Política

Projeto que trata de alterações na cobrança de ICMs é aprovado

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O projeto nº 10821/22, de autoria da Governadoria, que trata de mudanças na cobrança de ICMS foi aprovado em segunda e definitiva votação na Ordem do Dia desta terça-feira, 6, e será agora encaminhado para sanção do chefe do Executivo. A matéria propõe modificações na Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). O objetivo é compatibilizá-la com a Lei Complementar Federal nº 190, de 4 de janeiro de 2022, que altera a Lei Complementar nº 87 (Lei Kandir), de 13 de setembro de 1996.

A proposta decorre da solicitação da Secretaria de Estado da Economia (SES), que informa que o projeto de lei se insere no contexto da denominada “guerra fiscal” relacionada às operações e às prestações interestaduais sujeitas à tributação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O assunto específico é o diferencial de alíquotas nas situações de aquisição de bem, mercadoria ou serviço por consumidor final não contribuinte do imposto.

Em justificativa apresentada no corpo do projeto, a Governadoria expõe que com a evolução do comércio eletrônico, essencialmente realizado com vendas diretas e frete por conta do adquirente, as compras dos consumidores finais passaram a abranger um leque muito extenso de fornecedores estabelecidos em diversas unidades da federação. “Em razão disso, a Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015, alterou o inciso VII do § 22 do art. 155 da Constituição Federal e determinou a adoção da alíquota interestadual nas operações e nas prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro estado. ”

Por meio da alteração, o governo destaca que também foi previsto que ao estado de localização do destinatário cabe o imposto correspondente à diferença entre sua alíquota interna e a alíquota interestadual e que, a partir disso, diversos estados adaptaram suas legislações. “Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade formal das cláusulas primeira, segunda, terceira, sexta e nona do Convênio ICMS 93, de 2015, por invasão de campo próprio de lei complementar federal. Os efeitos dessa declaração de inconstitucionalidade foram modulados e, exceto quanto à cláusula nona, postergados para o exercício financeiro seguinte ao julgamento, isto é, 2022. Para a cláusula nona do referido convênio, os efeitos da decisão ocorreram desde a data da concessão da medida cautelar nos autos da ADI nº 5.464/DF (17 de fevereiro de 2016)”.

A Economia esclarece que na referida ADI foi concedida, liminarmente, com referendo do Plenário do STF, medida cautelar com efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2016 para suspender a eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS 93, de 2015, até o julgamento final da ação. Em seguida, o STF, por maioria, julgou prejudicados essa ação direta e os embargos de declaração opostos contra a decisão em que foi deferida a medida cautelar pleiteada, com a indicação de que deveria ser observado o que foi decidido nos autos da ADI nº 5.469/DF.

Nesse contexto, para justificar a proposta, a Secretaria de Estado da Economia informa que foi, portanto, editada a Lei Complementar Federal nº 190, de 2022, que alterou a Lei Complementar nº 87, de 1996, nos moldes propostos pela Emenda Constitucional Federal nº 87, de 2015. Disso decorreu a celebração do Convênio ICMS nº 236, de 27 de dezembro de 2021, para estabelecer os procedimentos a serem observados nas operações e nas prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada, bem como para revogar o Convênio ICMS 93, de 2015, que tratava do assunto.

Assim, para explicar as alterações propostas no CTE em razão da Lei Complementar Federal nº 190, de 2022, a secretaria mencionou que o ICMS é um imposto essencialmente de consumo, com valor embutido no preço da mercadoria ou do serviço, não cumulativo, e o seu sujeito passivo ou contribuinte é aquele que está na condição de remetente da mercadoria ou prestador do serviço. Por isso, a pasta propõe alterações nos arts. 11, 13, 19, 27, 33, 36, 44 e 56 do CTE, que tratam do ICMS. A matéria tem aval da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), que evidenciou a regularidade jurídica da minuta. 

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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“Temos que governar com o espírito de JK”, defende Caiado em encontro nacional de lideranças

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Na 2ª edição do Seminário Brasil Hoje, em São Paulo, o governador falou sobre clima de acirramento da política nacional e soluções reais para problemas da população

No debate sobre desafios e oportunidades para os estados, em São Paulo, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, citou o ex-presidente Juscelino Kubitschek (JK), que comandou o país entre 1956 e 1961 em clima de coalizão. “Foi esse homem que deu conta de fazer todo o desenvolvimento, destacar o Centro-Oeste e o Norte do país”, disse Caiado. A fala foi durante a segunda edição do Seminário Brasil Hoje, realizado nesta segunda-feira (22/04).

O evento reuniu lideranças políticas e do setor privado para debater o cenário econômico atual. “Ninguém governa brigando, nesse clima de acirramento político. O presidente hoje tem que governar com o espírito que JK teve, de poder, se preocupar com matérias relevantes”, disse Caiado. Ao lado do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, o goiano encerrou o evento, com a mediação do jornalista Willian Waack.

Em seminário nacional, Caiado fala que presidente da República deve seguir exemplo de JK

Em seminário nacional, Caiado fala que presidente da República deve seguir exemplo de JK

Caiado relembrou que, à época de JK, o país também vivia grande clima de polarização política, com diversas forças tentando derrubar o presidente. Ao ser resolvida a crise, JK pediu calma e que o deixassem trabalhar pelo país, sem também promover clima de revanchismo contra adversários.

“Essa polarização é deletéria, todo mundo pode contribuir para seu fim”, disse Tarcísio ao concordar com Caiado. Para ele, o Judiciário, Legislativo, a mídia e mais setores da sociedade também devem atuar para descomprimir o debate. “Estamos cada dia mais próximos do limite, a população não aguenta”, alertou Tarcísio. O encontro foi promovido pela organização Esfera Brasil, que se intitula “apartidária e independente”, com transmissão ao vivo via internet.

Sobre desafios da segurança pública nos estados, Caiado ressaltou que “bandido tem que cumprir pena, e não ficar fazendo falsa política social”. Ele destacou ainda a necessidade do combate às facções criminosas que dominam diversos pontos, nas grandes metrópoles. “Ter territórios onde não se pode entrar significa que não temos um estado democrático de direito”, afirmou.

Como resultado das ações do Governo de Goiás, ele citou que o estado hoje não tem nenhum território dominado por facções e é exemplo nacional em segurança pública.

Seminário
Também integraram a programação do seminário o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, além de outras autoridades. Nos demais painéis, foram abordados temas como as perspectivas para as eleições municipais, comunicação, meio ambiente e integração e inovação de cadeias produtivas.

Fotos:_Julia Fagundes Esfera / Secretaria de Comunicação – Governo de Goiás

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