Cidades
Governo de Goiás repassa R$ 650 mil à Advocacia Dativa
O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado do Governo (Segov), efetuou, nesta sexta-feira, 30, pagamento no valor de R$ 650 mil à Advocacia Dativa. O recurso é referente ao mês de julho e beneficiou 154 advogados de todas as regiões do estado. Os profissionais atuaram na defesa dos direitos da população em situação de vulnerabilidade em 1740 processos judiciais.
A liberação do pagamento segue ordem cronológica gerada por um sistema eletrônico. Têm preferência aqueles com mais de 60 anos e portadores de doenças graves. Clique aqui para acessar a lista completa.
Histórico – Desde o início da atual gestão, a Segov, efetuou 29 pagamentos, que totalizam R$ 19,4 milhões em recursos destinados à Advocacia Dativa. Na maior série histórica de repasses já realizada, foram beneficiados 1.354 profissionais responsáveis pela prestação de assessoria jurídica à população carente. Somente entre os meses de janeiro e julho de 2021, os valores chegaram a R$ 3 milhões 650 mil reais.
As transferências regulares, mês a mês, estão sendo mantidas apesar da queda na arrecadação de cartórios extrajudiciais, de onde se origina o valor para pagamento dos honorários dativos. Com isso, o governo estadual cumpre o compromisso de destinar todo o valor do Fundativo aos advogados, conforme determina a Lei 19.474/16, sem desvirtuar a arrecadação para outros fins.
O que é- Os advogados dativos são responsáveis pela prestação de assistência jurídica à população carente em locais do estado onde não há atuação da Defensoria Pública. Entre as demandas atendidas estão: separação judicial, investigação de paternidade, pedidos de adoção, ações de usucapião, pedidos de habeas corpus, entre outras.
Consulta processual – Os advogados cadastrados podem solicitar o extrato de processos pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. É necessário enviar nome completo, CPF e OAB.
Fonte: Secretaria de Estado do Governo (Segov)
Cidades
Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino
Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais
Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.
Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.
O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.
O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.
Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).
Para votar
Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.
O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.
Eleições suplementares
As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.
A Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.
-
Cidades22/04/2024
Caiado fecha parceria com John Deere, em Catalão
-
Política22/04/2024
“Temos que governar com o espírito de JK”, defende Caiado em encontro nacional de lideranças
-
Saúde23/04/2024
Ipasgo Saúde implanta serviço de vacinação em domicílio
-
Economia25/04/2024
Governo de Goiás amplia benefício fiscal do álcool anidro
-
Saúde22/04/2024
Obras do Cora avançam e estão 50% concluídas
-
Geral26/04/2024
Secom ganha prêmio de transparência com o ComunicaBR
-
Nacional24/04/2024
Secom anuncia empresas vencedoras da licitação de comunicação digital do Governo
-
Ação Social25/04/2024
Governo de Goiás amplia doação de casas a custo zero a mulheres vítimas de violência doméstica