Justiça

HÁ LIMITES: Jovem Pan terá que indenizar advogado Cristiano Zanin por danos morais

Publicado

em

O resultado do exercício da liberdade de imprensa e de expressão não pode ser a ocorrência de atos ilícitos, como injúrias, difamações, calúnias e discriminações.

Jovem Pan terá que indenizar o advogado Cristiano Zanin por danos moraisMoizes Mendes

Jovem Pan terá que indenizar o advogado Cristiano Zanin por danos morais 

 

Esse foi o entendimento da juíza Flávia Poyares Miranda, da 28ª Vara Cível, da Comarca de São Paulo, para condenar a rádio Jovem Pan a indenizar o advogado Cristiano Zanin em R$ 50 mil, por danos morais.

O episódio que provocou a abertura do caso ocorreu no último dia 7 de outubro, quando em seu canal no YouTube, a comentarista da Jovem Pan Cristina Reis Graeml afirmou que Zanin seria “tão bandido quanto os clientes que defende”.

Na ação, Zanin sustenta que a declaração é ofensiva à honra e pediu concessão de tutela antecipada para determinar aos réus que procedam a imediata exclusão da publicação.

O pedido de tutela foi deferido. Ao julgar o mérito, a magistrada apontou que não se pode atribuir à liberdade de expressão (em qualquer uma de suas manifestações particulares) a condição de direito absolutamente imune a qualquer limite e restrição, nem de estabelecer uma espécie de hierarquia prévia entre as normas constitucionais.

“A utilização, no programa veiculado pela plataforma YouTube com acesso e visualizações por milhares de espectadores das expressões contumeliosas que o autor seria ‘tão bandido quanto os clientes que defende’ em nada condiz com mera intenção de crítica, de informação, sendo condizente com nítida intenção de puro ataque pessoal, tendo a parte requerida ultrapassado o direito de crítica que decorre do Estado Democrático de Direito, esbarrando em ofensa pessoal ao profissional, ora autor”, registrou a juíza.

Diante disso, a magistrada decidiu condenar a Jovem Pan a indenizar o advogado em R$ 50 mil acrescidos de juros de mora à razão de 1% ao mês, desde a veiculação da publicação.

Clique aqui para ler a decisão
Processo: 1112060-21.2022.8.26.0100

Comentários do Facebook

Justiça

TSE define regras para Inteligência Artificial nas eleições de outubro

Publicados

em

Medida é para evitar circulação de fake news e montagens

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.

A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.

O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Os ministros também aprovaram na sessão desta noite diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano.

Redes sociais

Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.

Armas

O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.

Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.

Transporte gratuito

Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos.

Artistas

Após limitações da liberdade de expressão nas eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.

Fundo de Campanha

Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos

Edição: Carolina Pimentel

Comentários do Facebook
Continue lendo

MAIS LIDAS DA SEMANA