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Nota técnica amplia para 50% o nº de alunos em regime presencial em Goiás

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A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES) divulgou nova nota técnica, nº 8/2021, que recomenda a ampliação de 30% para 50% do número de alunos em regime presencial nas instituições de ensino no Estado. Conforme o documento, do dia 14 de julho, a decisão abrange todos os níveis educacionais.

De acordo com a recomendação, para além do rigoroso cumprimento dos protocolos de biossegurança estabelecidos pelo Centro de Operações Estratégicas (COE) de Goiás, as instituições de ensino deverão assegurar o distanciamento de, no mínimo, 1 metro de raio entre os alunos e de 2 metros entre o professor e o aluno nas salas de aula.

A nota técnica estabelece, também, que a ampliação do número de estudantes nas atividades presenciais somente poderá ocorrer nas unidades de ensino que cumprirem o conjunto de medidas necessárias para a segurança em saúde estabelecidas para o enfrentamento da pandemia de Coronavírus. Esta ampliação poderá ser implementada de forma gradual, por deliberação de cada instituição.

Escolas estaduais

A rede pública estadual de ensino retomará as aulas presenciais no próximo dia 2 de agosto, no início do segundo semestre, em regime híbrido, combinando atividades presenciais e remotas, e com a adoção de rodízio de turma de alunos com vistas a que todos sejam atendidos nas aulas presenciais. A rede estadual compreende 1.008 unidades escolares e 530 mil alunos.

Fonte: Seduc – Governo de Goiás

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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