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Procon alerta aposentados e pensionistas para golpe do consignado

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O Procon Goiás alerta os consumidores para uma prática recorrente e abusiva que tem afetado principalmente os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Diariamente, dezenas de idosos têm procurado o atendimento do órgão para registrar reclamações contra as instituições financeiras C6 Bank e Banco Pan pela cobrança de empréstimos consignados não autorizados.

Do início do ano até o último dia 25 de setembro, foram registradas 235 denúncias e reclamações contra o C6 Bank no órgão e 444 contra o Banco Pan. No mesmo período do ano passado, foram 227 e 721, respectivamente. O aumento do quantitativo referente ao Banco Pan chega a 62%.

Os consumidores são abordados por telefone pelos correspondentes bancários dessas duas instituições. A pessoa que está do outro lado da linha informa que o idoso tem um valor significativo para receber, que lhe é de direito, referente à sua aposentadoria ou outro benefício do INSS. Pelo telefone mesmo, os idosos concordam em receber a quantia, verbalizando a palavra “aceito” e chegam a enviar uma foto. As informações possuem validade jurídica e a partir disso é gerado um contrato mesmo sem assinatura.

Dias depois, os idosos são surpreendidos com valores que variam de R$ 10 mil a R$ 40 mil em suas contas bancárias e o que é pior: com o desconto mensal de parcelas de seus vencimentos, o que compromete sua renda básica. Quando descobrem que se trata de um empréstimo consignado e que foram lesados, os idosos entram em contato com as instituições para tentar cancelar o empréstimo, mas novamente são vítimas de outro crime.

Os correspondentes bancários informam uma conta cuja titularidade pertence a uma Pessoa Física ou Jurídica – que não seja vinculada a uma das instituições – para que o idoso estorne o valor e a pessoa sequer percebe que fez o depósito em nome de um terceiro. Além de acionarem o Procon Goiás, os consumidores também são orientados a registrar o caso na Delegacia do Consumidor (Decon) e até recorrer à justiça, podendo inclusive ingressar com uma ação de indenização por danos materiais e morais.

Atuação ilegal
Segundo o superintendente do Procon Goiás, Levy Rafael Cornélio, o Procon Goiás irá tomar medidas efetivas para impedir a atuação ilegal desses bancos contra consumidores considerados hipervulneráveis. “São pessoas que estão totalmente fragilizadas, precisando de renda, e se tornam alvo fácil para empresas que agem com má-fé. Estamos presenciando diariamente esses casos na sede do Procon Goiás. São pessoas que têm sua renda de apenas um salário mínimo comprometida e sequer têm dinheiro às vezes para comprar alimentos e remédios”, afirma.

O superintendente afirma que os idosos devem desconfiar de qualquer anúncio de dinheiro inesperado e precisam ter atenção redobrada para evitar qualquer tipo de golpe ou fraude no seu nome. Aposentados e pensionistas são vítimas comuns em função de sua boa-fé, que na maioria das vezes pode até mesmo ser considerada como uma certa ingenuidade, sem falar que as instituições financeiras visam atrair aposentados e pensionistas devido à garantia do recebimento dos valores.

As empresas podem ser enquadradas no Artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a publicidade enganosa e abusiva, e também no Artigo 39 inciso IV que diz que “É abusiva a conduta do fornecedor que se vale de vulnerabilidades específicas do consumidor para impor a contratação de produtos ou serviços”.

Procon Goiás

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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