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Rogério Cruz entrega segundo trecho do recapeamento da Avenida Anhanguera e projeta conclusão da obra em 40 dias

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O prefeito Rogério Cruz entregou o trecho 2 e lançou as obras do trecho 3 do recapeamento da Avenida Anhanguera, na manhã desta terça-feira (24/01). Nesta nova etapa, será recuperado o percurso que vai do Terminal da Praça A ao Terminal Padre Pelágio. A previsão para a conclusão da obra é de 40 dias.

“O recapeamento da Avenida Anhanguera era um problema que se arrastava por muitos anos, mas que, com diálogo entre a prefeitura e o governo estadual, conseguimos colocar em execução. Agora, vamos entregar para a população, em especial para os usuários do transporte coletivo, uma avenida recuperada, com mais conforto e segurança”, afirma Rogério Cruz.

A entrega do trecho 2 da Avenida Anhanguera foi antecipada em 37 dias, e compreende 70% do total da obra. Com o ritmo do trabalho, a previsão é de que a entrega do último trecho, que vai do Terminal da Praça A até o Terminal do Padre Pelágio, também seja antecipada de junho para março de 2023.

“Ainda temos previsão de chuva para os próximos dias, mas acreditamos que, no máximo em 40 dias, o último trecho esteja concluído”, explica o prefeito.

O secretário Municipal de Infraestrutura (Seinfra), Denes Pereira, afirma que o prefeito Rogério Cruz determinou a antecipação do cronograma devido à importância da obra para o transporte público da capital.

“Goiânia pulsa e precisa muito do transporte do Eixo Anhanguera. Essa obra vai dar qualidade para o transporte público. Essa era a preocupação do prefeito quando determinou que o cronograma fosse antecipado”, diz Denes Pereira.

Obras
As obras de recapeamento da Avenida Anhanguera foram divididas em três etapas. O trecho 1, entre os Terminais da Praça da Bíblia e Praça A, terminou no dia 6 de dezembro, com 24 dias de antecedência do cronograma original.

No dia seguinte, equipes da Seinfra começaram o trecho 2, que tinha previsão de término em março de 2023, mas foi antecipado em 27 dias. A previsão é de que o último trecho, que liga o Terminal da Praça A até o Terminal do Padre Pelágio, seja antecipado de junho para março de 2023.

Foto: Jackson Rodrigues

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) – Prefeitura de Goiânia

Fonte: Prefeitura de Goiânia – GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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