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Prazo para efetuar a declaração de rebanho termina no dia 30 de dezembro em Goiás

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Dados como nascimento e morte de animais, faixa etária, entre outros, devem ser informados por meio do Sidago. Produtor deve fazer também a declaração de vacinação contra raiva

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), alerta que termina no dia 30 de dezembro de 2023 o prazo para efetuar a declaração de rebanho existente nos 246 municípios do Estado. O pecuarista goiano deve informar dados como evolução da faixa etária, saldo, nascimento e mortes de animais, entre outros, através do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). O acesso só é permitido com a utilização de login e senha exclusivos do titular da propriedade rural. É fundamental ainda que o produtor faça a atualização do cadastro no Sidago.

Caso não seja feita a declaração de rebanho até o prazo determinado, a propriedade rural pode ser autuada e bloqueada a circulação de animais no local. Além disso, o pecuarista fica impedido de vender ou adquirir animais de terceiros até resolver a situação junto à Agrodefesa.

Com o término da vacinação contra a raiva de herbívoros, no último dia 15 de dezembro, o produtor goiano também precisa fazer a declaração de imunização antirrábica até 30 de dezembro. Foram vacinados animais de até 12 meses das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina em 119 municípios considerados de alto risco para a raiva no Estado. Agora, é necessário declarar a imunização por meio do Sidago.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, ressalta que apesar de o produtor goiano ter consciente da importância de declarar a quantidade de rebanho e de vacinação contra raiva, é necessário reforçar os prazos. “Estamos no período de fim de ano e nessa época são várias atividades ocorrendo ao mesmo tempo. Então, para aqueles que ainda não fizeram a declaração, é importante lembrar de acessar o Sidago e atualizar as informações de rebanho. No caso dos 119 municípios onde houve a imunização contra a raiva, o pecuarista também deve efetuar a declaração de vacinação do rebanho. É por meio do comprometimento de cada produtor em vacinar e declarar que vamos garantir a sanidade animal em Goiás”, enfatiza.

Fique atento ainda!
– Não serão aceitas entregas de declarações por meio de formulário físico nas Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa, exceto para estabelecimentos rurais em situação de espólio, desde que exista marcação sanitária preexistente de “Espólio” no Sidago ou quando realizada a vacinação acompanhada por servidores da Agência;
– Nestes casos, os documentos deverão, obrigatoriamente, após recebidos, serem assinados, carimbados, datados e lançados no Sidago na mesma data de entrega pelos servidores responsáveis dos escritórios da Agência, com foco na gestão do processo de defesa sanitária animal no Estado;
– As informações relativas ao cadastro das propriedades e espécies constantes na declaração do produtor, de interesse da defesa sanitária animal, como endereço residencial, telefone, e-mail e geolocalização (coordenadas geográficas em formato latitude/longitude em graus, minutos e segundos), são obrigatórias e deverão ser informadas ou atualizadas no momento da autodeclaração, caso a propriedade não possua a informação preexistente no Sidago.

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Governo de Goiás orienta pecuaristas sobre prazos e novas regras para declaração de rebanho

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Período para registrar informações no Sistema de Defesa Agropecuária começa no dia 1º de maio, mesma data de início da vacinação obrigatória contra raiva de herbívoros nos municípios de alto risco para doença

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), alerta os produtores rurais que começa no dia 1º de maio o prazo oficial da primeira etapa de declaração obrigatória de todo o rebanho existente nas propriedades rurais goianas e de vacinação contra a raiva de herbívoros no estado. O calendário, tanto de declaração quanto de imunização, está previsto na Portaria nº 182 da Agrodefesa, do dia de 10 de abril de 2024.

O documento estabelece que, no período de 1º de maio a 15 de junho deste ano, o pecuarista deverá imunizar animais de todas as idades de espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina nos municípios considerados de alto risco para a raiva em Goiás. Já o prazo para a declaração de rebanho nos 246 municípios goianos e de comprovação da vacinação antirrábica será de 60 dias, ou seja, de 1º de maio a 30 de junho.

A declaração deve ser realizada pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), por meio de login e senha exclusivos do titular da propriedade. A orientação da Agrodefesa é que os dados informados na declaração sejam compatíveis com a realidade da propriedade, desde cadastro, quantidade de animais, mortes, nascimentos e evolução do rebanho.

A novidade deste ano é que o produtor terá que informar, de forma detalhada, o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos que, na data da declaração, tenham entre zero e 12 meses de idade. Por causa dessa medida, que pode suscitar dúvidas no momento do preenchimento, os produtores que possuem até 50 cabeças de animais poderão fazer o lançamento das informações no Sidago de forma presencial nas Unidades Operacionais Locais (UOLs) da Agrodefesa. As equipes da Agência estarão disponíveis para receber o pecuarista e auxiliá-lo no lançamento dos dados no sistema. Não serão aceitas informações enviadas à Agência ou unidades via e-mail, fax ou Correios.

Produtor tem 60 dias para inserir dados sobre quantidade de animais e imunização do rebanho no Sidago, contando a partir de 1º de maio

Produtor tem 60 dias para inserir dados sobre quantidade de animais e imunização do rebanho no Sidago, contando a partir de 1º de maio

Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, o produtor goiano já conhece os calendários de declaração de rebanho e de imunização e tem cumprido a legislação. “Porém, é papel da Agência, por meio de orientação e educação sanitária, reforçar as datas e informar como proceder para efetuar os processos. Goiás é, hoje, referência na pecuária e muito se deve ao compromisso de produtores em manter a sanidade animal e ao trabalho desenvolvido pelos profissionais da defesa agropecuária”, destaca.

O diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Augusto Amaral, acrescenta que todos os dados devem ser cadastrados e atualizados no sistema, e estarem compatíveis com a quantidade que o pecuarista possui na propriedade. “Com essas informações, a Agrodefesa tem condições de monitorar os rebanhos, realizar ações pontuais e ainda promover respostas rápidas caso seja notificado algum foco de doença”, argumenta. “Esse trabalho protege o rebanho goiano e os produtores, bem como toda a sociedade, ao evitar a disseminação de doenças diversas”, reforça.

Etapas
A vacinação contra a raiva de herbívoros é realizada em duas etapas em Goiás, sendo a primeira de 1º de maio a 15 de junho; e a segunda de 1º de novembro a 15 de dezembro. O prazo passou a ser de 45 dias, a partir da segunda etapa de 2023, a pedido do setor produtivo rural. A Agrodefesa atendeu a demanda, com o intuito de proporcionar tempo hábil de imunização de todo o rebanho nos municípios de alto risco para a doença. Para mais informações, acesse goias.gov.br/agrodefesa ou procure o escritório local da Agrodefesa.

Fotos: Enio Tavares, Hellian Patrick e Adalberto Ruchelle / Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás

 

 

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