Distrito Federal

Clubes e templos religiosos a caminho da regularização  

Publicado

em


Maioria dos clubes a serem regularizados está situada às margens do Lago Paranoá | Foto: Divulgação/Terracap

Mais um passo é dado rumo à regularização de terrenos ocupados por clubes esportivos, templos religiosos e entidades sem fins lucrativos no Distrito Federal. Chegou à Câmara Legislativa um projeto de lei (PL) do Executivo que pretende pôr fim a um problema histórico do uso irregular desses terrenos que são do Governo do Distrito Federal (GDF) e da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap).

O PL nº 1614/2020 permitirá a celebração direta de contratos de Concessão de Direito Real de Uso sem opção de compra (CDRU-S) entre a Terracap e as entidades que tenham se instalado no imóvel até 31 de dezembro de 2006. A medida dará aos dirigentes das instituições e entidades segurança jurídica para atuar nos terrenos que ocupam há décadas.

Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim aposta em um grande avanço na regularização das associações e entidades sem fins lucrativos do DF – além de proporcionar uma justa remuneração dos lotes à Terracap. O PL substituirá outras duas leis distritais – 4.968/2012 e 6.248/2018 -, que acabaram não sendo aplicadas e tornaram-se ineficazes.

“As entidades do terceiro setor sempre tiveram papel relevante na construção histórica, social e cultural de nossas cidades, e este projeto de lei vai no sentido de corrigir equívocos e estreitar tal colaboração”, destaca o gestor. 

Clubes

Parte das ocupações a serem regularizadas é composta de clubes esportivos, muitos às margens do Lago Paranoá. Atualmente, 58 deles estão construídos em terras públicas, sendo dez de propriedade da Terracap e outras 48 do GDF. Eles poderão optar entre pagar pelo espaço de duas formas: pelo preço público mensal, com uma taxa de 0,10% a 0,15% – incidente sobre o valor da avaliação da unidade imobiliária feita pela Terracap -, ou pela retribuição em moeda social.

No sistema da moeda social, o clube poderá prestar serviços gratuitos a diversos grupos vulneráveis ou executar projetos em áreas relevantes, como a saúde pública. Nesse caso, manterá a concessão de uso não remunerada sobre o local atualmente ocupado pelo prazo de 30 anos, prorrogável por igual período.

Entenda a transação

A Concessão de Direito Real de Uso é um tipo de contrato feito por escritura pública e registrado na matrícula do imóvel. O instrumento, que está previsto no Código Civil Brasileiro, traz segurança jurídica e pode inclusive ser ofertado como garantia numa operação de financiamento bancário para a concessionária.

Para o vice-presidente do Sindicato de Clubes e Entidades de Classe Promotoras de Lazer e Esportes do Distrito Federal (Sinlazer-DF), Francisco Julho, a expectativa para a aprovação do PL é grande. “O texto está ótimo. Trata-se de um pleito feito há anos que, enfim, traz uma solução desse impasse envolvendo os clubes do DF que ocupam áreas públicas”, diz.

Os clubes que ocupam terrenos de propriedade da Terracap serão os primeiros a ser regularizados. Já os do GDF serão doados à empresa pública para regularização posterior nos mesmos moldes. Para que finalmente a regularização seja viável, o texto do projeto foi amplamente debatido com os setores alcançados pela proposta.

Entidades religiosas e assistenciais

Também há novidades para as entidades religiosas ou de assistência social do DF no PL 1614/2020. Muitas delas adquiriram terrenos da Terracap em licitação pública, porém o valor atual da prestação se tornou um grande fardo ao longo dos anos. 

O resultado é que muitas igrejas e templos entraram em inadimplência, com risco de perda dos terrenos adquiridos mediante a execução de alienação fiduciária – modalidade de financiamento na qual o devedor, para garantir o pagamento de algo, o transfere para o credor enquanto paga pelo bem. Se aprovada pela Câmara Legislativa, a lei permitirá a conversão da escritura de compra e venda em escritura pública de Concessão de Direito Real de Uso sem opção de compra junto à Terracap, com prazo de 30 anos de vigência, prorrogável por igual período. 

Assim, os valores já pagos na aquisição serão objeto de compensação mensal com o preço público da ocupação do terreno. Na prática, a entidade religiosa ou de assistência social que optar por esta conversão voluntária poderá, em alguns casos, permanecer no terreno por muitos anos sem novo desembolso.

* Com informações da Terracap

Fonte: Governo DF

Comentários do Facebook

Distrito Federal

Webinário Junho Verde debate instrução normativa ambiental

Publicados

em


No âmbito das comemorações relacionadas ao mês do meio ambiente, o Instituto Brasília Ambiental, juntamente com a Secretaria do Meio Ambiente (Sema), transmitiu, nesta segunda-feira (21), pelo canal do YouTube da autarquia, o terceiro dia do webinário Junho Verde, com foco na Instrução Normativa (IN) nº 33, que estabelece procedimentos de recuperação ambiental no Distrito Federal.

No início da live, o titular da Superintendência de Licenciamento Ambiental (Sulam) do instituto, Alisson Neves, falou sobre a importância dos mecanismos de recuperação saudável do meio ambiente. Destacou três pontos fundamentais para o processo: a recuperação ambiental não é atividade potencialmente poluidora; o dano ambiental não deve ser terceirizado ao órgão ambiental e os processos de recuperação devem ser apresentados pelos interessados.

Em seguida, a jornalista Bárbara Xavier, da Assessoria de Comunicação do Brasília Ambiental, abriu os trabalhos, apresentando as participantes do órgão – a diretora de Licenciamento Ambiental, Juliana de Castro, e a engenheira Heloísa Carvalho. As palestrantes falaram sobre o ato administrativo, recordando seu histórico e destacando atualizações e inovações do processo.

Em relação à inovação trazida pela IN 33/2020, Juliana de Castro citou a emissão de autorização por adesão e compromisso: “Consiste num documento em que o interessado se compromete a cumprir todas as exigências preestabelecidas pelo órgão ambiental. Ainda está em fase de teste, mas nós estamos confiantes no sucesso desta medida, de maneira a aproximar o interessado do órgão ambiental”.

“A publicação dessa Instrução Normativa foi só o início de um grande trabalho que ainda perdura. À medida que vamos executando, nós vamos amadurecendo as ideias”Heloísa Carvalho, analista do Brasília Ambiental

A respeito da organização e efetividade dos processos de recuperação ambiental, Heloísa Carvalho falou sobre os objetivos, tanto para recomposição de vegetação nativa quanto para reabilitação ecológica. Também abordou os atos motivadores, relatórios de monitoramento, indicadores e quitação da obrigação, entre outros itens. “A publicação dessa Instrução Normativa foi só o início de um grande trabalho que ainda perdura. À medida que vamos executando, nós vamos amadurecendo as ideias”, explicou a engenheira.

O encerramento do webinário Junho Verde, iniciado no dia 7, será na próxima segunda-feira (28), com o tema “A tecnologia a serviço do meio ambiente do DF”, também com transmissão ao vivo pelo YouTube do Brasília Ambiental, a partir das 10h. Confira aqui a programação completa do evento.

*Com informações do Brasília Ambiental

Fonte: Governo DF

Comentários do Facebook
Continue lendo

MAIS LIDAS DA SEMANA