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FCO será distribuído entre 62 municípios mais vulneráveis do Estado

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O Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) aprovou R$ 176,386 milhões em financiamentos para empreendimentos rurais e empresariais, em Goiás. Os investimentos devem gerar 359 empregos diretos no Estado. Por determinação do governador Ronaldo Caiado, os recursos são distribuídos para atender micro e pequenos empresários, principalmente, das regiões menos desenvolvidas.

“Falo aos prefeitos e líderes, procurem o Banco do Brasil e exijam porque o FCO não está indo para o seu município. Antigamente, o fundo era para contemplar quatro ou cinco pessoas. Agora, a prioridade no FCO é para atender os 62 municípios mais humildes de Goiás”, garantiu o governador Ronaldo Caiado, nesta segunda-feira (21/06), durante encontro com representantes de 13 municípios da região Nordeste do Estado.

O foco do Conselho de Desenvolvimento do Estado (CDE), presidido pelo titular da Secretaria de Estado da Retomada, César Moura, é para a aprovação de financiamentos para empreendimentos de micro, pequeno e médio portes, tanto rural como empresarial. “Buscamos uma distribuição correta do FCO, para que esse dinheiro fosse mais bem dividido, em Goiás”, reforça o governador Ronaldo Caiado.

Tendo o Banco do Brasil como agente financeiro, o FCO agora tem novas regras graças à intervenção de Caiado, que determinou que a prioridade nas aprovações dos projetos esteja voltada para microempreendedor individual (faturamento até R$ 81 mil por ano), microempresa (até R$ 360 mil), pequena empresa (até R$ 4,8 milhões) e pequena-média empresa (até R$ 16 milhões).

Das 154 cartas-consultas aprovadas, 15 são destinadas ao setor empresarial, com valor total de R$ 37,441 milhões e previsão de abrir 122 vagas de trabalho. Já para o setor rural foram 139 aprovações, que totalizam R$ 130,945 milhões e devem gerar 237 empregos.

Diferentemente do comum, quando é realizada reunião entre os conselheiros para aprovação das cartas, o montante foi aprovado ad referendum por meio da resolução número 015, de 2021, pelo presidente do CDE. 

Empresarial

Os R$ 37,441 milhões aprovados para o setor empresarial são destinados a comércio, serviços e indústria. O montante financiará aquisição de equipamentos, construção e implantação de usina fotovoltaica, entre outras atividades.

Os empreendimentos de pequeno e pequeno-médio porte representaram 48,5% das cartas empresariais aprovadas, totalizando R$ 18,196 milhões. Já o financiamento das empresas de médio porte foi de R$ 11,48 milhões e o para empresas de grande porte, R$ 7,763 milhões.

Rural

Os R$ 138,94 milhões em financiamentos para o programa rural são para aquisição de equipamento, construção civil e instalação de usina fotovoltaica. Também há preferência de financiamento para empreendimentos de pequeno porte.

Do total, 124 cartas-consultas são destinadas a mini, pequenos e pequenos-médios produtores rurais (R$ 123,3 milhões) e 15 cartas para produtores de médio porte (R$ 15,6 milhões).

A distribuição dos recursos beneficiou empreendimentos de vários municípios, como Alto Horizonte, Aporé, Arenópolis, Bom Jardim de Goiás, Bom Jesus de Goiás, Bonópolis, Buriti Alegre, Caiapônia, Campo Alegre de Goiás, Catalão, Cidade de Goiás, Diorama, Doverlândia, Edealina, Edéia, Faina, Fazenda Nova, Gameleira de Goiás, Goiatuba, Gouvelândia, Guarani de Goiás, Guarinos, Indiara, Ipameri, Itajá, Itapirapuã, Itarumã, Jandaia, Jataí, Joviânia, Matrinchã, Minaçu e Mineiros.

E mais: Morro Agudo de Goiás, Monte Alegre de Goiás, Montes Claros de Goiás, Montividiu, Montividiu do Norte, Nazário, Novo Planalto, Orizona, Palmeiras de Goiás, Paraúna, Piracanjuba, Piranhas, Pontalina, Professor Jamil, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Cruz de Goiás, Santa Helena de Goiás, Santa Isabel, São João da Paraúna, Serranópolis, Silvânia, Turvânia, Vianópolis e Vicentinópolis.

Fonte: Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços (SIC-GO)

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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