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Prefeitura de Goiânia promove I Encontro de Profissionais Idosos da Rede Municipal de Educação, nesta sexta-feira (02/12)

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O I Encontro de Profissionais Idosos da Rede Municipal de Ensino, promovido pela Secretaria Municipal de Educação (SME), por meio da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho dos Profissionais SME (Gersau), contou com palestras sobre qualidade de vida após os 60 anos e reflexões acerca do Estatuto do Idoso. O evento, realizado nesta sexta-feira (02/12), teve a presença de autoridades que atuam no direito da pessoa idosa em Goiânia.

O encontro, realizado no auditório da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), na 5ª Avenida, Setor Leste Vila Nova, busca promover a saúde e segurança do profissional com 60 anos ou mais da SME, discutir sobre a prevenção de doenças, bem como políticas públicas voltadas para o cuidado, respeito, consideração e qualidade de vida de todos dos profissionais neste ciclo da vida, oferecendo a assistência às necessidades laborais e, sobretudo, de bem-estar e qualidade de vida.

O secretário municipal de Educação, Wellington Bessa, participou do evento, e salientou a importância da gestão municipal se adequar aos anseios e tratamentos dos servidores de acordo com a fase de vida em que estão. “A gestão é compartilhada, então temos que buscar melhores caminhos para os nossos servidores, com garantias de direitos a eles. É essencial que tenhamos a preocupação de discutir as necessidades dos servidores mais novos, e também mais velhos”, pontuou.

A ação é de iniciativa e realização da Gersau. Na abertura do encontro, a gerente do departamento, Ilrema Araújo, falou sobre a prioridade da gestão em olhar de forma específica para os profissionais idosos da SME. “A pessoa idosa precisa de maior atenção, de mais valorização. O encontro é uma das ações de um projeto maior de cuidado com os profissionais com mais de 60 anos”, disse.

Secretaria Municipal de Educação (SME) – Prefeitura de Goiânia

Fonte: Prefeitura de Goiânia – GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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