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Moeda social para concessão de terrenos públicos no DF

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Parte das ocupações a serem regularizadas é composta de clubes esportivos, muitos às margens do Lago Paranoá. Atualmente, 58 deles estão construídos em terras públicas, sendo dez de propriedade da Terracap e outras 48 do GDF

Com a aprovação do Projeto de Lei nº 1614/2020 pela Câmara Legislativa do DF, por unanimidade, com 17 votos, o processo de regularização de terrenos ocupados por clubes esportivos, templos religiosos e entidades sem fins lucrativos vai avançar. Entre os benefícios, após sanção do governador Ibaneis Rocha, o texto vai permitir a legalização de dezenas de áreas de clubes e mais de cinco mil igrejas.

Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, “esse projeto dará certo porque foi construído coletivamente, ouvindo o terceiro setor e focando em soluções”.

Parte das ocupações a serem regularizadas é composta de clubes esportivos, muitos às margens do Lago Paranoá. Atualmente, 58 deles estão construídos em terras públicas, sendo dez de propriedade da Terracap e outras 48 do GDF. Eles poderão optar entre pagar pelo espaço de duas formas: pelo preço público mensal, com uma taxa de 0,10% a 0,15% – incidente sobre o valor da avaliação da unidade imobiliária feita pela Terracap –, ou pela retribuição em moeda social.

No sistema da moeda social, o clube poderá prestar serviços gratuitos a diversos grupos vulneráveis ou executar projetos em áreas relevantes, como a saúde pública. Nesse caso, manterá a concessão de uso não remunerada sobre o local atualmente ocupado pelo prazo de 30 anos, prorrogável por igual período.

Para a modalidade de concessão mediante retribuição social, deverá ser apresentado e submetido à aprovação prévia da secretaria competente um plano de trabalho bienal com a programação das atividades a serem promovidas. O projeto de lei elenca os critérios e objetivos que devem ser atendidos e contemplados para a obtenção da CDRU gratuita.

De acordo com o vice-presidente do Sindicato de Clubes e Entidades de Classe Promotoras de Lazer e Esportes do Distrito Federal (Sinlazer-DF), “essa solução, enfim, vai resolver plenamente a situação dos clubes do DF que ocupam áreas públicas”.

O clube – ou entidade – que tiver adquirido imóvel em licitação da Terracap mediante escritura pública de compra e venda com alienação fiduciária, poderá solicitar a conversão em escritura pública de CDRU-S, com prazo de 30 anos, prorrogável por igual período.

A medida é um alívio a inúmeras igrejas que adquiriram terrenos da Terracap em licitação pública, porém não conseguem arcar com o atual da prestação. Nesse caso, os valores já pagos na aquisição serão objeto de compensação mensal com o preço público da ocupação do terreno

A qualquer momento, a entidade poderá solicitar à Terracap a inclusão do imóvel em edital de licitação pública. Caso não seja vencedora do certame, pode exercer o direto de preferência na aquisição prevista no projeto de lei.

Entidades religiosas e assistenciais

O PL 1614/2020 também beneficia as entidades religiosas ou de assistência social do DF. A possibilidade de distrato de compra e venda com o retorno do imóvel ao patrimônio da Terracap e consequente conversão da escritura de compra e venda em escritura pública de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) também será permitida aos templos religiosos.

A medida é um alívio a inúmeras igrejas que adquiriram terrenos da Terracap em licitação pública, porém não conseguem arcar com o atual da prestação. Nesse caso, os valores já pagos na aquisição serão objeto de compensação mensal com o preço público da ocupação do terreno. Na prática, a entidade religiosa ou de assistência social que optar por esta conversão voluntária poderá, em alguns casos, permanecer no terreno por muitos anos sem novo desembolso.

A nova legislação traz esta peculiaridade: a previsão de pelo menos 5% do número total de imóveis ofertados em licitações públicas de Concessão de Direito Real de Uso da Terracap para a participação concorrencial exclusiva de entidades religiosas ou de assistência social. Poderão ser incluídos, também nesses casos, terrenos ocupados por igrejas e templos que não estão contemplados na Lei Complementar 806/2009, e que hoje não têm previsão jurídica para regularização dos seus imóveis.

Leonardo Mundim ressalta que “o PL prevê critérios para a moeda social, ampliando, portanto, o acesso à essa modalidade de concessão do terreno público, incluindo a entidade religiosa que participar de licitações”. O artigo 26 do projeto define que a Secretaria da Família deve promover cursos e seminários de capacitação das entidades religiosas e de assistência social sobre a elaboração e a execução do plano de trabalho referente à moeda social.

*Com informações da Terracap

Fonte: Governo DF

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Webinário Junho Verde debate instrução normativa ambiental

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No âmbito das comemorações relacionadas ao mês do meio ambiente, o Instituto Brasília Ambiental, juntamente com a Secretaria do Meio Ambiente (Sema), transmitiu, nesta segunda-feira (21), pelo canal do YouTube da autarquia, o terceiro dia do webinário Junho Verde, com foco na Instrução Normativa (IN) nº 33, que estabelece procedimentos de recuperação ambiental no Distrito Federal.

No início da live, o titular da Superintendência de Licenciamento Ambiental (Sulam) do instituto, Alisson Neves, falou sobre a importância dos mecanismos de recuperação saudável do meio ambiente. Destacou três pontos fundamentais para o processo: a recuperação ambiental não é atividade potencialmente poluidora; o dano ambiental não deve ser terceirizado ao órgão ambiental e os processos de recuperação devem ser apresentados pelos interessados.

Em seguida, a jornalista Bárbara Xavier, da Assessoria de Comunicação do Brasília Ambiental, abriu os trabalhos, apresentando as participantes do órgão – a diretora de Licenciamento Ambiental, Juliana de Castro, e a engenheira Heloísa Carvalho. As palestrantes falaram sobre o ato administrativo, recordando seu histórico e destacando atualizações e inovações do processo.

Em relação à inovação trazida pela IN 33/2020, Juliana de Castro citou a emissão de autorização por adesão e compromisso: “Consiste num documento em que o interessado se compromete a cumprir todas as exigências preestabelecidas pelo órgão ambiental. Ainda está em fase de teste, mas nós estamos confiantes no sucesso desta medida, de maneira a aproximar o interessado do órgão ambiental”.

“A publicação dessa Instrução Normativa foi só o início de um grande trabalho que ainda perdura. À medida que vamos executando, nós vamos amadurecendo as ideias”Heloísa Carvalho, analista do Brasília Ambiental

A respeito da organização e efetividade dos processos de recuperação ambiental, Heloísa Carvalho falou sobre os objetivos, tanto para recomposição de vegetação nativa quanto para reabilitação ecológica. Também abordou os atos motivadores, relatórios de monitoramento, indicadores e quitação da obrigação, entre outros itens. “A publicação dessa Instrução Normativa foi só o início de um grande trabalho que ainda perdura. À medida que vamos executando, nós vamos amadurecendo as ideias”, explicou a engenheira.

O encerramento do webinário Junho Verde, iniciado no dia 7, será na próxima segunda-feira (28), com o tema “A tecnologia a serviço do meio ambiente do DF”, também com transmissão ao vivo pelo YouTube do Brasília Ambiental, a partir das 10h. Confira aqui a programação completa do evento.

*Com informações do Brasília Ambiental

Fonte: Governo DF

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