política Municipal de Empoderamento da Mulher, destinada a estabelecer as diretrizes e normas gerais, bem como os critérios básicos para assegurar, promover e proteger o exercício pleno, em condições de igualdade, dos direitos humanos e liberdades fundamentais pelas mulheres.

A proposta tem como objetivo geral de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo, bem como estabelecer a atuação conjunta entre a sociedade civil e os poderes públicos federal, estadual e municipal.

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) – Prefeitura de Goiânia

Fonte: Prefeitura de Goiânia – GO

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Ação Social

Agehab começa construção de casas a custo zero em 43 novos municípios

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Ordens de serviço para início das primeiras obras já estão assinadas. São mais 1,7 mil moradias nos próximos meses com investimento de R$ 310 milhões

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Habitação (Agehab) e da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra), dá início ainda este mês às obras de mais 1,7 mil casas a custo zero, em 43 novos municípios (confira lista abaixo). As moradias devem ser entregues nos próximos meses. As ordens de serviço (OS’s) para os primeiros 15 canteiros de obras já estão assinadas, o que significa liberação imediata para as construtoras iniciarem os trabalhos.

Em maio, vão ser assinadas outras 18 ordens de serviço e mais 10, em junho. De acordo com o presidente da Agehab, Alexandre Baldy, o volume do trabalho realizado hoje pela Agência é histórico, já que nunca antes na trajetória das políticas públicas estaduais de habitação foram construídas tantas unidades habitacionais. “O mais significativo é que a gestão Ronaldo Caiado chegou a um número inédito de unidades a custo zero e com qualidade. Qualquer cidadão que visitar um dos nossos canteiros poderá observar o alto padrão em que estão sendo empregados os recursos do contribuinte goiano”, destaca o gestor.

Baldy ressalta também que estes resultados se alinham com a determinação do governador de ampliar e facilitar o acesso às políticas de habitação de interesse social de Goiás especialmente para a famílias que mais precisam. “Tanto o governador como a primeira-dama Gracinha Caiado, que é a coordenadora do Goiás Social, fizeram do atendimento social no Estado uma prioridade”, sublinha.

Para o secretário da Infraestrutura, Pedro Sales, todos os esforços estão focados nesses objetivos com uma preocupação adicional: atender todos os municípios goianos, contribuindo assim para o desenvolvimento de todas as regiões. “É uma diretriz da gestão Caiado estar presente em todos os cantos de Goiás com atendimentos sociais, entre os quais está inserida a habitação”, frisa. Com essas novas moradias a custo zero, iniciadas agora, lembra o secretário, estão sendo injetados na economia goiana mais de R$ 310 milhões de investimentos, provenientes do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege).

Com estes novos municípios, o programa Pra Ter Onde Morar – Construção/Casas a Custo Zero teve um crescimento de mais de 10%, expandindo sua presença de 130 para 144 cidades atendidas pelo programa, que passa a alcançar 58% dos 246 municípios que integram o Estado. Além disso, houve um aumento de aproximadamente 22% na quantidade de unidades habitacionais contratadas.

Para ser atendido, o município precisa propor ao Estado a cessão de terreno regularizados para a construção das unidades. “O Governo de Goiás quer atender todos, sem exceção. Basta que os prefeitos entrem na parceria com a Agehab, oferecendo os espaços urbanos regularizados para a construção das unidades”, salienta Alexandre Baldy.

Novos canteiros de obras:
Água Limpa, Bela Vista de Goiás, Bonópolis, Bom Jardim, Buriti Alegre, Caiapônia, Carmo do Rio Verde, Cezarina, Cristianópolis, Cromínia, Cumari, Diorama, Estrela do Norte, Faina, Formoso, Goiandira, Hidrolândia, Itauçu, Itapaci, Jataí, Jaupaci, Jesúpolis, Matrinchã, Mutunópolis, Nova Crixás, Novo Brasil, Novo Gama, Novo Planalto, Padre Bernardo, Quirinópolis (Módulo III), Quirinópolis (Módulo IV), Rubiataba, Santa Fé de Goiás, Santa Rita do Novo Destino, São Domingos, São Luís dos Montes Belos, Silvânia, Taquaral de Goiás, Turvelândia, Uruana, Vianópolis, Vila Boa, Vila Propício.

Fotos: Octacílio Queiroz / Agência Goiana de Habitação – Governo de Goiás

 

 

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