Agro

Agrodefesa realiza ações preventivas para a bananicultura goiana

Publicado

em

Durante o mês de dezembro, foram inspecionadas propriedades rurais comerciais na região de Anápolis, considerada maior produtora da fruta no Estado

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), finaliza no mês de dezembro ações preventivas para evitar a introdução de pragas em bananais comerciais. No momento, o foco principal é a praga quarentenária, ainda ausente no País, Fusarium oxysporum f. sp. cubense raça 4 Tropical – Foc R 4T. A doença, quando instalada, tem potencial para inviabilizar o cultivo comercial de banana e já está presente em 17 países, incluindo detecções em nações próximas, como Colômbia, Peru e Venezuela.

Até o fim deste mês, os fiscais estaduais agropecuários encerram o levantamento fitossanitário programado nos municípios localizados em rota de risco, considerando a proximidade de aeroportos e rodovias de maior circulação do trânsito e comércio de frutos de banana. Estão dentro deste levantamento as cidades de Avelinópolis, Caturaí, Goianésia, Itaberaí, Itaguarú, Jaraguá, Leopoldo de Bulhões, Petrolina de Goiás, Santa Rosa de Goiás, Santo Antônio do Descoberto e Taquaral de Goiás.

As inspeções para este levantamento devem abranger principalmente propriedades que cultivam as variedades do subgrupo Cavendish (Nanica, Nanicão e Valery) e Banana da Terra (d’Angola, Terra Maranhão e Terrinha). Em 2023, a Agrodefesa também inspecionou as propriedades que cultivam as variedades Maçã e Marmelo, visto que são cultivadas comercialmente em Goiás. A Maçã já teve o cultivo comercial inviabilizado em outros Estados, devido ao Mal-do-Panamá (F. oxysporum f. sp. cubense raça 1), e a Marmelo, cuja produção é voltada para a agroindústria na fabricação de doces e geleias,  restaurantes ou consumo in natura, pode ser atacada por outra raça do fungo (F. oxysporum f. sp. cubense raça 2).

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, que tem estimulado campanhas de educação sanitária para as culturas que exigem controle legislativo, ressalta que as medidas preventivas são fundamentais para a bananicultura. “Se for constatado qualquer indício da praga em determinado pomar, imediatamente serão adotadas providências fitossanitárias para conter o problema. A atividade movimenta a economia de muitos municípios e gera emprego e renda no campo e nas cidades, sendo destaque em ações de inclusão produtiva do Governo de Goiás, como o Programa de Aquisição de Alimentos, PAA Goiás, focado na agricultura familiar”, destaca.

As ações da Agrodefesa para a bananicultura são realizadas, de modo rotineiro, no mínimo três vezes ao ano nas áreas comerciais cadastradas junto ao Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), de modo a atestar a sanidade e a emissão de documentos fitossanitários que asseguram o trânsito e rastreabilidade dos frutos. A coordenação é feita pela Gerência de Sanidade Vegetal, por meio do Programa de Prevenção e Controle de Pragas em Banana. Para movimentação dos frutos, as bananas devem estar acondicionadas em caixas descartáveis ou caixas plásticas higienizadas devidamente acompanhadas pelo atestado de higienização.

A gerente de Sanidade Vegetal, Daniela Rézio, reforça que além da inspeção realizada em plantios comerciais, a Agrodefesa também realiza trabalho de orientação junto aos produtores. “É necessário estar em constante vigilância para detectar quaisquer indícios de pragas nos pomares, comunicando imediatamente à Agência sobre eventuais problemas”, alerta.

As atividades realizadas no campo são supervisionadas pelo coordenador do Programa de Banana, Juracy Rocha Braga Filho, e pelo fiscal estadual agropecuário Rogério Gomes Pereira, da Unidade Operacional Local (UOL) de Petrolina de Goiás, com apoio de agrônomos das Unidades Regionais Rio das Antas (Anápolis), Rio das Almas (Ceres), Rio dos Bois (São Luís de Montes Belos), Rio Itiquira (Formosa) e Rio Vermelho (Itaberaí). Juracy acrescenta que os cuidados devem começar logo na aquisição das mudas. “Elas devem ser certificadas, livres de pragas, provenientes de laboratórios, biofábricas ou viveiros idôneos. Para obtenção de mudas de outros Estados, os produtores podem solicitar autorização para aquisição no site da Agrodefesa”, finaliza.

Comunicação Setorial da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás

Comentários do Facebook

Agro

Governo de Goiás orienta pecuaristas sobre prazos e novas regras para declaração de rebanho

Publicados

em

Período para registrar informações no Sistema de Defesa Agropecuária começa no dia 1º de maio, mesma data de início da vacinação obrigatória contra raiva de herbívoros nos municípios de alto risco para doença

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), alerta os produtores rurais que começa no dia 1º de maio o prazo oficial da primeira etapa de declaração obrigatória de todo o rebanho existente nas propriedades rurais goianas e de vacinação contra a raiva de herbívoros no estado. O calendário, tanto de declaração quanto de imunização, está previsto na Portaria nº 182 da Agrodefesa, do dia de 10 de abril de 2024.

O documento estabelece que, no período de 1º de maio a 15 de junho deste ano, o pecuarista deverá imunizar animais de todas as idades de espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina nos municípios considerados de alto risco para a raiva em Goiás. Já o prazo para a declaração de rebanho nos 246 municípios goianos e de comprovação da vacinação antirrábica será de 60 dias, ou seja, de 1º de maio a 30 de junho.

A declaração deve ser realizada pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), por meio de login e senha exclusivos do titular da propriedade. A orientação da Agrodefesa é que os dados informados na declaração sejam compatíveis com a realidade da propriedade, desde cadastro, quantidade de animais, mortes, nascimentos e evolução do rebanho.

A novidade deste ano é que o produtor terá que informar, de forma detalhada, o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos que, na data da declaração, tenham entre zero e 12 meses de idade. Por causa dessa medida, que pode suscitar dúvidas no momento do preenchimento, os produtores que possuem até 50 cabeças de animais poderão fazer o lançamento das informações no Sidago de forma presencial nas Unidades Operacionais Locais (UOLs) da Agrodefesa. As equipes da Agência estarão disponíveis para receber o pecuarista e auxiliá-lo no lançamento dos dados no sistema. Não serão aceitas informações enviadas à Agência ou unidades via e-mail, fax ou Correios.

Produtor tem 60 dias para inserir dados sobre quantidade de animais e imunização do rebanho no Sidago, contando a partir de 1º de maio

Produtor tem 60 dias para inserir dados sobre quantidade de animais e imunização do rebanho no Sidago, contando a partir de 1º de maio

Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, o produtor goiano já conhece os calendários de declaração de rebanho e de imunização e tem cumprido a legislação. “Porém, é papel da Agência, por meio de orientação e educação sanitária, reforçar as datas e informar como proceder para efetuar os processos. Goiás é, hoje, referência na pecuária e muito se deve ao compromisso de produtores em manter a sanidade animal e ao trabalho desenvolvido pelos profissionais da defesa agropecuária”, destaca.

O diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Augusto Amaral, acrescenta que todos os dados devem ser cadastrados e atualizados no sistema, e estarem compatíveis com a quantidade que o pecuarista possui na propriedade. “Com essas informações, a Agrodefesa tem condições de monitorar os rebanhos, realizar ações pontuais e ainda promover respostas rápidas caso seja notificado algum foco de doença”, argumenta. “Esse trabalho protege o rebanho goiano e os produtores, bem como toda a sociedade, ao evitar a disseminação de doenças diversas”, reforça.

Etapas
A vacinação contra a raiva de herbívoros é realizada em duas etapas em Goiás, sendo a primeira de 1º de maio a 15 de junho; e a segunda de 1º de novembro a 15 de dezembro. O prazo passou a ser de 45 dias, a partir da segunda etapa de 2023, a pedido do setor produtivo rural. A Agrodefesa atendeu a demanda, com o intuito de proporcionar tempo hábil de imunização de todo o rebanho nos municípios de alto risco para a doença. Para mais informações, acesse goias.gov.br/agrodefesa ou procure o escritório local da Agrodefesa.

Fotos: Enio Tavares, Hellian Patrick e Adalberto Ruchelle / Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás

 

 

Comentários do Facebook
Continue lendo

MAIS LIDAS DA SEMANA