Justiça
NÃO CABE À CÂMARA: Lei sobre fornecimento de fraldas para idosos é de competência do Executivo
Compete exclusivamente ao Poder Executivo a instituição de políticas públicas de assistência social e a gestão dos serviços de saúde.
Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar inconstitucional uma lei de Joanópolis, que previa o fornecimento gratuito de fraldas descartáveis para pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. A decisão se deu em ação movida pela prefeitura contra a lei de autoria parlamentar.
O relator do acórdão e presidente do tribunal, desembargador Ricardo Anafe, reconheceu a invasão do Poder Legislativo local na esfera privativa de competência do prefeito. Isso porque, explicou, cabe exclusivamente ao Poder Executivo a instituição de política pública de assistência social, bem como a gestão dos serviços de saúde, envolvendo o fornecimento de fraldas descartáveis.
“Por mais nobre que seja o escopo da lei, que visa o fornecimento ou distribuição gratuita de fraldas a idosos e pessoas com deficiência, certo é que o Poder Legislativo não pode impor ao Poder Executivo, ato normativo consubstanciado em violação ao princípio da separação de poderes, previsto no artigo 5º, e artigo 47, incisos II e XIV, da Constituição do Estado, aplicáveis aos municípios por força do artigo 144 da Carta Paulista”, afirmou.
Segundo Anafe, de um modo geral, a Câmara de Vereadores pode, por deliberação do plenário, indicar medidas administrativas ao prefeito a título de colaboração e sem força obrigatória para o Executivo: “A instituição de programas destinados à execução de políticas públicas executados direta ou indiretamente pelo Poder Público, bem como a organização e funcionamento da administração pública, situam-se no domínio da reserva da administração”.
O relator sorteado, desembargador Torres de Carvalho, ficou vencido. Ele votou pela constitucionalidade da lei por entender que a criação de política pública de assistência social e à saúde a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda não cria qualquer órgão ou atribuição ao Poder Executivo, tampouco disciplina a organização e a o funcionamento da administração pública.
“O ato normativo, ao autorizar o fornecimento do insumo, não tangenciou o núcleo de reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo ou da reserva da administração. É hipótese que diferencia dos precedentes mencionados pelo autor, pois inexiste interferência direta na gestão administrativa”, afirmou Torres de Carvalho.
Clique aqui para ler o acórdão
2212052-78.2021.8.26.0000
Justiça
TSE define regras para Inteligência Artificial nas eleições de outubro
Medida é para evitar circulação de fake news e montagens
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.
A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.
O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.
Os ministros também aprovaram na sessão desta noite diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano.
Redes sociais
Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.
Armas
O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.
Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.
Transporte gratuito
Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos.
Artistas
Após limitações da liberdade de expressão nas eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.
Fundo de Campanha
Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos
Edição: Carolina Pimentel
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