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Orquestra Sinfônica de Goiânia inicia programação de dezembro com concertos a partir desta quinta-feira (08/12), às 20h

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A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (Secult), inicia, nesta quinta-feira (08/12), às 20h, a programação especial de dezembro, com concertos da Orquestra Sinfônica de Goiânia. No total, serão seis apresentações gratuitas que celebram a conclusão do trabalho realizado pela Orquestra em 2022, além de celebrar, também, a chegada do Natal.

“Aproveitem o que de melhor a cidade tem a oferecer, neste mês tão lindo. Celebrem a vida, celebrem as famílias, os amigos e, claro, marquem presença nos nossos eventos. Quem já presenciou sabe o quanto a Orquestra Sinfônica enche os nossos corações com tanto talento e música”, assinala o prefeito Rogério Cruz.

Participam dos concertos e apresentações o Coro e Orquestra Sinfônica de Goiânia, os grupos bolsistas da Rede Municipal de Núcleos Musicais (Banda Juvenil de Goiânia, Coro Juvenil de Goiânia e Orquestra Jovem Joaquim Jayme), além dos alunos dos cursos de música do Centro Cultural Grande Hotel.

“Mais um ano de muito trabalho e aprendizado com as apresentações e projetos de formações da nossa Orquestra Sinfônica. Dezembro é um mês muito especial, e nada melhor que a música clássica orquestrada para embalar nossas emoções. Os eventos são todos gratuitos, e a intenção da prefeitura é levar o melhor em arte, cultura e entretenimento ao goianiense”, pontua o secretário municipal de Cultura, Zander Fábio.

Confira a programação:
Dia 08/12 – às 20h
Música de Câmara – Sala sede da Orquestra Sinfônica de Goiânia – Edifício Parthenon Center – Centro

Dia 13/12 – às 20h
Mostra da Rede Municipal de Núcleos Musicais – Teatro Goiânia – Centro

Dia 16/12 – às 18h
Natal Iluminado – Centro Municipal de Cultura Casa de Vidro Antônio Poteiro – Jardim Goiás

Dia 18/12 – às 19h30
Concerto de Natal – Igreja Matriz de Campinas

Dia 21/12 – às 20h30
Concerto de Natal – Teatro Goiânia – Centro

Dia 22/12 – às 18h
Natal Iluminado – Centro Municipal de Cultura Casa de Vidro Antônio Poteiro – Jardim Goiás

Secretaria Municipal de Cultura (Secult) – Prefeitura de Goiânia

Fonte: Prefeitura de Goiânia – GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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