Cidades
Governo de Goiás entrega TVs para facilitar acesso de alunos da zona rural ao conteúdo de sala de aula
Com a aproximação do retorno às aulas presenciais, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) entrega, nesta quinta-feira (29/7), TVs e caixas de som para 232 escolas da rede pública estadual que ofertam ensino médio por mediação tecnológica, no programa GoiásTec. Na sede da Seduc, às 9h, cinco diretores vão receber de forma simbólica os equipamentos, que depois serão enviados a todas as escolas do GoiásTec.
O programa GoiásTec tem o objetivo de atender estudantes que moram na zona rural e em regiões de difícil acesso, onde há escassez de professores habilitados em áreas específicas do conhecimento, como Língua Portuguesa, Matemática, Geografia e outras disciplinas.
A proposta é transmitir aulas ao vivo, com os professores regentes dos componentes curriculares em um estúdio de gravação em Goiânia, enquanto os alunos assistem as aulas na escola. Na sala de aula, os estudantes serão acompanhados por um professor mediador, responsável por auxiliá-los e garantir a comunicação deles com o professor regente.
Para preparar tecnicamente as escolas para o GoiásTec, o Governo de Goias instalou, no primeiro semestre deste ano, cerca de 100 antenas de internet via satélite nas regiões das escolas. Agora, a Seduc também envia 232 conjuntos de televisores e caixas de som para que os estudantes tenham acesso ao conteúdo do GoiásTec em sala de aula.
Atualmente, o programa possui 4.235 alunos matriculados, da 1ª e 2ª série do ensino médio, em 73 municípios goianos, incluindo áreas rurais, quilombolas e indígenas.
Serviço:
Assunto: Entrega de TVs para escolas do programa GoiásTec
Quando: Quinta-feira (29/07), às 9h
Onde: Secretaria de Estado da Educação (Av. Anhanguera, nº 1630 – St. Leste Vila Nova, Goiânia – GO, 74643-010)
Fonte: Secretaria de Estado de Comunicação (Secom-GO)
Cidades
Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino
Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais
Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.
Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.
O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.
O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.
Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).
Para votar
Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.
O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.
Eleições suplementares
As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.
A Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.
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