Saúde

Direito coletivo deve prevalecer no combate à pandemia, diz estudo

Publicado

em


O direito coletivo à saúde deve prevalecer sobre os direitos individuais no enfrentamento às pandemias, como a atual da covid-19, quando houver conflito entre eles. Esta é a conclusão de pesquisadores brasileiros no artigo intitulado Collision of Fundamental Human Rights and the Right to Health Access During the Novel Coronavirus Pandemic  (Colisão de direitos humanos fundamentais e o direito ao acesso à saúde durante a nova pandemia do coronavírus) , publicado na revista britânica Frontiers in Public Health.

O estudo reúne dados analisados de 2002 a 2020, com casos de surtos como a da Síndrome Respiratória Aguda Grave (Sars), em 2003, e a da Síndrome Respiratória do Médio Oriente (Mers), em 2012, além da atual pandemia de covid-19, e as medidas adotadas para proteção dos sistemas de saúde pública em Cingapura, Tunísia, China, Canadá, Reino Unido, Estados Unidos, Suíça, Portugal e Espanha.

Um dos autores do artigo, o professor Luiz Carlos de Abreu, do Departamento de Educação Integrada em Saúde do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), destacou que, em um contexto pandêmico, o direito à vida está acima de todos os direitos e acrescentou que os governos estão respaldados pelas constituições e legislações a tomar medidas restritivas para a preservação da vida.

“Quando falamos de colisão de direitos fundamentais, chegamos à constatação que os direitos da comunidade se sobrepõem aos direitos individuais,”, disse.

O advogado Paulo André Messetti, doutorando na Faculdade de Medicina do ABC (São Paulo), também autor do artigo, afirmou que a saúde pública foi priorizada nos contextos de pandemia nos países analisados e que os governos têm a possibilidade de tomar medidas contrárias ao interesse individual, como a liberdade de ir e vir.

 “Não existe direito humano fundamental que seja absoluto, sendo assim, não podem ser encarados como átomos que não se chocam com os demais direitos. A liberdade de ir e vir não se dá em qualquer situação, não é absoluto”, exemplificou.

Messetti lembrou que, apesar de ser regra o direito coletivo à saúde prevalecer sobre o direito individual, há exceções em que o direito do indivíduo pode favorecer a coletividade. Ele deu o exemplo do profissional de saúde com comorbidades, que mora com pessoas idosas, que se recusa a atender pacientes infectados pelo novo coronavírus. “Nesse caso, o direito individual se sobrepõe ao coletivo porque não vai expor uma população vulnerável a mais contaminação”.

O advogado também citou o exemplo de um preso com comorbidades que, se infectado pelo coronavírus, vá para prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica. “O direito de liberdade do preso está sendo colocado em prol da saúde coletiva para evitar a disseminação da doença”.

Também assinam o artigo os pesquisadores José Santos, Fernando Adami, Italla Maria Bezerra, Paula Christianne Maia e Elisa Tristan-Cheever.

Vacinação

O professor Abreu destacou que os estudos científicos apontam que 80% da população brasileira deve ser imunizada para diminuir a taxa de transmissão de casos de covid-19 para menos que 1 o que indicaria que a doença está sendo controlada. Para o sanitarista, a recusa de se tomar a vacina gera um problema de saúde pública.

Ele lembrou da importância da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para que os governos locais possam estabelecer medidas para vacinação compulsória da população contra a covid-19. Conforme o entendimento, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem estabelecer medidas legais pela obrigatoriedade, mas não podem determinar a vacinação forçada. 

Com a decisão, nenhuma lei poderá prever que o cidadão seja levado à força para tomar a vacina, mas a eventual norma poderá prever a restrição de direitos pela falta de comprovação da vacinação, como deixar de receber um benefício, ser proibido de entrar em algum lugar ou ser impedido de realizar matrícula escolar na rede pública de ensino. 

Os casos de covid-19 confirmados no país desde o início da pandemia no Brasil até hoje (21) chegaram a 8.697.368.

Edição: Bruna Saniele

Fonte: EBC Saúde

Comentários do Facebook

Saúde

Saúde estadual alerta: vacinas evitam internações e mortes

Publicados

em

Secretaria de Saúde relata aumento de internações e mortes por dengue e influenza, principalmente entre idosos e crianças

Doenças como dengue e influenza em Goiás têm provocado aumento de diagnósticos e internações, com mais mortes. Desde o início do ano, já foram registrados mais de 150 óbitos por dengue. Já a Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) resultou em 179 óbitos, principalmente entre crianças menores de 2 anos (16 mortes), e idosos com 60 anos. Dentre as principais causas, pode estar a baixa cobertura vacinal para dengue e Influenza.

A grande preocupação da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), no momento, é com a alteração da sazonalidade da dengue e doenças respiratórias, como a influenza, com as mudanças climáticas, que já começam neste mês. Segundo a superintendente de Vigilância em Saúde, Flúvia Amorim, o histórico de Srag mostra aumento de casos neste período, quando começam as inversões térmicas. “É nesta época que começam a circular os vírus respiratórios, de forma mais intensa”, explica.

Flúvia Amorim chama a atenção, principalmente, para os extremos das faixas etárias, que são crianças e idosos, as principais vítimas de doenças respiratórias. “Para essas pessoas, o quadro pode ser muito grave. Por isso, não deixem de se vacinar”, orienta. “Se você faz parte de algum dos grupos prioritários, procure rapidamente o posto de vacinação”, continua Flúvia, para lembrar que, embora haja vacina disponível contra a influenza em todos os postos de vacinação dos 246 municípios, apenas 20,82% do público-alvo (grupos prioritários) buscaram o imunizante. Já em relação a Covid-19, a cobertura vacinal está em 20,82%. “A vacina demora dez dias para fazer efeito. Então, quanto mais rápido se vacinar, mais rápido a pessoa estará protegida”, avisa.

A Superintendente de Regulação, Controle e Avaliação da SES, Amanda Limongi, também reforça a importância da vacinação. “É o meio mais eficaz de prevenir internações, tanto de dengue quanto de Síndromes Respiratórias Agudas Graves”, afirma, ao confirmar que o “encontro” de casos de dengue e doenças respiratórias tem demandado mais internações em Goiás.

Ela faz um apelo também à população dos municípios que ainda dispõem de vacinas contra a dengue. “Dos 246 municípios goianos, 155 ‘zeraram’ seus estoques, mas ainda faltam 10 mil doses a serem aplicadas”, explica. A superintendente se refere ao restante das 158,5 mil doses recebidas do Ministério da Saúde e que vão vencer em 30 de abril, mesmo com a ampliação da idade para pessoas de 4 a 59 anos. Essa ampliação vale apenas para esses lotes do imunizante. Para a próxima, já está definido o retorno das idades de 10 a 14 anos, para o público-alvo.

Fotos: Iron Braz / Secretaria de Estado da Saúde – Governo de Goiás

 

 

Comentários do Facebook
Continue lendo

MAIS LIDAS DA SEMANA