Cidades
Orquestra Sinfônica de Goiânia inicia programação de dezembro com concertos a partir desta quinta-feira (08/12), às 20h
A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (Secult), inicia, nesta quinta-feira (08/12), às 20h, a programação especial de dezembro, com concertos da Orquestra Sinfônica de Goiânia. No total, serão seis apresentações gratuitas que celebram a conclusão do trabalho realizado pela Orquestra em 2022, além de celebrar, também, a chegada do Natal.
“Aproveitem o que de melhor a cidade tem a oferecer, neste mês tão lindo. Celebrem a vida, celebrem as famílias, os amigos e, claro, marquem presença nos nossos eventos. Quem já presenciou sabe o quanto a Orquestra Sinfônica enche os nossos corações com tanto talento e música”, assinala o prefeito Rogério Cruz.
Participam dos concertos e apresentações o Coro e Orquestra Sinfônica de Goiânia, os grupos bolsistas da Rede Municipal de Núcleos Musicais (Banda Juvenil de Goiânia, Coro Juvenil de Goiânia e Orquestra Jovem Joaquim Jayme), além dos alunos dos cursos de música do Centro Cultural Grande Hotel.
“Mais um ano de muito trabalho e aprendizado com as apresentações e projetos de formações da nossa Orquestra Sinfônica. Dezembro é um mês muito especial, e nada melhor que a música clássica orquestrada para embalar nossas emoções. Os eventos são todos gratuitos, e a intenção da prefeitura é levar o melhor em arte, cultura e entretenimento ao goianiense”, pontua o secretário municipal de Cultura, Zander Fábio.
Confira a programação:
Dia 08/12 – às 20h
Música de Câmara – Sala sede da Orquestra Sinfônica de Goiânia – Edifício Parthenon Center – Centro
Dia 13/12 – às 20h
Mostra da Rede Municipal de Núcleos Musicais – Teatro Goiânia – Centro
Dia 16/12 – às 18h
Natal Iluminado – Centro Municipal de Cultura Casa de Vidro Antônio Poteiro – Jardim Goiás
Dia 18/12 – às 19h30
Concerto de Natal – Igreja Matriz de Campinas
Dia 21/12 – às 20h30
Concerto de Natal – Teatro Goiânia – Centro
Dia 22/12 – às 18h
Natal Iluminado – Centro Municipal de Cultura Casa de Vidro Antônio Poteiro – Jardim Goiás
Secretaria Municipal de Cultura (Secult) – Prefeitura de Goiânia
Fonte: Prefeitura de Goiânia – GO
Cidades
Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino
Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais
Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.
Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.
O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.
O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.
Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).
Para votar
Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.
O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.
Eleições suplementares
As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.
A Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.
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