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Governo de Goiás repassa R$ 650 mil à Advocacia Dativa

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O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado do Governo (Segov), efetuou, nesta sexta-feira, 30, pagamento no valor de R$ 650 mil à Advocacia Dativa. O recurso é referente ao mês de julho e beneficiou 154 advogados de todas as regiões do estado. Os profissionais atuaram na defesa dos direitos da população em situação de vulnerabilidade em 1740 processos judiciais.

A liberação do pagamento segue ordem cronológica gerada por um sistema eletrônico. Têm preferência aqueles com mais de 60 anos e portadores de doenças graves. Clique aqui para acessar a lista completa.

Histórico – Desde o início da atual gestão, a Segov, efetuou 29 pagamentos, que totalizam R$ 19,4 milhões em recursos destinados à Advocacia Dativa. Na maior série histórica de repasses já realizada, foram beneficiados 1.354 profissionais responsáveis pela prestação de assessoria jurídica à população carente. Somente entre os meses de janeiro e julho de 2021, os valores chegaram a R$ 3 milhões 650 mil reais. 

As transferências regulares, mês a mês, estão sendo mantidas apesar da queda na arrecadação de cartórios extrajudiciais, de onde se origina o valor para pagamento dos honorários dativos. Com isso, o governo estadual cumpre o compromisso de destinar todo o valor do Fundativo aos advogados, conforme determina a Lei 19.474/16, sem desvirtuar a arrecadação para outros fins. 

O que é- Os advogados dativos são responsáveis pela prestação de assistência jurídica à população carente em locais do estado onde não há atuação da Defensoria Pública. Entre as demandas atendidas estão: separação judicial, investigação de paternidade, pedidos de adoção, ações de usucapião, pedidos de habeas corpus, entre outras.

Consulta processual – Os advogados cadastrados podem solicitar o extrato de processos pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. É necessário enviar nome completo, CPF e OAB.

Fonte: Secretaria de Estado do Governo (Segov)

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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