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Governo de Goiás alerta para o vazio sanitário da soja

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Os produtores devem eliminar todas as plantas vivas de soja para evitar a transmissão da ferrugem para os plantios de verão(Fotos: Agrodefesa)

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), divulga o novo calendário do vazio sanitário da soja e alerta os produtores rurais para os cuidados que devem ser tomados. De acordo com a Instrução Normativa nº 02/2022, neste ano, o vazio sanitário da soja vai de 27 de junho a 24 de setembro, totalizando 90 dias. Neste período, as plantas que nascem nas áreas cultivadas após a colheita da safra podem se tornar hospedeiras do fungo causador da ferrugem asiática e por isso devem ser eliminadas, ficando também proibido o cultivo de soja neste período.

O presidente da Agrodefesa, José Essado, conclama os agricultores para que eliminem todas as plantas vivas da safra anterior. “A medida é benéfica para os próprios produtores, já que o resultado esperado é o atraso no surgimento da ferrugem na safra seguinte, o que reduzirá o número de aplicações de fungicidas, com redução de gastos e economia com mão-de-obra na aplicação”, reforça. O vazio sanitário não elimina totalmente a incidência da ferrugem, mas reduz o problema, com ganhos econômicos, fitossanitários, sociais e ambientais para os produtores e para a população.

Conforme a gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio e Silva, o vazio sanitário é de suma importância e por isso mesmo já é praticado em Goiás desde o ano de 2006. “O saldo desse procedimento preventivo é muito positivo. Trata-se de uma estratégia adicional no manejo da ferrugem asiática da soja, com o objetivo de reduzir a quantidade de uredósporos do fungo no ambiente durante a entressafra e, dessa forma, reduzir a possibilidade de incidência precoce da ferrugem nos cultivos da safra de verão”, explica.

Mudanças

Além da alteração do calendário, que antecipa o período de vazio sanitário para 27 de junho (antes era 1º de julho), outra mudança introduzida pela IN 02/2022 é a nova data para início do plantio em 25 de setembro. Em anos anteriores, essa solicitação já vinha sendo apresentada à Agrodefesa pelos agricultores, em especial por aqueles que praticam a agricultura irrigada. Assim, a semeadura fica autorizada de 25 de setembro a 31 de dezembro. A antecipação em seis dias do início do calendário de semeadura também favorece o plantio das culturas que sucedem a soja no período de safrinha, visando melhorar o aproveitamento hídrico delas no campo.

A IN nº 02/2022 traz outra mudança relevante: a proibição da semeadura e o cultivo de soja em sucessão à soja na mesma área e no mesmo ano agrícola. O motivo é que o cultivo de soja sobre soja favorece o desenvolvimento e perpetuação da ferrugem asiática, uma vez que cria uma ‘ponte verde’ de um cultivo para outro. A consequência é o aumento do número de aplicações com fungicidas, o que pode acelerar a perda de eficiência dos produtos utilizados no controle da ferrugem asiática.

O cadastro das lavouras, que era realizado até 15 dias após o término da semeadura, agora poderá ser feito até 15 de janeiro, independentemente da data de plantio. O cadastramento após o término deste prazo e/ou a falta de pagamento da taxa de cadastro, serão considerados descumprimentos da normativa.

Em condições especiais, o cultivo da soja é permitido fora dos prazos estabelecidos pelo calendário de semeadura e do vazio sanitário, desde que autorizado pela Agrodefesa. No período do vazio sanitário poderão ser autorizadas a semeadura e a manutenção de plantas vivas de soja exclusivamente no Projeto de Irrigação de Luís Alves, no município de São Miguel do Araguaia, e cultivos em ambientes protegidos como casas de vegetação, em experimentos.

Ao longo de todo o período do vazio sanitário, os fiscais da Agrodefesa intensificam as atividades no campo, verificando o cumprimento da medida. Contudo, o comprometimento do produtor é fundamental para o alcance dos objetivos. Os produtores que descumprirem as regras previstas na legislação fitossanitária serão penalizados com multa de R$ 250,00 por hectare e com outras sanções previstas na Lei Estadual de Defesa Vegetal nº 14.245/2002.

Fotos: Agrodefesa

Legenda 1: Durante o período do vazio sanitário não pode haver plantas vivas de soja no campo

Legenda 2: Os produtores devem eliminar todas as plantas vivas de soja para evitar a transmissão da ferrugem para os plantios de verão

Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Governo de Goiás

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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