Justiça

NÃO É BEM ASSIM: Lei que obriga divulgação mensal de estoque de remédios é inconstitucional

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Cabe ao Executivo a gestão administrativa do município. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular parte de uma lei de São José do Rio Preto, de iniciativa parlamentar, que obrigava a divulgação, no site da prefeitura, do fornecimento mensal e do estoque de medicamentos disponíveis nas farmácias públicas do município.

Ao propor a ação direta de inconstitucionalidade, a Prefeitura de São José do Rio Preto alegou vício de iniciativa por invasão em assuntos próprios e típicos do Poder Executivo. Por maioria de votos, a ação foi julgada procedente em parte. O acórdão ficou sob relatoria do desembargador Evaristo dos Santos.

Inicialmente, o magistrado não verificou vício de iniciativa por entender que a norma não se encontra no rol de matérias reservadas ao chefe do Poder Executivo, ou seja, aquelas que envolvem servidores públicos, estrutura administrativa, leis orçamentárias, geração de despesas e leis tributárias benéficas.

“A matéria disciplinada pela lei local (publicação, no portal da Prefeitura, do fornecimento mensal e do estoque de medicamentos disponíveis nas farmácias municipais), não se encontra no restrito rol de matérias de iniciativa privativa do chefe do Executivo, a denotar a inexistência de vício formal no processo legislativo. Ausente laivo de inconstitucionalidade nesse sentido”, afirmou.

Por outro lado, Santos verificou violação ao princípio da separação dos poderes por “inadmissível invasão do Legislativo na esfera Executiva”: “No caso em questão, a lei objurgada interfere na organização administrativa, ao tratar da forma como deverá ser feita a publicação, no portal da Prefeitura, das listas de medicamentos em estoque e os fornecidos pelas farmácias municipais, tema peculiar à administração”.

De acordo com o relator, não se volta contra a publicidade em si da lista de medicamentos, mas sim contra a forma de divulgação — matéria peculiar à esfera de atividade executiva, que, se não for respeitada, afronta a separação de poderes, bem como a reserva da administração. Ele também destacou que a lei criou obrigações ao Poder Executivo local, o que não é constitucional.

“Norma, ao impor o período de fornecimento (mensal, artigo 1º), os dados dos medicamentos em estoque a serem publicados (artigo 2º), a atualização desses dados (parágrafo único do artigo 2º) e o período e os dados dos medicamentos (artigo 3º), fere o princípio da separação dos poderes. Questões são afetas à competência administrativa inerente ao Poder Executivo, não admitindo intervenção parlamentar”, explicou.

Clique aqui para ler o acórdão
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Justiça

TSE define regras para Inteligência Artificial nas eleições de outubro

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Medida é para evitar circulação de fake news e montagens

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.

A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.

O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Os ministros também aprovaram na sessão desta noite diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano.

Redes sociais

Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.

Armas

O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.

Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.

Transporte gratuito

Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos.

Artistas

Após limitações da liberdade de expressão nas eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.

Fundo de Campanha

Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos

Edição: Carolina Pimentel

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