Cidades
Prefeitura de Goiânia promove I Encontro de Profissionais Idosos da Rede Municipal de Educação, nesta sexta-feira (02/12)
O I Encontro de Profissionais Idosos da Rede Municipal de Ensino, promovido pela Secretaria Municipal de Educação (SME), por meio da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho dos Profissionais SME (Gersau), contou com palestras sobre qualidade de vida após os 60 anos e reflexões acerca do Estatuto do Idoso. O evento, realizado nesta sexta-feira (02/12), teve a presença de autoridades que atuam no direito da pessoa idosa em Goiânia.
O encontro, realizado no auditório da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), na 5ª Avenida, Setor Leste Vila Nova, busca promover a saúde e segurança do profissional com 60 anos ou mais da SME, discutir sobre a prevenção de doenças, bem como políticas públicas voltadas para o cuidado, respeito, consideração e qualidade de vida de todos dos profissionais neste ciclo da vida, oferecendo a assistência às necessidades laborais e, sobretudo, de bem-estar e qualidade de vida.
O secretário municipal de Educação, Wellington Bessa, participou do evento, e salientou a importância da gestão municipal se adequar aos anseios e tratamentos dos servidores de acordo com a fase de vida em que estão. “A gestão é compartilhada, então temos que buscar melhores caminhos para os nossos servidores, com garantias de direitos a eles. É essencial que tenhamos a preocupação de discutir as necessidades dos servidores mais novos, e também mais velhos”, pontuou.
A ação é de iniciativa e realização da Gersau. Na abertura do encontro, a gerente do departamento, Ilrema Araújo, falou sobre a prioridade da gestão em olhar de forma específica para os profissionais idosos da SME. “A pessoa idosa precisa de maior atenção, de mais valorização. O encontro é uma das ações de um projeto maior de cuidado com os profissionais com mais de 60 anos”, disse.
Secretaria Municipal de Educação (SME) – Prefeitura de Goiânia
Fonte: Prefeitura de Goiânia – GO
Cidades
Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino
Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais
Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.
Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.
O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.
O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.
Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).
Para votar
Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.
O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.
Eleições suplementares
As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.
A Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.
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