Goiás

Conheça os decretos e normas de combate à pandemia

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O governador Ronaldo Caiado assinou, nesta terça-feira (26/01), o decreto nº 9.803, que restringe o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em locais de uso público ou coletivo, entre 22h e 6h em todo território goiano. O documento com as novas regras foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Estado.

Proibição vale para todo território goiano e abrange locais de uso público ou coletivo. Decisão conjunta com prefeitos aconteceu por meio de enquete em que 95,7% dos votantes se posicionaram a favor da iniciativa. “Não cabe a um governador, principalmente eu, que sou médico, ficar esperando as coisas acontecerem. Tenho que tomar providências”, afirma Caiado

Vale lembrar, que a Secretaria de Estado da Saúde recomenda a manutenção das atividades econômicas em funcionamento e excetuadas, mantendo a rigorosa atenção e fiscalização aos protocolos sanitários gerais e específicos estabelecidos pela vigilância em Saúde. Desta forma, além dos protocolos gerais de segurança – como uso de máscaras, respeito ao distanciamento e a não aglomeração – continuam mantidas as recomendações específicas para cada atividade em funcionamento, que devem ser verificadas no site da Secretaria Estadual da Saúde.

Confira abaixo a ordem cronológica das determinações feitas até o momento no Estado:

01. Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020 – Dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV).

02. Decreto nº 9.634, de 13 de março de 2020 – Estabelece os procedimentos preventivos de emergência a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Goiás e seus servidores, em razão de pandemia do novo coronavírus (COVID-19). 

03. Decreto nº 9.637, de 17 de março de 2020 – Altera o Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020.

04. Decreto nº 9.638, de 20 de março de 2020 – Altera o Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020 e dá outras providências. 

05. Decreto nº 9.643, de 25 de março de 2020 – Regulamenta o programa de alimentação escolar da rede pública de ensino durante o período de suspensão das aulas para enfrentamento ao COVID-19 e dá outras providências. 

06. Decreto nº 9.644, de 26 de março de 2020 – Altera o Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020. 

07. Decretos legislativos nº 501, 502 e 503 de 25 de março de 2020 – Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Governador do Estado de Goiás, encaminhada por meio do Ofício Mensagem nº 98, de 23 de março de 2020.

08. Decreto nº 9.645, de 03 de abril de 2020 – Altera o Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020.

09. Decreto nº 9.647, de 06 de abril de 2020 – Cria o Comitê Estadual Socioeconômico de Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19 no Estado de Goiás.

10. Decreto nº 9.649, de 13 de abril de 2020 – Institui o Plano de Contingenciamento de Gastos para o Enfrentamento da Pandemia de Covid-19.

11. Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020 – Dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19.

12. Decreto nº 9.654, de 23 de abril de 2020 – Dispõe sobre a utilização de benefícios fiscais nos termos em que especifica.

13. Decreto nº 9.655, de 23 de abril de 2020 – Dispõe sobre a possibilidade de os servidores públicos se tornarem voluntários para prestação de serviços humanitários ou trabalhos sociais, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).

14. Decreto nº 9.656, de 24 de abril de 2020 – Altera o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, o qual dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19.

15. Lei n° 20.771, de 06 de maio de 2020 – Permite aos municípios o uso de recursos repassados pelo Estado de Goiás, por emendas parlamentares, em ações de combate ao COVID-19.

16. Lei n° 20.772, de 08 de maio de 2020 – Autoriza a abertura de 4 (quatro) créditos extraordinários ao Fundo Estadual de Saúde – FES, no valor de R$ 351.588.281,72 (trezentos e cinquenta e um milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, duzentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos).

17. Lei n° 20.773, de 08 de maio de 2020 – Institui o Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental – REL como medida de enfrentamento da situação extrema de âmbito econômico no Estado de Goiás, provocada em razão da decretação de estado de calamidade pública, decorrente da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

18. Decreto n° 9.668, de 28 de maio de 2020 – Institui o Portal Goiás Digital, determina aos órgãos da Administração Pública estadual a atualização urgente das suas Cartas de Serviços, no contexto da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

19. Decreto n° 9.669, de 28 de maio de 2020 – Altera o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, o qual dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19.

20. Lei n° 20.795, de 10 de junho de 2020 – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Estadual de Goiás a firmar termo de colaboração entre a Administração Pública e a FUNDAHC – Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás para a operação, e/ou gestão de Hospitais de Campanha.

21. Decreto n° 9.674, de 10 de junho de 2020 – Dispõe sobre a limitação de atividades na região do Rio Araguaia que impliquem em aglomeração de pessoas para lazer e turismo, como forma de combate à disseminação da COVID-19 no Estado de Goiás. 

22. Decreto n° 9.675, de 16 de junho de 2020 – Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde a celebrar e a manter os contratos temporários que especifica.

23. Decreto n° 9.677, de 18 de junho de 2020 – Altera o decreto nº 9.649, de 13 de abril de 2020, que institui o Plano de Contingenciamento de Gastos para o Enfrentamento da Pandemia de Covid-19.

24. Decreto nº 9.685, de 29 de junho de 2020 – Altera o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19. 

25. Decreto nº 9.687, de 1º de julho de 2020 – Dispõe sobre a suspensão dos prazos de processos administrativos no âmbito da administração direta e indireta do Estado de Goiás, nos termos que especifica.

26. Decreto nº 9.691, de 8 de julho de 2020 – Declara, no âmbito do território estadual, estado de calamidade pública, em razão dos impactos socioeconômicos, financeiros e no sistema de saúde público decorrentes da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).

27. Decreto nº 9.692, de 13 de julho de 2020 – Altera o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19.

28. Decreto nº 9.700, de 27 de julho de 2020 – Altera o sistema de revezamento implementado no art. 2º do Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, com a redação dada pelo Decreto nº 9.685, de 29 de junho de 2020.

29. Lei n° 20.820, de 04 de agosto de 2020 – Altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências. (Criação da Secretaria de Estado da Retomada).

30. Lei n° 20.821, de 04 de agosto de 2020 – Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021 e dá outras providências (LDO 2021) – Estabelecendo que as prioridades do governo permanecem sendo a saúde e educação, e com possibilidade de adequações em razão dos impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

31. Decreto nº 9.711, de 10 de setembro de 2020 – Prorroga por mais 120 (cento e vinte) dias a situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19, de que trata o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020.

32. Decreto nº 9.751, de 30 de novembro de 2020 – Determina a volta do servidor público estadual ao trabalho presencial não se aplicando aos funcionários com 60 anos ou mais; com  imunodeficiências  ou  com  doenças  preexistentes  crônicas  ou  graves; gestantes e lactantes com filhos de até 12 meses.

33. Decreto nº 9.770, de 22 de dezembro de 2020 – Governo de Goiás determina que servidores públicos podem atuar em escalas semanais de trabalho presencial e remoto. Grupos de risco continuam em teletrabalho integral, demais servidores devem seguir as diretrizes definidas por cada pasta, de acordo com suas necessidades.

34. Decreto nº 9.778, de 07 de janeiro de 2020 – Prorroga até 30 de junho de 2021 a situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19, de que trata o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020.

35. Decreto nº 9.803, de 26 de janeiro de 2020 – Estabelece medida excepcional de restrição ao comércio de bebidas alcoólicas

NOTAS TÉCNICAS, PORTARIAS E OUTRAS

01. Notas técnicas nº. 1, 2, 3 e 4/2020 – SES 

01. Portaria nº 416/2020 – SES

02. Portaria nº 042/2020 – SEMAD

03. Portaria nº 190/2020 – SSP

04. Portaria nº 141/2020 – GOINFRA

05. Portaria nº 151/2020 – GOINFRA

06. Portaria nº 152/2020 – GOINFRA

07. Portaria nº 154/2020 – GOINFRA

08. Portaria nº 155/2020 – GOINFRA

09. Portaria nº 097/2020 – SEDS

10. Portaria nº 507/2020 – SES

11. Portaria nº 508/2020 – SES

12. Portaria nº 511/2020 – SES

13. Portaria nº 096/2020 – SEAD

14. Portaria nº 99/2020 – SEAD

15. Portaria nº 102/2020 – SEAD

16. Portaria nº 46/2020 – SEMAD

17. Portaria Intersecretarial nº 003/2020 – SEAD

Fonte: Casa Civil- GO

Fonte: Governo GO

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Cidades

Natal Flamboyant 2022

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Com o tema “Circo de Natal Flamboyant”, shopping reafirma sua tradição em apresentar uma decoração natalina memorável e uma campanha marcada por incentivos. Entre os destaques está o sorteio de um veículo elétrico Volvo XC40

Sempre repleto de novidades, o Natal Flamboyant chega para surpreender aqueles que apreciam vivenciar a época mais mágica do ano. Para 2022, o tema escolhido “Circo de Natal Flamboyant”, embala uma das maiores e mais completas campanhas de varejo no Brasil. Isto, porque, o investimento na campanha de Natal supera os R$ 4 milhões, incluindo decoração natalina, campanha publicitária, premiação, divulgação interna e externa, além de eventos e ações.

Entre os incentivos nas compras, está o sorteio de um automóvel Volvo XC40 ano/modelo 2022/2023 na cor branca. Exibindo sustentabilidade, já que é um modelo elétrico, o prêmio ainda é sinônimo de segurança, versatilidade e alto desempenho. Além disso, o SUV premium antecipa as mais recentes tecnologias e tendências a partir de um motor que é referência em potência e diversos itens de conforto e conectividade. Cada R$ 500 em compras, mediante apresentação de notas fiscais de lojas do Flamboyant aderentes a promoção, dá direito a um número da sorte para participar do sorteio, que ocorrerá no dia 14 de janeiro de 2023. O cliente poderá concorrer com notas fiscais com data entre 04 de novembro de 2022 a 09 de janeiro de 2023.

DECORAÇÃO

“Circo de Natal Flamboyant” convida a experimentar a alegria da época mais mágica do ano

O encantamento do circo. A magia do Natal. Apostando em dois símbolos tão presentes no imaginário de adultos e crianças, o Flamboyant Shopping declara aberta a época mais festiva do ano, convidando o público a participar de cada detalhe de sua decoração natalina. O tema central, “Circo de Natal Flamboyant”, traz um misto de arte, brilho, alegria e elementos tradicionais, que chegam com a proposta de despertar os sentimentos mais positivos nos visitantes. Desde as portarias de acesso, passando pelo Garden Flamboyant e outros cartões postais do shopping, tudo foi pensado para encantar a qualquer momento do dia. À noite, a iluminação externa reforça o convite para celebrar. Por trás de tanta magia estão mais de quatro mil strobos, LEDs e cortinas de snowleds, iluminando toda a fachada do shopping e dando formas a símbolos natalinos. Em total sintonia ao tema da decoração, réplicas do Papai Noel seguem protagonizando diversos números circenses, seja no Garden Flamboyant ou dentro do shopping, surpreendendo e encantando as famílias. Em outra cena, um Bom Velhinho medindo aproximadamente 4,5 metros de altura saúda o público em seu figurino clássico. E como o tema deste ano, “Circo de Natal Flamboyant”, baseia-se na vontade do Bom Velhinho em compartilhar arte e alegria, as praças de eventos dão formas a um verdadeiro picadeiro natalino. Na Praça da Cúpula, piso 1, elementos lúdicos e variada riqueza de detalhes chegam para encher os olhos, a exemplo de ursos circenses, presentes de forma aérea na nova cúpula de vidro e próximos à grandiosa árvore de natal, com 12 metros de altura. A proposta é exibir momentos emblemáticos do Papai Noel em sua memorável passagem pelo circo. Com isso, o público pode conferir a caminhonete do Noel, o Bom Velhinho oferecendo balões e até ensaiando um número no canhão. Ainda nesse local, uma outra proposta de interação com o público conta com a chancela da Richesse Confeitaria. Em total sintonia com a Mamãe Noel exibindo maçãs do amor, a marca leva ao público suas deliciosas maçãs, que poderão ser adquiridas no local. Esse cenário lúdico, que também conta com noéis em pernas de pau, reserva diversos espaços instagramáveis. Para os pequenos, além de xícaras giratórias, a interação fica por conta de um passeio no trenzinho, que passa por um túnel iluminado, numa visão privilegiada da decoração.

Por todo o shopping, o visitante irá se encantar com os ursos circenses, numa elaborada ambientação natalina em cores tradicionais e flâmulas anunciando que a magia está no ar. É assim na Praça Central, piso 1. Lá, a decoração convida a compartilhar diversos momentos circenses. Os visitantes podem adentrar uma árvore natalina medindo 10 metros de altura, local que oferece uma grandiosa iluminação em LED. Reforçando as belezas do circo, Papai Noel surge fazendo malabarismo, com balões coloridos, exibindo truques de magia e até oferecendo pipocas em barraquinhas circenses. Celebrando experiências memoráveis, nesse local o público poderá adquirir deliciosas pipocas, assinadas pela Popcorn Gourmet. Um convite para instagramar é o soldado urso, medindo aproximadamente 6 metros de altura. Mas, se a proposta é contemplação, o público pode acompanhar cada detalhe diretamente de um banco gigante em formato bengala. A programação ainda oferece uma estação de embarque do tradicional Expresso Flamboyant em parceria com a Unimed. O passeio em vagões coloridos e sonorizados convida passageiros de todas as idades a interagirem com as atrações natalinas num divertido passeio pelos corredores do shopping. Também integra o roteiro para um Natal surpreendente, um Presépio com personagens bíblicos em tamanho natural. Localizado próximo à C&A, no piso 1, o público poderá contemplar o nascimento de Jesus, relembrando o acontecimento que deu origem ao Natal. Ainda no piso 3, em frente à Nespresso, estará o Trono do Papai Noel, onde o Bom Velhinho recebe as crianças para as fotos, entrega de cartinhas e pedidos de Natal. Para melhor comodidade das famílias, o espaço dispõe de caixa de correios para entrega dos pedidos de Natal, trono pet e um cesto para os bebês darem adeus às suas chupetas.

Serviço

Decoração Natalina Flamboyant

Seguindo o horário de funcionamento do shopping, nas atrações especiais de Natal, o atendimento será encerrado 30 minutos antes do fechamento das lojas. Importante consultar o regulamento, que prevê, entre outras orientações, a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança e a presença de pais ou responsáveis para acompanhar crianças menores nos brinquedos. As atrações ficarão disponíveis até o dia 06 de janeiro de 2023, de segunda a sábado das 10h às 21h30 e domingos e feriados das 14h às 19h30. Importante consultar o regulamento com as regras de participação e segurança, disponível em cada atração.

Xícaras Giratórias

Local: Praça da Cúpula (piso 1)

Indicado para três crianças por xícara, sendo a capacidade máxima 100kg

Pais ou responsáveis maiores de 18 anos devem aguardar as crianças próximo ao local

Acesso: gratuito.

Maçãs do Amor Richesse Confeitaria

Local: Praça da Cúpula (piso 1)

Preço: sob consulta no local.

Passeio de trenzinho

Local: Praça da Cúpula (piso 1)

Indicado para até oito crianças simultaneamente, sendo a capacidade máxima 400kg

Indicação etária: livre para adultos e crianças, limitada à capacidade de dois adultos por passeio.

Pais ou responsáveis maiores de 18 anos devem aguardar as crianças próximo ao local

Preço: R$ 15 por pessoa.

Túnel para passagem interna na árvore de Natal

Local: Praça Central (piso 1)

Acesso: gratuito.

Pipocas Popcorn Gourmet

Local: Praça Central (piso 1)

Preço: sob consulta no local.

Expresso Flamboyant

Local: Praça Central (piso 1)

Preço: R$ 15 por pessoa

Indicação etária: livre.

Presépio

Local: próximo à C&A (piso 1)

Acesso gratuito.

Atendimento Papai Noel

Local: piso 3 em frente à Nespresso

Período: até o funcionamento das lojas do dia 24 de dezembro de 2022.

Acesso: com celular próprio é isento de cobrança.

O local conta com fotógrafo profissional e equipamento. Portanto, não é permitido câmeras profissionais ou semelhantes. Mediante interesse, o cliente pode contratar no local, fotos impressas na hora. Os organizadores do espaço também oferecem a opção de envio da foto digital em alta resolução por e-mail ou dispositivo de transferência diretamente ao cliente.

Por: Janaina Prado

 

 

 

 

 

 

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